AMBIENTE DIGITAL SEGURO

ANPD avalia como plataformas digitais atuam para prevenir conteúdos criminosos e proteger crianças e mulheres na internet

Monitoramento faz parte do planejamento anunciado pela Agência em junho, para avaliar ações para efetivação da atualização do Marco Civil da Internet e do ECA Digital

Publicado em 21/08/2026 16:34
Compartilhe:
carrossel-monitoramento-de-provedores-.jpg

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, nesta sexta-feira (21), ações de monitoramento das principais plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de Inteligência Artificial generativas para verificar se estão adotando medidas para cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, regulamentadas pelos Decreto nº 8.771/2016, que foi alterado pelos Decretos 12.975/2026 e 12.976/2026, além das obrigações convergentes previstas no Estatuto Digital da Criança e Adolescente (ECA Digital). 

As empresas começaram a ser notificadas nesta sexta e deverão responder aos questionamentos em até dez dias úteis, a contar da ciência da notificação. A medida faz parte do plano de ação da Agência para implementar as novas competências decorrentes da atualização da regulamentação do MCI, cujo cronograma foi divulgado em junho deste ano. 
 
O objetivo da Agência é coletar informações para subsidiar as próximas ações da ANPD e verificar se as plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativas adotam mecanismos adequados para prevenir e impedir a circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos, com especial atenção a riscos que impactem crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. As ações de monitoramento também verificarão a adoção de medidas para cumprimento do ECA Digital, que entrou em vigor em março deste ano. 

O monitoramento abrange dois grupos distintos, conforme o tipo de serviço e os riscos associados. O primeiro (Processo nº 00261.005031/2026-23) reúne plataformas digitais e aplicativos de mensagem: Instagram, Facebook, WhatsApp (em relação à funcionalidade “Canais públicos”), Telegram (em relação às funcionalidades “Canais públicos” e “Grupos públicos”), TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest e Reddit.  

O segundo grupo (Processo nº 00261.005032/2026-78) abrange lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa: App Store, Google Play Store, Copilot, Claude, DeepSeek, Gemini, ChatGPT, Meta AI e Perplexity. Entre outros critérios, os 22 agentes monitorados foram selecionados considerando o alcance no mercado brasileiro, a relevância dos serviços oferecidos, as funcionalidades disponibilizadas e os riscos associados à circulação de conteúdo produzido por terceiros, especialmente em temas relacionados à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. 

Em respeito ao sigilo das comunicações, as ações não abrangem serviços de e-mail nem as comunicações privadas realizadas por aplicativos de mensagem, conforme estabelece o Decreto nº 8.771/2016 (art. 16-O, incisos I e II). Quando uma empresa incluída no monitoramento também oferece serviços de mensageria, a atuação da ANPD se restringe às funcionalidades que permitam a difusão pública ou a intermediação pública de conteúdo gerado por terceiros, como canais, comunidades ou grupos abertos. Conversas privadas entre usuários ou grupos determinados de usuários permanecem fora do escopo da ação. 

A iniciativa se soma a outra ação de monitoramento iniciada em junho pela ANPD e ainda em curso, com foco em lojas de aplicativos, sistemas operacionais e sites com conteúdo pornográfico para verificar a implementação das obrigações relacionadas à aferição de idade previstas no ECA Digital. 

LEIA TAMBÉM 

» Confira alguns documentos públicos do e do processos  

» Confira o cronograma de implementação dos novos decretos e FAQ sobre o tema 

» ANPD abre tomada de subsídios sobre novas regras aplicáveis às plataformas digitais 

» ANPD inicia monitoramento da adequação de lojas de aplicativos e sistemas operacionais ao ECA Digital 

» Agência começa o monitoramento de sites com conteúdo pornográfico 

» Em medida preventiva, ANPD determina que Discord suspenda transmissões ao vivo no Brasil 

O que a ANPD está avaliando?  

Nesta primeira fase, as plataformas e lojas de aplicativo terão que responder sobre a existência e efetividade de estruturas de governança, mecanismos de transparência, sistemas de gestão e mitigação de riscos, procedimentos de moderação de conteúdo, canais de denúncia, medidas de proteção de usuários, entre outros pontos que as permitam cumprir as leis e normas brasileiras. As respostas apresentadas serão analisadas pela Superintendência de Fiscalização (SFI) e poderão ser consideradas em conjunto com outras informações sobre o funcionamento das plataformas, denúncias recebidas e demais elementos técnicos disponíveis. Esse conjunto de informações subsidiará os próximos passos da Agência na fiscalização das obrigações do MCI e do ECA Digital. 

No monitoramento das plataformas digitais, a ANPD avaliará, entre outros aspectos, se elas possuem salvaguardas para impedir a veiculação e o impulsionamento de conteúdos criminosos ou ilícitos, e se mantêm canal de denúncia para o recebimento e tratamento de notificações desse tipo de conteúdo e de violações aos direitos de crianças e adolescentes. As medidas adotadas pelas plataformas para prevenir violência contra mulheres no ambiente digital também serão avaliadas, incluindo mecanismos para reduzir o alcance de ataques coordenados.  

No monitoramento das lojas de aplicativos e ferramentas de IA, o foco será nas proteções contra a geração, edição, manipulação ou modificação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros, inclusive com o uso de IA. As empresas deverão informar quais filtros, bloqueios, sistemas de detecção e outros mecanismos de segurança são empregados para impedir ou identificar a geração desse conteúdo. Também deverão demonstrar a efetividade das salvaguardas implementadas. Os documentos de ambos os processos que estão disponíveis para consulta pública podem ser acessados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 

Novos deveres das plataformas  

O Decreto nº 12.975/2026 atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet e detalhou como os provedores de aplicações da internet, incluindo as plataformas digitais e redes sociais, devem agir de modo proativo diante do crescimento da violência digital, independentemente de decisões judiciais específicas para a indisponibilização de conteúdos que caracterizem certos crimes, além da prevenção de fraudes digitais e golpes online.  Já o Decreto nº 12.976/2026 é direcionado à proteção das mulheres no ambiente digital. Os dois normativos atribuíram à ANPD competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas digitais.  

A partir disso, a Agência passou a fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação dos provedores de aplicação de internet, verificando se adotam medidas técnicas adequadas para prevenir e reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos. A atuação da ANPD tem caráter sistêmico, com foco nos mecanismos, processos e estruturas adotados pelas plataformas para cumprir a legislação, não cabendo à Agência analisar conteúdos ou publicações de forma isolada. 

Plataformas digitais monitoradas: 

  • Instagram 

  • Facebook 

  • WhatsApp (em relação à funcionalidade pública “Canais”) 

  • Telegram (em relação às funcionalidades “Canais públicos” e “Grupos públicos”) 

  • Tiktok 

  • Discord 

  • Youtube 

  • Kwai 

  • Linkedin 

  • Snapchat 

  • Pinterest 

  • Reddit 

Ferramentas de IA e lojas de aplicativos monitoradas: 

  • App Store 

  • Google Play Store 

  • Gemini 

  • Copilot 

  • Claude 

  • Deepseek 

  • ChatGPT 

  • Meta AI 

  • Perplexity 

Categorias
Ciência e Tecnologia
Compartilhe: