ANPD inicia monitoramento da adequação de lojas de aplicativos e sistemas operacionais ao ECA Digital
Objetivo é acompanhar a implementação das obrigações relacionadas à aferição de idade e à disponibilização de sinais de idade previstas no ECA Digital

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início, nesta quarta-feira (10), ao monitoramento de provedores de lojas de aplicativos e sistemas operacionais para verificar a implementação das obrigações relacionadas à aferição de idade e à disponibilização de sinais de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), para garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos adequados à sua faixa etária. O monitoramento tem como foco, neste momento, as empresas Apple (App Store), Google (Google Play Store) e Microsoft (Windows). A ação integra o cronograma de implementação da legislação, publicado pelo Conselho Diretor da ANPD e disponível no portal da Agência.
As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais foram priorizados no monitoramento feito pela ANPD por estarem entre os principais meios pelos quais os usuários acessam produtos e serviços digitais. Eles estão frequentemente presentes em celulares e tablets utilizados por crianças e adolescentes e, por isso, exercem um papel relevante na implementação de mecanismos de verificação de idade e de supervisão parental, contribuindo para uma experiência digital mais segura e adequada à faixa etária dos usuários. Além disso, a concentração de mercado nesses segmentos permite que a atuação sobre um conjunto reduzido de atores produza efeitos amplos sobre diversos produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes no Brasil.
De acordo com o ECA Digital (art. 12, inciso III) e o Decreto nº 12.880/2026 (art. 25), os provedores de lojas de aplicações de internet e os sistemas operacionais deverão disponibilizar, por meio de interfaces seguras e pautadas pela proteção da privacidade, sinais de idade aos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, contribuindo para uma maior segurança do público infantojuvenil no ambiente online.
Segundo o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, o monitoramento utilizará como referência as recomendações preliminares divulgadas pela ANPD no documento "Mecanismos confiáveis de aferição de idade: Orientações preliminares", disponível no portal da Agência. "A ação visa acompanhar a implementação das soluções de aferição de idade previstas na legislação, verificar a conformidade dos agentes regulados e reunir informações técnicas que subsidiem futuras orientações gerais da ANPD”, explicou o representante da instituição.
As empresas notificadas devem encaminhar, em até 15 dias úteis, informações e documentos relacionados à arquitetura de sistemas, fluxos de dados, mecanismos de aferição de idade, políticas internas e demais elementos aptos a demonstrar conformidade com o ECA Digital e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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