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REFORMA AGRÁRIA
Acordo proposto pela AGU encerra conflito fundiário em Cruz Alta
- Foto: Divulgação/Incra
Um acordo firmado em Reclamação Pré-Processual (RPP), proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pôs fim a um conflito agrário que durava mais de uma década no município de Cruz Alta (RS). A conciliação garante ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a aquisição de um imóvel antes disputado na Justiça Estadual e na Trabalhista. A regularização fundiária garantirá o assentamento de 12 famílias que vivem no local em situação precária desde 2011.
A medida da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que trabalhou no caso, visou solucionar o impasse de forma consensual e célere, evitando o ajuizamento de uma ação de desapropriação na Justiça Federal, que prolongaria as condições de vulnerabilidade das famílias.
"O Incra optou por não ajuizar ação de desapropriação para evitar mais litígio. A medida reflete o papel da AGU na mediação de conflitos fundiários e na promoção de soluções consensuais, que evitam longas disputas judiciais e garantem maior segurança jurídica às políticas públicas de reforma agrária”, comenta a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins.
Histórico do conflito
O imóvel de 125 hectares, conhecido por Horto Florestal Cruz Alta, foi declarado de interesse social por decreto presidencial assinado em março deste ano no âmbito do Programa Terra da Gente. A área pertencia à antiga Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) e foi leiloada em razão de ação movida por ex-funcionários da empresa.
Em 2020, a Facco Empreendimentos EIRELI arrematou o imóvel e passou a constar como autora na ação de reintegração de posse que tramita na Justiça Estadual. A imissão na posse do imóvel pela empresa não chegou a ser efetivada.
O termo firmado garante a aquisição do imóvel pelo Incra e a regularização da posse. O entendimento estabelece o depósito pela autarquia do valor pactuado (R$ 3,9 milhões), no prazo de 60 dias. Também prevê a comunicação aos juízos onde tramitam os demais processos relacionados ao imóvel. Essa comunicação tem como objetivo informar os magistrados sobre a aquisição pelo Incra e o interesse da autarquia em manter as famílias de agricultores na área.
O acordo foi homologado em audiência realizada no dia 8 de outubro de 2025, no TRF4. Com a homologação, o Incra passa a ter a posse e a propriedade do imóvel, encerrando definitivamente o conflito.
Referência: RPP 5023610-83.2025.4.04.0000/RS
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU