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MEIO AMBIENTE
AGU consegue desocupação de 93 hectares no Parque da Serra da Bocaina
- Foto: Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável à desocupação de imóvel com 93,4 hectares dentro do Parque Nacional da Serra da Bocaina, localizado no município de São José do Barreiro, na divisa entre os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, e administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O processo diz respeito a pedido de nulidade de procedimento administrativo do ICMbio, que determinou a desocupação de área equivalente a 1/9 do imóvel denominado "Cabana do Pai Thomaz".
O desembargador David Dantas, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), acatou os argumentos do Instituto, apresentados pelo procurador federal Reginaldo Fracasso, e, em decisão monocrática, reconheceu que o apelante não é proprietário do imóvel, mas mero detentor.
Na decisão, foi aplicada a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela qual “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias", explicou o procurador federal Dante Borges Bonfim, coordenador da Equipe de Matérias Finalísticas da Terceira Região (EFIN3).
O parque foi criado em 1971 (Decreto nº 68.1972 de 4/2/71), mas o imóvel está sob domínio público desde 1910, apesar de o autor da ação alegar que ocupa o imóvel há mais de 80 anos.
O ICMbio é uma autarquia federal responsável por gerir, proteger, monitorar e fiscalizar as 344 Unidades de Conservação Federais (UC) em todo o País.
Processo de referência: 5000804-65.2022.4.03.6118
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU