DIÁLOGO

Workshop de Credenciais Verificáveis debate aferição de idade que deve ser feita pelas plataformas digitais

Em evento do NIC.br em Brasília, a ANPD destacou a importância da discussão de mecanismos de verificação etária exigidos pelo ECA Digital

Publicado em 19/06/2026 15:13Modificado há 3 horas
Compartilhe:
imagem-matéria_credenciais-verificáveis.png
Diretora Miriam Wimmer (á direita) participa de painel ao lado de outros painelistas. Foto: ASCOM/ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou, nesta quinta-feira (18), do 2° Workshop de Credenciais Verificáveis, realizado no auditório da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em Brasília. O evento foi organizado pelo Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e contou com a participação da diretora Miriam Wimmer, que representou a Agência no painel "Verificação de Idade: desafios complexos", ao lado de especialistas da área. 
 
» Assista à íntegra do evento  

 Durante o painel que discutiu a aferição de idade dos usuários que deve ser feita pelas plataformas digitais, a diretora apresentou o dado da TIC Kids Online de que 92% jovens brasileiros, entre 9 e 17 anos, são usuários ativos da internet, em sua maioria por meio do celular, e estão frequentemente expostos a conteúdos inadequados para sua faixa etária. A pesquisa de 2025 reflete o momento atual em que o Brasil implementa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que busca proteger crianças e adolescentes na internet. "O tema da aferição de idade é absolutamente crucial, um elemento-chave para que possamos assegurar a efetividade da nova legislação e garantir uma experiência adequada para crianças e adolescentes no espaço digital, respeitando a sua autonomia progressiva", afirmou.

A diretora destacou que o ECA Digital é uma lei que não veio isolada, mas com um pacote de medidas necessárias à eficiência da implementação da legislação. Esse arcabouço normativo foi complementado pelo Decreto n° 12.880/2025, que trouxe uma série de especificações adicionais sobre os mecanismos de verificação de idade, além de ações para dar à ANPD instrumentos e competência para atender às novas demandas do ECA Digital. 

As principais obrigações previstas na lei incluem a vedação ao acesso de menores a conteúdos impróprios, restrições a técnicas de perfilamento, vedação à publicidade comercial direcionada a crianças e adolescentes, proibição da monetização e do impulsionamento de conteúdos que os retratem de forma erotizada, além de novas regras sobre o uso de inteligência artificial generativa nesses ambientes. 

No que se refere às ações concretas da ANPD sobre o tema, Wimmer informou que, logo após a entrada em vigor do ECA Digital, a agência divulgou um cronograma de ações e orientações preliminares sobre verificação de idade, além de criar uma página específica com os conteúdos relacionados ao estatuto. A agência também tem em andamento uma tomada de subsídios sobre o tema, com encerramento previsto para julho. Ainda para este ano. Também estão previstos os regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções administrativas, que permitirão à ANPD aplicar as penalidades previstas na lei. 
 
LEIA TAMBÉM 
ANPD inicia monitoramento da adequação de lojas de aplicativos e sistemas operacionais ao ECA Digital 

Mais informações para a imprensa 
Assessoria de Comunicação ANPD 
ascom@anpd.gov.br 

Categorias
Ciência e Tecnologia
Compartilhe: