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NOTA OFICIAL
ANPD publica orientações preliminares e cronograma para aferição de idade no ambiente digital
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, hoje (20), orientações preliminares para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público. A medida integra os esforços da Agência para assegurar que o ambiente digital seja mais seguro para crianças e adolescentes.
As orientações apresentam parâmetros iniciais para a implementação dos mecanismos previstos na Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e em vigor desde o dia 17 de março, bem como no Decreto nº12.880, de 18 de março de 2026, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos agentes regulados neste momento inicial de entrada em vigor da nova legislação.
Ao mesmo tempo, buscam garantir que a implementação desses mecanismos ocorra de forma compatível com os direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes. O documento reflete a posição institucional da ANPD e servirá de referência para as atividades de monitoramento da Agência até a publicação de orientações definitivas, após consulta à sociedade.
Na fiscalização, a ANPD iniciou o monitoramento da adequação de fornecedores de produtos e serviços digitais ainda em 2025 e poderá ampliar essa ação no decorrer dos próximos meses. O cronograma divulgado hoje prevê duas etapas adicionais de monitoramento, focadas na implementação de mecanismos de aferição de idade. Trata-se de atividade de natureza preventiva, destinada ao levantamento de informações que subsidiem a atuação da Agência na verificação do cumprimento das obrigações previstas no ECA Digital e à orientação dos agentes regulados para que se adequem à legislação.
A primeira etapa, que tem início imediato, priorizará o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários. Esses agentes possuem papel estruturante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, pois possibilitam a aferição de idade e a configuração de mecanismos de supervisão parental no próprio dispositivo, com potencial de alcance amplo e transversal. A concentração de mercado nesses setores em poucas empresas permite que a atuação da ANPD sobre um grupo reduzido de regulados produza efeitos relevantes para o conjunto dos serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.
A segunda etapa, prevista para ter início em agosto de 2026, após a publicação de orientações definitivas por parte da Agência, ampliará o monitoramento para outros setores ou grupos de fornecedores, a serem definidos a partir das informações levantadas na primeira etapa e dos critérios previstos no ECA Digital, especialmente o nível de risco de cada produto ou serviço. A atualização dos regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções administrativas também está prevista no cronograma, estabelecendo os procedimentos de apuração de infrações e os critérios para aplicação de penalidades.
As ações de monitoramento previstas neste cronograma não excluem outras ações de fiscalização que a ANPD poderá executar a qualquer tempo, a partir do recebimento de denúncias ou da identificação de violações da legislação que representem elevado risco à proteção de crianças e adolescentes.