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Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa - CASLODE
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Credenciamento de Empresas

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Publicado em 29/03/2021 13h40 Atualizado em 17/09/2024 10h42

1) Credenciamento como Empresas Estratégicas de Defesa e Empresas de Defesa.

INSTRUÇÕES PARA EMPRESAS CANDIDATAS A EMPRESAS ESTRATÉGICAS DE DEFESA (EED) OU EMPRESAS DE DEFESA (ED) E PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE DEFESA COMO PRODUTOS ESTRATÉGICOS DE DEFESA (PED) E/OU PRODUTOS DE DEFESA (PRODE)

As Empresas candidatas ao credenciamento como EED ou ED deverão realizar o cadastro pelo SisCaPED, disponível em http://siscaped.eb.mil.br. O manual do SisCaPED deverá ser consultado em http://siscaped.eb.mil.br/modelos/manual.pdf.

Após o recebimento de login e senha para acesso ao SisCaPED, observando as instruções do manual, será possível o acesso ao cadastro de contatos da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Os representantes dos Estados-Maiores das Forças serão os responsáveis por orientar quanto a apresentação dos produtos da empresa, visando a dar continuidade no processo.

Os seguintes documentos deverão ser entregues no Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa - CASLODE (Av. Brasil, 10.500, Olaria - Rio de Janeiro - RJ - CEP - 21.012-350), conforme consta na Lei nº 12.598/2012 e nos Processos e Procedimentos do Sistema de Catalogação de Defesa - SISCADE:

Documentação a ser apresentada no CASLODE

Para EED

(TEM OS BENEFÍCIOS DO RETID)

Para ED

 (Tem os benefícios do RETID caso cumpra os requisitos como preponderantemente fornecedora de uma EED (Lei nº 12.598 Art 8º, parágrafo 2º)

1- O Contrato/Estatuto Social da empresa com o “Objeto social” que tem como finalidade a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, prestação dos serviços referidos no art. 10 da supracitada Lei, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País; e que a sua sede, a sua administração e o seu estabelecimento industrial são no país.

SIM

SIM (a sede não precisa ser no país).

2-Declaração de Comprovação de Conhecimento Científico ou Tecnológico no Brasil.

SIM

SIM

3-Acordo com Instituição Científica e Tecnológica (ICT),  se for o caso.

 SIM

SIM

4-Declaração de Continuidade Produtiva no Brasil.

SIM

SIM

5-Declaração de Limites de Votos Exercidos por Conjunto de Sócios ou Acionistas (2/3 de votos brasileiros).

SIM

NÃO

6-Declaração de Compromisso de Catalogar os Itens de suprimentos não cadastrados no SISCADE.

SIM

SIM

7-Declaração de Conteúdo Nacional (DCN) ou Declaração de Processo Produtivo (DPP).

SIM

SIM

Observações:

- Para obter os modelos dos itens 2, 4, 5, 6 e 7, do Quadro acima, clique aqui;

- O “tipo” do produto pode ser “Bem, Obra, Serviço ou Informação”.

Após a entrega da documentação no CASLODE, a Empresa receberá uma mensagem no SisCaPED informando alguma pendência, caso exista, a qual deverá ser sanada pela Empresa.     

2) Logo após a promulgação da Portaria no Diário Oficial da União (DOU) dos PED/PRODE, as respectivas empresa deverão procurar a Força que se interessou pelo produto ou uma Unidade de Catalogação (UniCat) para iniciar o processo de catalogação dos PED/PRODE-Bem, munidos da documentação técnica do produto, de acordo com o Art. 4º do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. 

 Links importantes:

Portaria Normativa GM-MD nº 3693, 2 de agosto 2024: Estabelece procedimentos administrativos para o credenciamento, descredenciamento e avaliação de Empresas de Defesa - ED, Empresas Estratégicas de Defesa - EED e para a classificação e desclassificação de Produtos de Defesa - PRODE, e Produtos Estratégicos de Defesa - PED.

Manual das Métricas do Produto Estratégico de Defesa – PED: Este manual estabelece diretrizes para avaliação e categorização de Produtos de Defesa - PRODE quanto ao conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção e imprescindibilidade no processo de classificação de Produto Estratégico de Defesa - PED.

Lei nº 12598, de 21 de março de 2012: Esta Lei estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013: Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industrias e de serviços.

Portaria nº 1346/MD de 28 de maio de 2014: Empresas Estratégicas de Defesa

Portaria nº 1345/MD de 28 de maio de 2014: Produtos Estratégicos de Defesa

Decreto nº 8122, de 16 de outubro de 2013: Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa

Instrução Normativa RFB Nº 1454 DE 25/02/2014 : Dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID)

Portaria nº 2.037 de 14 de agosto de 2014: Dispõe sobre a aplicação de Cláusula Contratual de Catalogação.

Decreto nº 7.970 de 28 de março de 2013: Regulamenta o dispositivo da Lei n°12.598/12. 

 

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