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MEIO AMBIENTE
AGU reverte condenação milionária em ação sobre Parque Nacional do Caparaó
Autores pediam indenização por áreas inseridas na unidade de conservação, criada em 1961 - Foto: Divulgação/ICMBio
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou uma condenação milionária a duas autarquias federais em uma ação envolvendo imóveis localizados dentro dos limites do Parque Nacional do Caparaó, no Espírito Santo. Representando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a AGU obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A ação foi ajuizada em 2019 por dois cidadãos que pleiteavam indenização sob o argumento de desapropriação indireta de duas áreas inseridas na unidade de conservação. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, com condenação do ICMBio e do Ibama ao pagamento de indenização que, atualizada, poderia alcançar cerca de R$ 10 milhões.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), por meio de seu Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Matéria Finalística, apresentou recurso de apelação. Sustentou que o prazo prescricional já havia terminado, considerando o longo período decorrido desde a instituição do parque, em 1961. Também defendeu que a criação da unidade de conservação configura limitação administrativa ao direito de propriedade, e que não houve comprovação de efetivo apossamento administrativo das áreas.
Ao julgar o caso, a 6ª Turma do TRF2 deu provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado pela AGU. O colegiado reconheceu que o ajuizamento da ação indenizatória ocorreu após o fim do prazo prescricional, destacando que a simples instauração de procedimentos administrativos não é suficiente para interromper a prescrição, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, foi afastada a condenação anteriormente imposta às autarquias federais.
Estabilidade jurídica
Para o procurador federal Alexandre Pires Ellena, integrante da PRF2 que atuou no caso, “a decisão reafirma a importância da correta aplicação dos marcos prescricionais nas ações indenizatórias e assegura maior estabilidade jurídica às políticas públicas de proteção ambiental”.
Também da PRF2, o procurador federal Vinícius Lahorgue Porto da Costa destaca que “o resultado evidencia a relevância da atuação coordenada na defesa técnica das autarquias ambientais, contribuindo para a preservação de recursos públicos e para a consolidação da jurisprudência sobre a matéria”.
Processo de referência: 5006561-25.2019.4.02.5002/ES
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU