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JUSTIÇA
AGU confirma condenação por improbidade de ex-juiz que desviou dinheiro público
- Foto: Divulgação/TRF2
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou recurso de apelação do ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza e manteve integralmente a sentença de primeira instância que o condenou por improbidade administrativa. Entre 2014 e 2015, o juiz se apropriou de R$ 396,8 mil, US$ 150,6 mil e € 108,2 mil que estavam sob custódia judicial após apreensão da Polícia Federal na operação Monte Perdido. A condenação é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2017.
“Infelizmente, o réu desviou-se daquilo que se espera de um magistrado. Ao menos, porém, recebeu as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, comenta o advogado da União Eugênio Lins de Albuquerque, integrante do Núcleo Estratégico Judicial da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade (Conapro).
No recurso, o réu alegava ausência de dolo específico devido a seu quadro de saúde mental. Segundo a defesa, a condição de transtorno depressivo recorrente teria comprometido sua capacidade de discernimento e vontade. O voto do TRF2, contudo, considerou que a sentença de primeiro grau concluiu “de forma contundente pela presença do dolo específico” e descartou “qualquer nexo de causalidade entre o transtorno depressivo e os delitos imputados”.
O desembargador lembrou que o ex-juiz confessou, em sindicância, que usou os valores apreendidos para quitar dívidas pessoais e custear tratamento de saúde, “ciente da vedação de tal conduta”. Além disso, em sua decisão, salientou que o réu destruiu os autos físicos do processo, o que “reforça a intenção deliberada do apelante de ocultar suas ações, evidenciando o dolo em sua conduta”.
Condenações
Em síntese, o TRF2 decidiu que “as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por oito anos, bem como a multa civil, foram aplicadas de forma proporcional à gravidade e à extensão dos danos causados, ao proveito patrimonial obtido e à conduta dolosa do apelante”.
A recente decisão do TRF2 responde especificamente à ação ajuizada pela AGU, em 2017, que mirou o ato de improbidade administrativa, baseado na lei nº 8.429/1992, posteriormente atualizada pela lei nº 14.230/2021. Além disso, Flávio Roberto de Souza já havia sido condenado por peculato e fraude processual. Ele está preso desde 2023.
O ex-juiz ficou conhecido após ser flagrado dirigindo um automóvel Porsche Cayenne apreendido do empresário Eike Batista, em 2015, referente a outro processo judicial. Foi no mesmo período que ele desviou os valores da Operação Monte Perdido, que mirou os bens do espanhol Oliver Ortiz, preso no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro e tráfico internacional de drogas.
Processo de referência: apelação cível nº 0230680-19.2017.4.02.5101/RJ
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU