FISCALIZAÇÃO

ANPD pede explicações à Meta sobre denúncias de violações na suspensão de contas e remoção de conteúdos

Relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral foram encaminhados ao TSE. Procedimento administrativo foi aberto sexta (16), e os ofícios foram enviados nesta segunda (19)

Publicado em 19/10/2026 12:09Modificado há um dia
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Meta, nesta segunda-feira (19), para que preste esclarecimentos sobre denúncias de violações a direitos dos usuários do Instagram e do Facebook. Na última sexta-feira (16), a Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD) abriu um procedimento administrativo após receber denúncias sobre possíveis irregularidades nos critérios e procedimentos de suspensão e desativação de contas, de restrição de alcance e remoção de conteúdos, e nos procedimentos de contestação de decisões da plataforma. Os relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão competente para avaliar as questões relacionadas à aplicação dessa legislação. 

A Superintendência de Fiscalização da ANPD abriu processo a partir do recebimento de manifestação do Ministério Público Federal (MPF), de denúncias de organizações da sociedade civil que atuam na defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais e de petições encaminhadas por cidadãos aos canais oficiais da Agência.   Entre as questões apresentadas estão a falta de fundamentação específica aos usuários afetados, a ausência de critérios e procedimentos claros e a ocorrência reiterada de bloqueios apontados como indevidos ou pouco transparentes.  

A Meta terá cinco dias úteis para esclarecer como funcionam os procedimentos de notificação (denúncia), remoção de conteúdos e suspensão de contas, incluindo os critérios adotados; como se dão as informações prestadas aos usuários nesses casos e quais mecanismos adota para evitar o uso ilícito ou abusivo da notificação. Outro ponto importante diz respeito ao questionamento sobre decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais e como é organizado o procedimento de revisão dessas decisões após recurso do usuário.  

Os questionamentos consideram obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, com regulamentação atualizada pelo Decreto nº 12.975/26. As normas estabelecem direitos dos usuários e titulares de dados pessoais relacionados à transparência de critérios e procedimentos adotados pelas plataformas na prevenção e remoção de conteúdos criminosos ou ilícitos; à existência de mecanismos efetivos de contestação e solicitação de revisão de decisões;  proteção contra o uso abusivo dos mecanismos de denúncia, entre outros. A partir da análise das informações apresentadas pela Meta e a conformidade dos procedimentos adotados com a LGPD e o MCI, medidas adicionais de fiscalização poderão ser adotadas. 

Os documentos públicos do Processo nº 00261.006100/2026-16 podem ser consultados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANPD). 

Monitoramento 

O Instagram e o Facebook já são monitorados pela ANPD no âmbito de um processo de monitoramento das principais plataformas digitais atuantes no Brasil, incluindo lojas de aplicativos, redes sociais e ferramentas de Inteligência Artificial generativas. O objetivo dessa ação é verificar se as empresas estão adotando medidas para cumprimento das obrigações estabelecidas pelo ECA Digital, MCI e pelos decretos regulamentadores das respectivas leis. 

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