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AGU confirma que ônus da prova é do devedor em ações contra Fazenda Pública
- Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
É responsabilidade do devedor — e não da autarquia — apresentar o processo administrativo ou outros documentos que comprovem suas alegações. Com esse argumento, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O caso começou quando a empresa atacadista de produtos farmacêuticos, Adisul comercial Ltda, tentou anular a multa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), argumentando que o prazo para cobrança havia expirado.
Em primeira instância, a Justiça Federal indeferiu a petição inicial porque a empresa não apresentou o processo administrativo que fundamentou a multa, documento essencial para comprovar a prescrição do prazo.
A empresa recorreu ao TRF4, alegando cerceamento de defesa, já que o processo estava sob a guarda da Anvisa.
A AGU defendeu que era responsabilidade da empresa reunir e apresentar os documentos. Não cabia à autarquia juntar provas para o devedor. O Tribunal ressaltou que não bastava mencionar genericamente a prescrição. Era preciso apresentar documentos que permitissem ao juízo verificar datas e possíveis causas de interrupção ou suspensão do prazo.
Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que trabalhou no caso, a decisão abre precedentes para outros casos: "Embora o caso trate de embargos à execução fiscal, a decisão tem alcance mais amplo, como exceções de pré-executividade e ações anulatórias. Temos muitos processos em que a parte apenas alega prescrição ou nulidades, mas não apresenta o processo administrativo para comprovar”, explica a procuradora federal Ângela Onzi Rizzi, chefe de Divisão da Equipe de Cobrança da PRF4.
Processo de referência: AP 5020711-55.2025.4.04.7100/RS
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU