A partir de 04 de julho de 2026 as atividades de comunicação governamental estarão limitadas atendendo à legislação eleitoral
Nos três meses que antecedem as eleições entra em vigor o defeso eleitoral, período em que a comunicação e a publicidade institucional devem observar regras específicas. Para atender à legislação, são suspensas a produção e veiculação de conteúdos que possam favorecer a imagem de autoridades, agentes públicos, programas, obras, serviços ou resultados de gestão. Além disso, devem ser ocultados ou removidos temporariamente os materiais que se caracterizam como publicidade institucional.
Dessa forma, em 2026, entre 04 de julho e 25 de outubro (prazo que pode se estender até 30/10, no caso de segundo turno das eleições), são adotadas medidas em respeito à isonomia nas eleições e ao cumprimento da legislação eleitoral.
No Portal de Corregedorias as seguintes providências foram aplicadas:
- Ocultação de notícias veiculadas até 3/7/2026;
- Ocultação e/ou adaptação de páginas e documentos com logomarca e identidade visual do atual governo dentro do portal;
Nossos canais de atendimento permanecerão abertos para responder dúvidas e receber sugestões.