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MEIO AMBIENTE
Ibama tem competência para fiscalizar e autuar mineradoras em unidades de conservação
- Foto: Divulgação/Ibama
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou mandado de segurança de mineradora que garimpava ouro ilegalmente em área de proteção ambiental no Pará e assegurou a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fiscalizar e aplicar multas a empresas em unidades de conservação.
Em 2023, o Ibama flagrou atuação irregular e multou a empresa Minewel Mineração PA, que extraía ouro na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, uma reserva de dois milhões de hectares que abrange os municípios de Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste do Pará. A mineradora operava sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da APA, criada em 2011.
A empresa de garimpo conseguiu mandado de segurança para anular o auto de infração e os termos de embargo emitidos pelo Ibama ainda em 2023, na primeira instância. Após recurso da AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mudou a decisão e reafirmou a atribuição do Ibama para fiscalizar e autuar empresas em unidades de conservação, como a APA do Tapajós. O tribunal também apontou o descumprimento de condicionantes ambientais nas licenças da mineradora.
Para a procuradora federal Thais Andrade de Almeida, que atuou no caso, a decisão judicial reforça as ações de fiscalização ambiental. “É sempre importante reafirmar a legitimidade e a competência dos órgãos ambientais para fiscalizar e autuar infrações, bem como a necessidade de que sejam cumpridas as exigências legais e condicionantes ambientais em atividades potencialmente poluidoras, assegurando a aplicação efetiva da lei e proteção do meio ambiente”, destaca Almeida.
Com a aceitação do recurso, a legalidade dos atos administrativos do Ibama foi restabelecida. O julgamento ainda estabelece que não é possível usar mandado de segurança para anular multas ou outras punições que tenham a legalidade demonstrada. Atuaram no caso a Procuradoria Federal Regional da 1ª Região (PRF1) e a Procuradora Federal Especial junto ao Ibama (PFE/Ibama), órgãos vinculados à AGU.
Processo de referência: nº 1049156-06.2023.4.01.3900
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU