Registro de Obra Estrangeira – ROE

Publicado em 04/11/2024 16:36Modificado em 24/06/2026 22:11
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O Registro de Obra Estrangeira (ROE) é o documento conferido à obra audiovisual que não atenda aos requisitos legais estabelecidos para que seja considerada brasileira. 

Em regra, o ROE deve ser obtido para toda obra estrangeira antes de sua exibição ou comercialização em segmento de mercado regulado pela ANCINE, sendo pré-requisito à obtenção do Certificado de Registro de Título (CRT). 

O ROE é obrigatório para todas as obras audiovisuais estrangeiras? 

Não. Estão excluídas da obrigatoriedade de registro as obras não publicitárias estrangeiras do tipo manifestações e eventos esportivos, bem como aquelas incluídas em programação internacional (art. 1º, inciso XIV da Medida Provisória nº 2228-1/01) que atendam a uma das seguintes condições: (i) veiculação em canal programado por programadora estrangeira e classificado como "canal de espaço qualificado", "canal de conteúdo erótico" ou "canal não adaptado ao mercado brasileiro"; ou (ii) veiculação fora do horário nobre estabelecido Instrução Normativa nº 100/2012

Em caso de exibição comercial de obras dos tipos acima descritos, devem ser utilizados os números de CRT padrão previstos na Instrução Normativa ANCINE nº 105/2012 e no Manual de Envio de Informações de Programação.

Quem pode requerer? 

O Registro de Obra Estrangeira (ROE) deverá ser requerido pelo detentor dos direitos de exploração comercial ou licenciamento no País. 

Atenção: Apenas agentes econômicos regularmente registrados na ANCINE podem requerer o registro de obras audiovisuais. Para informações sobre como sanar a irregularidade ou ausência de registro, acesse as seções abaixo:

Quais os documentos necessários para o requerimento do ROE? 

O sistema não exige o envio de nenhum documento para o registro de obras estrangeiras. Contudo, orientamos que o(a) requerente preencha o campo “endereço da página eletrônica da obra na internet” com o link da obra em portais especializados, como IMDB, AdoroCinema ou outros, de forma a permitir sua correta identificação. 

Como solicitar o ROE? 

O registro do Registro de Obra Estrangeira (ROE) é solicitado no Sistema Ancine Digital.

O(a) requerente deve acessar o menu "Obras” e selecionar “Obras não publicitárias”, indicando a opção “Registro de Obra Estrangeira” e depois “Pesquisar ROE”. Na próxima tela, pesquise se a obra desejada realmente não está registrada na ANCINE. Caso não esteja, selecione a opção “Informar obra estrangeira não registrada”. 

A análise dos requerimentos de ROE se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento do pedido de registro, e desde que não seja necessária a realização de diligências.  

Manuais passo a passo: 

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