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MEIO AMBIENTE

AGU reverte decisões judiciais que ameaçam política de biocombustíveis

STJ suspende sentenças que autorizavam distribuidoras a não seguir as regras do Renovabio sobre metas de redução de gases de efeito estufa
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Publicado em 10/02/2026 11h40
Bomba combustível_Marcelo Camargo-Agência Brasil.jpg

A compra de créditos de descarbonização é obrigatória para distribuidoras de combustíveis fósseis - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender seis decisões judiciais que autorizavam distribuidoras de combustíveis a substituir as metas compulsórias de redução de gases de efeito estufa (GEE) por depósitos judiciais calculados unilateralmente. Em decisão proferida no último dia 3 de fevereiro, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou o argumento central da AGU de que as decisões desestruturam a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e causam grave lesão à ordem administrativa, à economia pública e ao meio ambiente.

A suspensão das sentenças proferidas pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) pode ter impacto em outras 43 ações sobre o tema que tramitam na Justiça em todo o País, conforme levantamento realizado pela AGU.  

“Esta decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um marco relevante para a tutela do meio ambiente e para a segurança jurídica das políticas públicas climáticas no Brasil, ao reafirmar que metas de descarbonização legalmente instituídas não podem ser relativizadas por soluções judiciais casuísticas que esvaziam seu conteúdo normativo”, avalia a procuradora-geral da União, Clarice Calixto.

O gabinete da Procuradoria-Geral da União (PGU) coordenou a atuação da AGU no caso, que envolveu as equipes da Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente (CGPAM) e da Divisão de Atuação Judicial Especializada (PNPRO/ESPEC).

Cálculo unilateral

Na origem, as distribuidoras ajuizaram ações em face da União e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) pedindo autorização para fazer depósitos em juízo ao invés de adquirirem créditos de descarbonização (CBIOs) instituídos pela Lei 13.576/2017. Argumentam que a obrigação de adquirir CBIOs lhes impõe um custo imprevisível e desproporcional, devendo ser substituídos por depósitos judiciais de um “valor justo” que, supostamente, refletiria sua real participação nas emissões.

Alegam ainda que concentrar o ônus apenas sobre as distribuidoras — e não sobre outros agentes da cadeia de combustíveis fósseis — configura expropriação financeira indevida.

O TRF1 deferiu os pedidos e autorizou as distribuidoras a alterarem as metas compulsórias de redução de emissões de GEE estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), substituindo a aquisição de CBIOs pelo depósito judicial.

Poluidor-pagador

Representando a União, a AGU requereu ao STJ a suspensão das decisões, argumentando que a substituição das metas por depósitos calculados unilateralmente viola a Lei 13.576/2017, que exige comprovação de CBIOs “efetivamente adquiridos e aposentados”, regra isonômica que atinge todos os distribuidores.

A individualização das metas de descarbonização, defende a AGU, concretiza o princípio do poluidor-pagador: quem gera emissões assume os custos de mitigá-las por meio da compra de CBIOs.

Além disso, o argumento da imprevisibilidade de preços utilizado pelas distribuidoras “carece de lastro fático”, segundo a AGU, já que as médias anuais registradas nos últimos anos indicam estabilidade relativa de preços.

Em sua defesa, a União aponta três riscos centrais ao pedir a suspensão das decisões anteriores: insegurança regulatória e efeito multiplicador; comprometimento das metas nacionais de redução de GEE; e distorção concorrencial e lesão à economia pública.

Com base neste conjunto de argumentos, a AGU pede o restabelecimento integral das metas de descarbonização fixadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Ordem administrativa

O ministro relator acatou os argumentos da AGU, reconhecendo o risco concreto de grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas. “As decisões impugnadas, ao autorizar a substituição das metas compulsórias de descarbonização por depósitos judiciais calculados unilateralmente pelas próprias distribuidoras, afastam, ainda que provisoriamente, a aplicação uniforme de política pública estruturante, instituída pela Lei nº 13.576/2017, sobretudo em seus artigos 6º e 7º, e interferem diretamente no núcleo regulatório do Programa RenovaBio”, afirma o magistrado.

Segundo ele, a interferência judicial “fragiliza a autoridade normativa dos órgãos técnicos competentes, notadamente do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo, comprometendo a coerência e a previsibilidade do regime regulatório, elementos essenciais à ordem administrativa”.

O relator refere-se ainda ao potencial efeito multiplicador das decisões, o que criaria incentivo concreto ao descumprimento generalizado das metas ambientais, com reflexos sistêmicos. “A substituição das obrigações legais por depósitos judiciais desorganiza o funcionamento do mercado regulado de créditos de descarbonização (CBIOs), reduz artificialmente a demanda, compromete a formação regular de preços e afeta a sustentabilidade econômico-financeira do próprio programa, o que caracteriza risco efetivo à economia pública em sentido amplo”, pontua.

Considerando que a manutenção das sentenças anteriores representa grave risco à ordem pública, o ministro suspendeu os efeitos das decisões judiciais do TRF1 até o julgamento de eventuais apelações ou até o trânsito em julgado, o que acontecer antes.

“A partir de um trabalho conjunto, conseguimos demonstrar ao STJ que a flexibilização judicial das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa gera insegurança regulatória e fragiliza a política climática”, afirma Erick Magalhães Santos, coordenador do PGU Verde, equipe de atuação proativa ambiental da Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente.

“A decisão proferida é relevante porque afasta a resistência de parte do setor em cumprir as metas de descarbonização e reafirma que essa política exige a colaboração de todos os agentes da cadeia econômica”, complementa.

Processo de referência: SLS 3586/DF (2025/0134186-6)

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Justiça e Segurança
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