ANPD publica análise das contribuições sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet
Nota Técnica reúne resultados da participação social, identifica prioridades regulatórias e apresenta subsídios para a atuação da Agência na supervisão das plataformas digitais

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quinta-feira (15), a Nota Técnica nº 23/2026, que apresenta a análise das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 03/2026, sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). O documento identifica os principais pontos de convergência, divergência e propostas da sociedade para orientar as ações regulatórias da Agência, especialmente quanto às novas responsabilidades dos provedores de aplicações da internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais, estabelecidas pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026.
Realizada entre junho e agosto deste ano, a tomada de subsídios permaneceu aberta por 49 dias e recebeu 74 manifestações. A participação foi majoritariamente do setor privado (47%), seguido pela sociedade civil organizada (30%), além de representantes da comunidade acadêmica, cidadãos, entidades públicas e multissetoriais. As contribuições responderam a 11 perguntas sobre prioridades regulatórias, responsabilidades das plataformas, mecanismos de fiscalização e integração com outras normas e autoridades.
Os temas mais abordados foram os conceitos e obrigações gerais previstos nos decretos (92%), os critérios diferenciados para aplicação assimétrica das obrigações regulatórias (85%), os deveres de prestação de informações à ANPD (85%) e a fiscalização de falhas sistêmicas nas plataformas digitais (79%). A análise identificou convergências quanto à necessidade de estabelecer critérios claros para a responsabilização de plataformas digitais.
Também houve alinhamento sobre a importância de uma fiscalização proporcional e baseada em riscos, voltada à avaliação dos mecanismos de governança, prevenção e mitigação de danos das plataformas. Outra sugestão recorrente foi sobre a necessidade de harmonizar a regulamentação do MCI com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Entre as propostas apresentadas, estão a integração de relatórios de transparência, o aperfeiçoamento dos canais de denúncia e a adoção de medidas preventivas contra a geração e circulação de conteúdos íntimos gerados por ferramentas de Inteligência Artificial, sem consentimento.
O documento também registra divergências sobre os critérios de responsabilização das plataformas, os prazos para indisponibilização de conteúdos ilícitos e os limites da atuação administrativa da ANPD. Essas questões evidenciam desafios para a regulamentação, especialmente na conciliação entre a proteção dos direitos dos usuários, a liberdade de expressão e a segurança jurídica.
Agenda Regulatória 2027–2028
A Nota Técnica aponta que parte significativa das contribuições apresenta correspondência com as prioridades previstas na proposta de Agenda Regulatória 2027–2028 da ANPD. Entre elas estão a definição do escopo e das obrigações gerais do Marco Civil da Internet, os mecanismos de transparência e supervisão, os procedimentos de denúncia de conteúdos ilícitos ou criminosos e o uso de inteligência artificial para geração e modificação de conteúdo íntimo.
As análises servirão de subsídio ao aperfeiçoamento da proposta de Agenda Regulatória, ainda sujeita a contribuições até esta sexta-feira (16), além de contribuir para as propostas de atualização dos Regulamentos de Fiscalização, de Dosimetria e para futuras ações regulatórias relacionadas ao MCI.
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