Instrução Normativa nº 100, de 29 de maio de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 100, DE 29 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a regulamentação de dispositivos da Lei n.º 12.485/2011 e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO IV

DAS DEFINIÇÕES

CAPÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS

Seção I

Do Espaço Qualificado

Seção II

Do Conteúdo Brasileiro que Constitui Espaço Qualificado

Seção III

Do Conteúdo Brasileiro que Constitui Espaço Qualificado Produzido por Produtora Brasileira Independente

Seção IV

Do Procedimento de Classificação dos Conteúdos Audiovisuais

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANAIS DE PROGRAMAÇÃO

Seção I

Do Horário Nobre

Seção II

Do Canal de Espaço Qualificado

Seção III

Do Canal Brasileiro de Espaço Qualificado

Seção IV

Do Canal Brasileiro de Espaço Qualificado Programado por Programadora Brasileira Independente

Seção V

Do Procedimento de Classificação do Canal de Programação

CAPÍTULO VII

DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CONTEÚDO BRASILEIRO NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO E DE EMPACOTAMENTO

Seção I

Do Cumprimento das Obrigações Relativas ao Conteúdo Brasileiro no Exercício da Atividade de Programação

Seção II

Do Cumprimento das Obrigações Relativas ao Conteúdo Brasileiro no Exercício da Atividade de Empacotamento

Seção III

Da Dispensa Integral ou Parcial do Cumprimento das Obrigações das Programadoras e das Empacotadoras

CAPÍTULO VIII

DAS INFORMAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADAS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO E EMPACOTAMENTO

Seção I

Disposições Gerais

Seção II

Das Informações a Serem Disponibilizadas pelas Empresas que Exercem a Atividade de Programação (Redação dada pela Instrução Normativa n.º 153, de 18 de março de 2020)

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.06.2012.

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Histórico e Atos Vinculados

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