Denúncias - Marco Civil da Internet

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Imagem representando uma denúncia e uma petição de titular

Denúncias

Atenção

Orientamos que observe as explicações abaixo antes de registrar seu requerimento para que a sua comunicação possa ser aceita e processada pela Agência Nacional de Proteção de Dados.

DENÚNCIAS MARCO CIVIL – Decretos nº 12.975/2026 (deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet) e nº 12.976/2026 (proteção de mulheres na internet e enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital). 

Os Decretos nº 12.975, de 20 de maio de 2026, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, estabeleceram obrigações para provedores de aplicações de internet, plataformas digitais e fornecedores de sistemas de inteligência artificial, com o objetivo de fortalecer a proteção de usuários no ambiente digital. 

Importante!

Casos de crimes devem ser reportados às autoridades policiais competentes.

Denúncias relacionadas a condutas criminosas não estão inseridas na competência administrativa da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e não podem ser recebidas nem tratadas pela ANPD, devendo ser encaminhadas diretamente às autoridades policiais responsáveis.

Para exemplificar:

São crimes que devem ser denunciados às autoridades policiais competentes:

  • terrorismo ou atos preparatórios de terrorismo; 

  • induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação; 

  • tráfico de pessoas. 

Nos casos de violência contra a mulher que envolvam divulgação ou compartilhamento de conteúdo íntimo, também poderá ser utilizado o canal da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, conforme previsto no § 1º do art. 5º do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026.

A ANPD, conforme suas atribuições legais, não investiga crimes. Sua atuação consiste na apuração de infrações administrativas relacionadas ao descumprimento dos deveres previstos nos Decretos nº 12.975, de 20 de maio de 2026, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, tais como o dever de cuidado dos provedores de aplicação de internet que realizam a intermediação de conteúdo gerado por terceiros, a disponibilização de canais de denúncia, a adoção das medidas legalmente exigidas para a indisponibilização de conteúdo criminoso ou ilícito e o cumprimento das demais obrigações estabelecidas nesses decretos.

Assim, a atuação da ANPD não recai sobre a investigação da conduta criminosa em si nem sobre a responsabilização criminal de seus autores, mas sobre a verificação do cumprimento, pelos provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, das obrigações administrativas previstas na legislação.

Além disso, se você identificar, em aplicações de internet ou plataformas digitais, conteúdos que possam configurar infrações penais ou outras irregularidades cuja apuração não seja de competência da ANPD, a denúncia poderá ser encaminhada aos órgãos competentes, como a Ouvidoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), disponível em: (https://www.gov.br/mj/pt-br/canais_atendimento/pgouvidoria).

Denúncia

O envio de denúncias à Agência, referentes aos Decretos nº 12.975, de 20 de maio de 2026, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, deverá ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos, desenvolvido especificamente para atender às demandas relacionadas ao monitoramento e à fiscalização das novas normas.

São exemplos de descumprimento dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 que podem ser apresentados como denúncias à ANPD:

  • ausência de canal de denúncia para recebimento das notificações sobre conteúdo criminoso ou ilícito; 

  • ausência de confirmação de recebimento da notificação e/ou sobre meios de eventual contestação; 

  • falha nos mecanismos para impedir anúncios ou o impulsionamento de publicações com conteúdo criminoso ou ilícito; 

  • ausência de representante legal no país; 

  • falha no dever de detectar e indisponibilizar conteúdo criminoso ou ilícito; 

  • ausência de divulgação relatórios anuais de transparência; 

  • ausência de canal dedicado ao recebimento e tratamento de denúncia relativa a conteúdo íntimo; 

  • ausência de exibição do número de telefone e dos canais da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180); 

  • descumprimento dos prazos legais para remoção de conteúdo; 

  • falha na indisponibilização de conteúdo íntimo gerado por terceiros; 

  • falha nos mecanismos de vedação à geração e modificação de conteúdo íntimo; 

Assim outras obrigações legais previstas no Decreto nº 12.975 e no Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que não tenham sido cumpridas.

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Antes de enviar sua denúncia é importante saber algumas informações.

