Registro de Pessoas Jurídicas

Publicado em 04/11/2024 16:36Modificado em 24/06/2026 22:10
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Qualquer Agente Econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro que necessite ter acesso aos serviços prestados pela ANCINE pode solicitar seu registro junto à Agência, independentemente da sua atividade econômica.

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Quais empresas devem se registrar na ANCINE?

O registro é OBRIGATÓRIO para as seguintes empresas, na forma dos arts. 3º e 7º da Instrução Normativa ANCINE nº 91/2010

a) Empresas produtoras, distribuidoras, exibidoras, programadoras e empacotadoras; 

b) Empresas brasileiras que objetivem apresentar projetos para utilização de recursos públicos, inclusive provenientes de incentivos fiscais; 

c) Pessoas jurídicas, independentemente de sua atividade econômica, que sejam detentoras de poder dirigente sobre o patrimônio de obras audiovisuais não publicitárias registradas na ANCINE; 

d) Representante legal de pessoas jurídicas estrangeiras registradas na ANCINE; 

e) Agente econômico estrangeiro que exerça as atividades de programação do exterior para o Brasil; 

f) Pessoas jurídicas prestadoras de serviço de envio ou entrega de conteúdos digitais e de comercialização remota de bilhetes para salas de exibição. 

g) Contribuinte domiciliado no exterior optante pelo benefício fiscal de que tratam os art. 3º e 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001

h) Responsável pela remessa das importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas ao contribuinte estrangeiro que se beneficie de abatimentos conforme disposto nos artigos 3º ou 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou nos termos do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001

i) Representante legal no Brasil, responsável pela gestão das contas de recolhimento, do contribuinte estrangeiro beneficiário de abatimentos conforme disposto nos artigos 3º ou 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou nos termos do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001.

No caso das empresas que desenvolvem atividades em que o registro na ANCINE é obrigatório, sua operação só é considerada regular após seu registro ter sido deferido e enquanto estiver atualizado.

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Como solicitar o registro de agente econômico pessoa jurídica

O registro de agentes econômicos junto à ANCINE é um procedimento realizado em DUAS ETAPAS.

primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital - SAD, selecionando a opção "Quero me registrar na Ancine". Preencha o formulário de registro com os dados completos do agente econômico solicitante e submeta à análise.

segunda etapa é o envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br

Atenção: Enquanto toda a documentação não for encaminhada, o requerimento de registro é considerado incompleto e a análise não é iniciada.

A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.

O(a) requerente é comunicado(a) sobre o deferimento ou indeferimento de seu registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.

Quais os documentos necessários para o registro inicial de agente econômico pessoa jurídica? 

A documentação exigida para o registro de pessoas jurídicas varia de acordo com o tipo societário e a atividade econômica desenvolvida.  

Para consultar a lista detalhada dos documentos necessários, consulte: 

Atenção: Não é exigida a autenticação dos documentos, somente cópias simples.

Manuais passo a passo: 

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