REGULAÇÃO

Guia esclarece quem deve cumprir o ECA Digital e quais são as responsabilidades das plataformas

Documento explica quais produtos e serviços estão sujeitos ao ECA Digital e quais medidas os fornecedores devem adotar para garantir ambientes digitais mais seguros

Publicado em 28/10/2026 09:55Modificado há 8 horas
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (28), o Guia Orientativo “Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação: escopo e obrigações gerais do ECA Digital”, que esclarece quais empresas e serviços digitais devem cumprir as regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e quais são suas responsabilidades na proteção desse público. A publicação apresenta orientações práticas sobre a aplicação da Lei e busca oferecer maior segurança jurídica aos fornecedores, além de fortalecer a proteção dos direitos de crianças e adolescentes na internet. 

O conceito de fornecedores inclui empresas e outros responsáveis pela oferta de produtos e serviços digitais, como redes sociais, aplicativos, lojas de aplicativos, plataformas de conteúdo, jogos eletrônicos, sistemas operacionais, serviços de mensagens, comércio eletrônico e outras tecnologias que atendam aos critérios estabelecidos no Estatuto. Para definir quais atividades se enquadram nessa categoria, o guia explica que os produtos e serviços devem reunir três características: oferta à distância, funcionamento por meios eletrônicos e utilização a partir de uma solicitação individual do usuário. 

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Um dos principais pontos abordados no documento é o detalhamento do conceito de "acesso provável", utilizado para identificar produtos e serviços sujeitos à legislação, mesmo quando não são desenvolvidos de forma direcionada a crianças e adolescentes. O Guia também explica como as empresas devem prevenir riscos à privacidade, à segurança e à saúde dos usuários, com a incorporação proativa de medidas de proteção, desde a criação de seus produtos e durante todo o funcionamento deles. 

O que é "acesso provável" e por que essa definição é importante? 

O ECA Digital não protege apenas crianças e adolescentes que utilizam aplicativos e plataformas criados especialmente para sua faixa etária. A norma também alcança serviços que, apesar de destinados a um público mais amplo, apresentam características que tornam provável sua utilização por crianças e adolescentes. 

Para esclarecer essa definição, o Guia estabelece que os três critérios previstos no art. 1o do ECA Digital devem ser analisados em conjunto, além de sempre ser considerada a condição essencial do respeito ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes:  

  • A atratividade e a probabilidade de uso do serviço por crianças e adolescentes  

  • A facilidade de acesso e utilização   

  • A existência de riscos significativos à privacidade, à segurança ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social 

"Na prática, isso significa observar como os produtos e serviços realmente funcionam. Um aplicativo pode afirmar que seu público-alvo é formado exclusivamente por adultos, mas apresentar vídeos, recursos visuais, jogos, recompensas ou mecanismos de interação que despertem o interesse de adolescentes", explica a diretora da ANPD Lorena Giuberti Coutinho, relatora do documento.  

Se o acesso também for facilitado e houver riscos significativos aos direitos do público infantojuvenil, o serviço poderá ser considerado de acesso provável e, consequentemente, sujeito às obrigações da lei. Além disso, algumas categorias, como redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, já são consideradas, em regra, de acesso provável pela legislação, ressalvadas as particularidades de cada caso. 

Outro ponto importante é que a declaração de uma empresa sobre a idade de seus usuários não determina, por si só, se ela deve cumprir o ECA Digital. A ANPD poderá avaliar as características reais do produto ou serviço e concluir que a legislação se aplica, mesmo quando o fornecedor afirmar que sua plataforma não foi desenvolvida para crianças e adolescentes. 

Da mesma forma, a adoção de mecanismos de verificação de idade não afasta automaticamente a aplicação de outras obrigações trazidas pela legislação com o objetivo de tornar o ambiente digital mais seguro para o público infantojuvenil.Essas ferramentas podem representar justamente uma das medidas necessárias para cumprir as obrigações previstas na lei. 

Quais são os principais deveres dos fornecedores? 

O Guia também detalha o dever de prevenção, estabelecido pelo ECA Digital.  Esse dever estabelece que as empresas não podem esperar a ocorrência de uma violação de direitos para tomar providências. Elas precisam identificar os riscos associados aos seus produtos, avaliar a possibilidade e a gravidade de eventuais danos e adotar medidas capazes de evitá-los ou reduzi-los, proativamente. Essas medidas devem ser acompanhadas e aperfeiçoadas continuamente. 

O documento organiza essa responsabilidade em quatro dimensões: prevenção (em sentido estrito), proteção, informação e segurança. Na prática, essas obrigações incluem configurações de privacidade mais protetivas, mecanismos de aferição de idade, supervisão parental para garantir o acompanhamento dos pais ou responsáveis, moderação de conteúdo e medidas contra o uso compulsivo das plataformas. Os fornecedores também devem comprovar a eficácia das ações adotadas e, nos casos previstos em lei, publicar relatórios de transparência. 

As obrigações do Estatuto se aplicam igualmente a todos os fornecedores? 

O ECA Digital considera a modulação das obrigações de acordo com as características de cada atividade, o tamanho do fornecedor, o número de usuários e sua capacidade de interferir nos conteúdos e nas interações oferecidas. Assim, uma grande rede social, um aplicativo educativo e um serviço de streaming podem estar sujeitos a exigências diferentes, de acordo com suas funcionalidades e os riscos que apresentam.  

Os sistemas operacionais e as lojas de aplicativos, por exemplo, desempenham papel estrutural na implementação da lei por funcionarem como pontos centrais de conexão entre desenvolvedores e usuários finais. Por isso eles têm obrigações específicas, como o envio de sinal de idade para os aplicativos. 

Construção participativa: mais segurança jurídica e proteção para a sociedade 

Ao esclarecer quais fornecedores estão sujeitos ao ECA Digital e como devem cumprir suas obrigações, o Guia oferece maior segurança jurídica e estabelece critérios transparentes e proporcionais para a aplicação da legislação. As orientações consideram as características e os riscos de cada serviço, independentemente da tecnologia utilizada, permitindo que as regras de proteção acompanhem as transformações do ambiente digital e alcancem novos produtos e funcionalidades. 

O Guia foi aperfeiçoado a partir das contribuições recebidas na tomada de subsídios realizada entre abril e junho de 2026 e reúne exemplos práticos, tabelas explicativas e um fluxograma para auxiliar na identificação do acesso provável. A diretora Lorena Giuberti Coutinho destacou a importância dessas sugestões durante o Webinário “ECA Digital: desafios e perspectivas”, realizado em 15 de outubro, quando o Guia foi apresentado previamente à sociedade.  

“A partir dos pedidos que recebemos de mais detalhamento do dever de prevenção, esmiuçamos mais esse conceito, que trata de uma das obrigações mais estruturantes trazida pelo Estatuto, por alterar a lógica até então predominante ao exigir que os fornecedores atuem de maneira proativa”, afirmou Lorena. 

O superintendente de Regulação da ANPD, Lucas Borges, que coordenou a elaboração do Guia, também destacou a relevância da participação social. "O ECA Digital trouxe importantes avanços e precisamos de contribuições de todos os setores para o desenvolvimento de uma regulação efetiva, proporcional e, especialmente, tendo como norte a proteção do melhor interesse de crianças e adolescentes".   

Essa mudança de paradigma reforça que a segurança do público infantojuvenil não deve depender exclusivamente de medidas tomadas por suas famílias ou de decisões individuais dos usuários. As próprias empresas responsáveis pelo desenvolvimento e funcionamento dos serviços digitais devem assumir responsabilidades compatíveis com os riscos que suas atividades apresentam. A disponibilização do documento orientativo integra as ações da ANPD para promover a implementação efetiva do ECA Digital, fortalecer a responsabilidade dos fornecedores e assegurar que crianças e adolescentes possam utilizar a internet de forma mais segura, com respeito aos seus direitos fundamentais. 

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