O que é uma denúncia?

Denúncia é a comunicação feita por qualquer pessoa, física ou jurídica, à ANPD sobre possível descumprimento das obrigações previstas nos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026. As denúncias não se relacionam, necessariamente, a uma situação específica de um requerente.

Atenção: as demandas relativas à indisponibilização de conteúdo que caracterizem os crimes elencados no artigo 16-B do Decreto nº 12.975/2026 (incisos I a VII), bem como as demandas relativas à indisponibilização da exibição não autorizada de conteúdo íntimo, conforme o artigo 7º do Decreto nº 12.976/2026, devem ser direcionadas às próprias empresas ou fornecedores de aplicações de internet, antes de serem registradas junto à ANPD.

Como a ANPD trata as denúncias?

Todos os requerimentos recebidos serão considerados no planejamento de nossas ações de fiscalização, nas melhorias regulatórias e nas ações educativas propostas pela ANPD. 

Os requerimentos, em regra, serão analisados de forma agregada e as eventuais providências deles decorrentes serão adotadas de forma padronizada. Desse modo, a ANPD não atua diretamente para solucionar situações concretas e específicas de cada denunciante, mas elas serão consideradas em planejamentos e ações mais abrangentes que possam alcançar, direta ou indiretamente, um conjunto de pessoas com situações equivalentes ou similares à sua. 

Como as denúncias são tratadas prioritariamente de forma coletiva e sistêmica, em regra, a ANPD não enviará resposta individual nem se manifestará individualmente sobre cada denúncia. Esses requerimentos servem como informação para que a Agência identifique possíveis descumprimentos pelas empresas e plataformas e avalie a necessidade de adoção de medidas ou de abertura de investigação. 

Entretanto, requerimentos referentes a situações graves e que possam afetar muitas pessoas poderão, excepcionalmente, ser tratados individualmente. 

Esse procedimento encontra-se regulamentado pelos artigos 20, 25 e 26 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021. 

Para fazer uma denúncia

Para enviar denúncias referentes a possível descumprimento das obrigações previstas nos Decretos do Marco Civil da Internet (Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026), acesse a página do serviço e clique no botão "Iniciar" e faça login pelo GOV.BR. 

Dentro do Sistema de Requerimentos, você não precisa anexar qualquer documento de identificação (RG, CNH etc.), marque a opção “Denúncia Marco Civil”, preencha o formulário e acrescente eventual documentação adicional que julgue relevante. Os requerimentos podem ser acompanhados na página "Minhas Solicitações".

Importante

Ao enviar um formulário de denúncia, saiba que o conteúdo de seu requerimento, incluindo suas informações pessoais e documentos anexados, poderá ser compartilhado com o representante legal da empresa/plataforma sobre a qual você está enviando a denúncia, observadas as hipóteses legais de restrição de acesso. 

Ícone - Mega fone

Para que possamos tratar sua denúncia, é necessário que você identifique o requerido/denunciado com a identidade oficial da empresa, o nome ou a razão social, bem como o sítio eletrônico (site) dela e e-mail para contato. A correta indicação de tais dados evita equívocos na identificação do denunciado e facilita a análise agregada pela ANPD. 

A não identificação da empresa/plataforma impossibilita que a ANPD atue e processe o requerimento corretamente. 

Atenção!

Denúncias não relacionadas aos Decretos Do Marco Civil da Internet ou feitas de forma genérica não serão admitidas. É necessário que a situação apresentada à ANPD seja: 

É necessário que a situação apresentada à ANPD seja: 

  1. escrita de forma clara;
  2. relativa a uma situação específica relacionada ao descumprimento das obrigações previstas nos Decretos nº 12.965/2026 e nº 12.976/2026.

Posso enviar uma denúncia anônima?

É possível encaminhar uma denúncia anônima, mas ela deverá ser acompanhada de elementos que comprovem o alegado pelo denunciante para que seja recebida e processada pela ANPD. 

Para enviar uma denúncia anônima, basta que o denunciante marque a opção "Denúncia Anônima: Sim", na página do serviço de envio de requerimentos.

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