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REGULAÇÃO
AGU derruba liminar que isentava plataforma de responsabilidade na venda de produtos irregulares
Aparelhos de celular são alvos frequentes de pirataria em plataformas de e-commerce - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender na Justiça uma liminar que excluía o Mercado Livre (e.Bazar.com.br) de fiscalização prévia e responsabilização solidária pelo anúncio e venda de produtos de telecomunicações não certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A liminar, que havia sido concedida pela primeira Vara Federal de Osasco (SP), foi derrubada pela AGU no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3). A decisão favorecia principalmente o comércio de aparelhos celulares e transmissores de radiofrequência não homologados pela Anatel.
A Resolução Anatel 780/2025 da Anatel alterou o regulamento de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e impôs obrigações às empresas de comércio virtual para coibir a comercialização de produtos irregulares (não autorizados e não homologados pela agência), dividindo multas e outras penalidades com os vendedores que nelas anunciam.
“Excluir as plataformas de comércio eletrônico no âmbito da atuação da agência reguladora tornaria inócuo o regime de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, ainda mais em contexto de crescente participação do e-commerce no total de compras e vendas de aparelhos eletrônicos”, afirmou o então desembargador presidente do TRF3, Carlos Muta, na decisão de 27 de fevereiro último.
Integridade física
Ao deferir a suspensão da liminar requerida pela Anatel, o desembargador Carlos Muta afirmou ainda que o controle de qualidade dos equipamentos colocados à venda reduz riscos à integridade física e à saúde, tendo em vista a pirataria e a ocorrência de inúmeros casos de acidentes, explosões e choques elétricos, além dos efeitos negativos da exposição a campos magnéticos em nível acima do permitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Acrescentou que “a não fiscalização dos aparelhos anunciados e comercializados em marketplaces possibilita a criminosos transacionarem aparelhos bloqueadores de sinal para a prática de diversos outros crimes”.
Citou também os danos à ordem econômica caso fosse mantida a liminar, concedida no âmbito de mandado de segurança ingressado pelo Mercado Livre na primeira Vara Federal de Osasco (SP).
Segundo o desembargador, em mercado altamente regulado, com necessidade de cumprimento de exigências técnicas e pagamentos de tributos, há um aumento substancial da venda de smartphones irregulares, causando concorrência desleal. “Os marketplaces não mais fazem jus à metáfora de ‘vitrines virtuais’. Hoje desempenham papel fundamental na cadeia vertical de fornecimento de bens”, acrescentou.
Argumentos da AGU
No pedido de suspensão de liminar, a AGU, representada pela Equipe Regional de Material Finalística da Procuradoria Regional Federal da Terceira Região (PRF3), ponderou o dever institucional de disciplinar a exploração de serviços de comunicações.
Defendeu a adoção de medidas para não expor o consumidor e os serviços públicos a fraudes e, principalmente, perigo, como prevê a certificação de aparelhos de celulares e transmissores de radiofrequência – sem risco à saúde e aos direitos dos consumidores. E comprovou que a edição da Resolução Anatel 780/2025 foi precedida de longo debate técnico e consulta pública, com prazo estendido para manifestação das partes envolvidas.
A AGU demonstrou a improcedência do argumento do Mercado Livre, de que a Resolução viola o artigo 19 do Marco Civil da Internet, já que esta lei (número 12.965/2014) protege a liberdade de expressão, o que não se aplica à venda de equipamentos de telecomunicações não homologados.
“A discussão não reside em cerceamento da liberdade de expressão dos anunciantes. Comerciantes não possuem, por óbvio, liberdade de expressão de anunciar produtos irregulares”, explicou o procurador federal Luciano Palhano Guedes, da Equipe Regional de Material Finalística da PRF3, que atuou no caso. “Tampouco se trata de iniciativa de particulares que buscam a retirada de anúncios por motivos pessoais, mas de determinação de agência reguladora, voltada à tutela de interesses coletivos da sociedade.”
A suspensão da liminar permanece válida até a decisão definitiva no mandado de segurança ou eventual decisão em recurso que venha a ser interposto pela empresa contra a decisão do presidente do TRF3.
A defesa da Anatel foi um trabalho conjunto entre a Equipe Regional de Material Finalística da PRF3 e da Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE-Anatel).
Processo de referência: 5000317-77.2026.4.03.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU