Registro de Pessoas Naturais

Publicado em 08/02/2025 12:11Modificado em 24/06/2026 22:10
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Qualquer pessoa natural (pessoa física) atuante no mercado audiovisual brasileiro que necessite ter acesso aos serviços prestados pela ANCINE pode solicitar seu registro junto à Agência. 

Importante ressaltar que o registro como Pessoa Física na Ancine não é um registro profissional na categoria “produtor audiovisual” e não confere habilitação para registrar CRT´s de peças publicitárias brasileiras

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Quando uma pessoa natural (pessoa física) deve se registrar na ANCINE?

Conforme determina o art. 8º da Instrução Normativa ANCINE nº 91/2010, o registro de agente econômico na modalidade registro de pessoa natural é obrigatório nos seguintes casos: 

I - detentores de poder dirigente sobre o patrimônio de obras audiovisuais a serem registradas na ANCINE; 

II - proponente pessoa natural que deseje solicitar autorização para captação de recursos públicos, inclusive provenientes de incentivo fiscal, de acordo com os mecanismos previstos na Lei nº 8.313/1991; 

III - representante legal de pessoas jurídicas estrangeiras a serem registradas na ANCINE. 

Como solicitar o registro de agente econômico pessoa física? 

O registro de agentes econômicos junto à ANCINE é um procedimento realizado em DUAS ETAPAS.

primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital - SAD, selecionando a opção "Quero me registrar na Ancine". Preencha o formulário de registro com os dados completos do agente econômico solicitante e submeta à análise.

segunda etapa é o envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Enquanto toda a documentação não for encaminhada, o requerimento de registro é considerado incompleto e a análise não é iniciada.

A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.

O(a) requerente é comunicado(a) sobre o deferimento ou indeferimento de seu registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.

Quais os documentos necessários para o registro de agente econômico pessoa física? 

Para o registro de pessoa natural brasileira (nata ou naturalizada): 

a) Documento de Identidade emitido por órgão oficial brasileiro;  

b) Portaria de Naturalização ou Certificado de Naturalização, quando for o caso. 

Para o registro de pessoa natural estrangeira: 

a) Documento de identificação do país de origem;  

b) Comprovante de residência atual, caso seja residente no Brasil;  

c) Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, se houver. 

Atenção: Não é exigida a autenticação dos documentos, somente cópias simples. 

Manual e documentação

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