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SAÚDE PÚBLICA
Justiça libera Fiocruz para retomar cobrança de R$ 16 milhões de devedor
Fiocruz identificou que empresa contratada repassava custos tributários acima do devido - Foto: Peter Ilicciev/Fiocruz
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a retomada da cobrança de R$ 16,73 milhões devidos à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) pela Nova Rio Serviços Gerais Ltda, empresa contratada para atuar em atividades estratégicas ligadas à produção de vacinas e insumos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu os efeitos de liminar que impedia a cobrança e a adoção de medidas administrativas contra a devedora. O caso envolve contrato voltado à prestação de serviços técnicos e administrativos essenciais às atividades de Biomanguinhos, unidade responsável pela produção de vacinas, biofármacos e testes diagnósticos.
Durante a execução do contrato, auditoria interna da Fiocruz identificou que a empresa repassava custos tributários acima do devido, o que gerou pagamentos a maior pela entidade pública. Segundo os autos, foram aplicadas alíquotas integrais de PIS e Cofins, incompatíveis com o regime tributário da empresa, que permite compensações e reduz o valor efetivo dos tributos, resultando em custos superestimados.
Após a apuração, a empresa reconheceu a divergência administrativamente, concordou com os cálculos e firmou acordo para devolução dos valores em 36 parcelas. Embora tenha quitado a maior parte, deixou de cumprir as últimas parcelas e passou a questionar a origem do débito no Poder Judiciário.
Em primeira instância, a cobrança havia sido suspensa, inclusive com impedimento de inscrição da devedora em cadastros de inadimplência. Ao analisar o recurso da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), responsável pela defesa da Fiocruz no caso, o TRF2 afastou essa decisão, destacando que o contrato já previa a adoção de alíquotas compatíveis com o regime tributário de cada empresa.
Na decisão que autoriza a Fiocruz a retomar a cobrança, o tribunal também considerou que a empresa reconheceu a dívida, firmou acordo e realizou pagamentos por mais de dois anos antes de questionar a cobrança.
Para a procuradora federal Flávia Azeredo de Freitas, a decisão reafirma a proteção ao patrimônio público e a regularidade das contratações administrativas. “A decisão garante que a administração pública possa corrigir distorções identificadas em contratos e, após o devido processo legal e administrativo, recuperar valores pagos indevidamente, preservando recursos essenciais para políticas públicas de saúde e assegurando o cumprimento das regras previstas nos editais e contratos”, destacou.
Processo: 5003438-43.2026.4.02.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU