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PETRÓLEO E GÁS
Justiça restabelece obrigações ambientais de petroleira em Minas Gerais
Empresa abandonou 24 poços na Bacia do São Francisco, com risco de vazamento de gases inflamáveis - Foto: Magnific
Medidas ambientais que haviam sido suspensas em ação envolvendo a Petra Energia S.A. voltaram a valer após decisão favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). O processo trata de 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais, que apresentam falta de manutenção, risco de vazamento de gases inflamáveis e processos erosivos severos, segundo fiscalizações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A atuação da Procuradoria Regional Federal da 6ª Região (PRF6), responsável pela representação judicial da ANP, reforçou o dever de concessionárias do setor de petróleo e gás de reparar danos ambientais mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.
Por maioria, o colegiado deu provimento ao agravo interno apresentado pela ANP e reformou decisão individual que havia suspendido grande parte das obrigações impostas à empresa. Com isso, foram restabelecidas integralmente as determinações fixadas em primeira instância, incluindo a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, o abandono permanente e arrasamento dos poços, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a agência reguladora.
O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações realizadas em 2017 e 2022, reconhecendo a existência de risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.
Fundamentos da ação
Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor. Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral. Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo invocar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.
A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário. Segundo o TRF6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.
Histórico
A empresa atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.
O histórico do caso remonta a mais de uma década. A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.
Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.
Em 2024, a AGU obteve o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das áreas afetadas.
Processo de referência: 1103224-71.2023.4.06.3800
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU