Demonstrativo da Verificação da Implementação Na tabela abaixo é possível conhecer o resultado da avaliação da CGU referente à efetividade das providências tomadas pelo órgão em relação aos tópicos que foram, inicialmente, considerados “insatisfatórios”. É possível, portanto, verificar se ação do órgão modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatórios" os tópicos em que a providência foi efetiva; por outro lado; "insatisfatórios" os tópicos em que as orientações não tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. TÓPICO AVALIAÇÃO INICIAL ORIENTAÇÃO RESPOSTA AVALIAÇÃO PÓS- DEVOLUTIVA 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 1.1. Responsável pela Resposta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 1.2. Destinatário do Recurso 1ª instância SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 1.3. Destinatário do Recurso 2ª instância SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta INSATISFATÓRIO A ANS deve atualizar seu cadastro no e-SIC e inserir documento que comprove a nomeação da Autoridade de Monitoramento do órgão, que deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo da Autarquia, conforme estabelece o artigo 40 da Lei nº 12.527/2011. O documento atual não indica a servidora como Autoridade de Monitoramento. SATISFATÓRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido INSATISFATÓRIO Só é considerado “Acesso concedido” quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Nesse caso a marcação correta seria “Não se trata de solicitação de informação”. Orienta-se que a agência corrija o link informado. Concluído. Foi dada ciência do Guia de orientações para toda Equipe que trabalha no Sic. SATISFATÓRIO 2.2. Acesso Negado SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido INSATISFATÓRIO Nesse caso, a marcação correta seria “Acesso negado”. A marcação “Acesso Parcialmente Concedido” deve ser usada quando o órgão entrega parte da solicitação requerida e justifica o motivo da negativa da parte que não pôde ser entregue. Destaca-se que o fato do respondente enviar informações adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitação não é considerada resposta parcial. Concluído. Foi dada ciência do Guia de orientações para toda Equipe que trabalha no Sic. SATISFATÓRIO 2.4. Informação inexistente INSATISFATÓRIO A marcação “Informação Inexistente” deve ser usada apenas para casos em que a informação solicitada não existe. Nesse caso, a marcação deveria ser “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Concluído. Foi dada ciência do Guia de orientações para toda Equipe que trabalha no Sic. SATISFATÓRIO 2.5. Não se trata de solicitação de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.6. Órgão não tem competência para responder sobre o assunto SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citação legal INSATISFATÓRIO O embasamento legal que fundamenta a negativa de acesso à informação deve ser disponibilizado, conforme determina o art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. Concluído. Foi dada ciência do Guia de orientações para toda Equipe que trabalha no Sic. SATISFATÓRIO 3.2. Justificativa para negativa SATISFATÓRIO Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANS tem indicado as razões da negativa, total ou parcial, do acesso à informação. SATISFATÓRIO 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 4.1. Restrição de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 4.2. Sem restrição de informação INSATISFATÓRIO O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. Deve-se verificar se a informação pessoal é “sensível”. O art. 31 da LAI impõe deveres de salvaguarda à Administração apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Reforce-se que a alteração pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do botão “Editar Restrição”, disponível na aba “Dados da Resposta” no e-SIC. Concluído. Foi dada ciência do Relatório para Equipe que insere as informações no sistema. SATISFATÓRIO 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5.1. Citação legal INSATISFATÓRIO É necessário que o órgão cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação do prazo das respostas (art. 11, § 2°, Lei n° 12.527/2011). Concluído. Foi dada ciência do Guia de orientações para toda Equipe que trabalha no Sic. SATISFATÓRIO 5.2. Motivação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante INSATISFATÓRIO Orienta-se que a Agência não insira os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes. Concluído. Foi dada ciência do Relatório para Equipe que insere as informações no sistema. SATISFATÓRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.2. Sem despacho do Órgão SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.3. Linguagem SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.4. Siglas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.6. Orientação de canal INSATISFATÓRIO Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, a Agência deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, conforme Súmula CMRI nº 1/2015. É importante que o órgão cite a Súmula CMRI nº 1/2015 e indique prazos e condições para utilização do canal. Vale destacar, ainda, que, sempre que o órgão ou entidade demandado não disponha de procedimento em efetivo funcionamento — seja porque não haja prazos e condições pré-determinados ou porque reste demonstrada a inobservância destes —, deverá o pedido ser processado na forma de solicitação de acesso a informação. Concluído. Foi dada ciência do Relatório para Equipe que insere as informações no sistema. SATISFATÓRIO 7.7. Legislação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.8. Link INSATISFATÓRIO É importante que o órgão se certifique que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento. Concluído. Links revisados. INSATISFATÓRIO 7.9. Contém anexo indicado na resposta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 8. OMISSÕES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgação do organograma até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A seção “Acesso à Informação” deve estar disponível no menu principal do site da Autarquia, conforme orienta o Guia de Transparência Ativa disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-5a-versao.pdf. http://www.ans.gov.br/ INSATISFATÓRIO 9.2. Divulgação das competências até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO A Agência deve publicar as informações sobre as competências do órgão até o 4º nível hierárquico. Ademais, essas informações devem estar na seção “Acesso à Informação” > “Institucional”. http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos/estrutura-organizacional - http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzM5MA== e anexos INSATISFATÓRIO 9.3. Divulgação da base jurídica até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.4. Divulgação do "Quem é quem" até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Autarquia deve publicar a lista de todos os principais cargos até o 5º nível hierárquico. Além disso, deve disponibilizar a seção “Acesso à Informação” no menu principal do site. http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos/estrutura-organizacional INSATISFATÓRIO 9.5. Divulgação dos contatos até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue as informações mencionadas e os e-mails das autoridades até o 5º nível hierárquico (Coordenador) e em local apropriado. Conforme indicado pelas áreas técnicas a ANS estará atendendo no prazo de 60 dias. INSATISFATÓRIO 9.6. Divulgação da agenda de autoridades até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.7. Divulgação dos horários de atendimento SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.8. Publicação dos currículos até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que sejam publicados os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. A agência também deve atualizar as informações no Sistema de Transparência Ativa (STA). Conforme indicado pelas áreas técnicas a ANS estará atendendo no prazo de 60 dias. INSATISFATÓRIO 10. AÇÕES E PROGRAMAS 10.1. Divulgação dos programas, projetos e ações SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.2. Divulgação da unidade responsável SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.3. Divulgação das principais metas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.4. Divulgação dos indicadores SATISFATÓRIO http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans SATISFATÓRIO 10.5. Divulgação dos resultados SATISFATÓRIO http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/lista-de-programas-e-acoes-da-ans SATISFATÓRIO 10.6. Divulgação da Carta de Serviços INSATISFATÓRIO A Agência deve publicar sua Carta de Serviços na seção “Ações e Serviços”. Como já a publica em outro local, a agência pode optar por inserir link para o local específico. INSATISFATÓRIO 10.7. Divulgação de informações sobre programas que resultem em Renúncia de Receitas INSATISFATÓRIO Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. Caso já divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. No entanto, ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. A agência deve também atualizar as informações prestadas no STA. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas INSATISFATÓRIO 10.8. Divulgação de informações de programas financiados pelo FAT INSATISFATÓRIO Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. Caso já divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram. A agência deve também atualizar as informações prestadas no STA. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas INSATISFATÓRIO 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 11. Divulgação de informações sobre as Instâncias e mecanismos de participação social SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12. AUDITORIAS 12.1. Divulgação de relatório de gestão SATISFATÓRIO http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas Registre-se que, ANS não foi relacionada entre os órgãos da Administração Indireta do Ministério da Saúde relacionados para ter suas contas de 2017 julgadas pelo TCU, conforme DN/TCU nº 163/2017. Dessa forma, não há processo ou certificado de auditoria para constar neste ano específico. SATISFATÓRIO 12.2. Divulgação de relatórios e certificados de auditoria SATISFATÓRIO http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas Registre-se que, ANS não foi relacionada entre os órgãos da Administração Indireta do Ministério da Saúde relacionados para ter suas contas de 2017 julgadas pelo TCU, conforme DN/TCU nº 163/2017. Dessa forma, não há processo ou certificado de auditoria para constar neste ano específico. SATISFATÓRIO 12.3. Divulgação de informações sobre os processos de auditoria anuais de conta SATISFATÓRIO http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas Registre-se que, ANS não foi relacionada entre os órgãos da Administração Indireta do Ministério da Saúde relacionados para ter suas contas de 2017 julgadas pelo TCU, conforme DN/TCU nº 163/2017. Dessa forma, não há processo ou certificado de auditoria para constar neste ano específico. SATISFATÓRIO 12.4. Divulgação de informações sobre o RAINT SATISFATÓRIO http://www.ans.gov.br/aans/transparencia-institucional/prestacao-de-contas/contas-publicas Registre-se que, ANS não foi relacionada entre os órgãos da Administração Indireta do Ministério da Saúde relacionados para ter suas contas de 2017 julgadas pelo TCU, conforme DN/TCU nº 163/2017. Dessa forma, não há processo ou certificado de auditoria para constar neste ano específico. SATISFATÓRIO 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 13. Divulgação de informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros INSATISFATÓRIO Orienta-se que seja alterado o nome da subseção para “Convênios e Transferências” e que a seção “Acesso à Informação” esteja disponibilizada no menu principal do site. A Agência deve também disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparência e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos que facilitem a localização da informação desejada. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao A ANS não disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida é antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparência Pública (que poderia disponibilizar um Tutorial Padrão no site para que todo Cidadão saiba acessar qualquer informação disponível naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal não está na Governança da ANS e eventuais alterações podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros básicos previamente aplicados a fim de facilitar a obtenção direta das informações no Portal da Transparência. INSATISFATÓRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.1. Divulgação de informações sobre a receita pública INSATISFATÓRIO A ANS deve criar a subseção “Receitas e Despesas” e disponibilizar a seção “Acesso à Informação” no menu principal de site. Para publicar as informações relativas às receitas, deve-se disponibilizar link, com respectivo passo a passo, para a seção de receitas do Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas A ANS não disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida é antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparência Pública (que poderia disponibilizar um Tutorial Padrão no site para que todo Cidadão saiba acessar qualquer informação disponível naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal não está na Governança da ANS e eventuais alterações podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros básicos previamente aplicados a fim de facilitar a obtenção direta das informações no Portal da Transparência. INSATISFATÓRIO 14.2. Divulgação de informações sobre a execução orçamentária INSATISFATÓRIO A Agência deve divulgar link para “Orçamento da Despesa Pública” do Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des , com passo a passo para consulta específica ao orçamento da Agência. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas A ANS não disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida é antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparência Pública (que poderia disponibilizar um Tutorial Padrão no site para que todo Cidadão saiba acessar qualquer informação disponível naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal não está na Governança da ANS e eventuais alterações podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros básicos previamente aplicados a fim de facilitar a obtenção direta das informações no Portal da Transparência." INSATISFATÓRIO 14.3. Divulgação de informações sobre a execução financeira INSATISFATÓRIO O Item de Execução Financeira deve fornecer o link para “Execução de Despesa Pública” do Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc , além de fornecer passo a passo para consulta específica da Agência. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas A ANS não disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida é antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparência Pública (que poderia disponibilizar um Tutorial Padrão no site para que todo Cidadão saiba acessar qualquer informação disponível naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal não está na Governança da ANS e eventuais alterações podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros básicos previamente aplicados a fim de facilitar a obtenção direta das informações no Portal da Transparência. INSATISFATÓRIO 14.4. Divulgação de informações sobre despesas com diárias e passagens INSATISFATÓRIO A Agência deve informar o link correto do Portal da Transparência com o passo a passo para que o cidadão localize essas informações: http://www3.transparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas A ANS não disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida é antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparência Pública (que poderia disponibilizar um Tutorial Padrão no site para que todo Cidadão saiba acessar qualquer informação disponível naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal não está na Governança da ANS e eventuais alterações podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros básicos previamente aplicados a fim de facilitar a obtenção direta das informações no Portal da Transparência. INSATISFATÓRIO 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 15.1. Divulgação de informações sobre licitações INSATISFATÓRIO A Agência deve criar a subseção “Licitações e Contratos” e disponibilizar a seção “Acesso à Informação” no menu principal do site. Além disso, deve disponibilizar link para o Portal da Transparência com o passo a passo para facilitar a localização das informações. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos http://www.ans.gov.br/aans/licitacoes-contratos/licitacoes-cotacoes-eletronicas-e-consultas-ao-mercado INSATISFATÓRIO 15.2. Divulgação de informações sobre contratos INSATISFATÓRIO A Agência deve criar a subseção “Licitações e Contratos” e disponibilizar a seção “Acesso à Informação” no menu principal do site. Além disso, deve disponibilizar link para o Portal da Transparência com o passo a passo para facilitar a localização das informações. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos http://www.ans.gov.br/aans/licitacoes-contratos/licitacoes-cotacoes-eletronicas-e-consultas-ao-mercado INSATISFATÓRIO 16. SERVIDORES 16.1. Divulgação de informações sobre servidores INSATISFATÓRIO A seção “Acesso à Informação” deve ser disponibilizada no menu principal do site. A ANS deve disponibilizar passo a passo para orientar o usuário na busca pela informação. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servidores A ANS não disponibilizou o passo a passo pois entende que, tal medida é antieconomica do ponto de vista operacional, visto que esta atividade deve ser realizada pelo curador do Portal da Transparência Pública (que poderia disponibilizar um Tutorial Padrão no site para que todo Cidadão saiba acessar qualquer informação disponível naquele portal. Vale ainda mencionar que o referido portal não está na Governança da ANS e eventuais alterações podem deixar o passo a passo eventualmente disponibilizado pela ANS desatualizado, gerando retrabalhos internos. Entretanto, a ANS disponibilizou o link com os filtros básicos previamente aplicados a fim de facilitar a obtenção direta das informações no Portal da Transparência. INSATISFATÓRIO 16.2. Divulgação dos editais de concursos públicos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 16.3. Divulgação a relação de empregados terceirizados SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 17.1. Divulgação do rol das informações classificadas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17.2. Divulgação do rol das informações desclassificadas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17.3. Disponibilização do formulário de pedido de desclassificação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 18.1. Divulgação de informações sobre o SIC INSATISFATÓRIO A Autarquia deve informar o cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic INSATISFATÓRIO 18.2. Disponibilização do modelo de formulário de solicitação de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18.3. Publicação do banner para e-SIC INSATISFATÓRIO A Autarquia deve publicar banner para o e-SIC, disponível em http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacoes-cidadao-sic/imagens/2014banneresic.png/view banner consta no rodapé da página principal INSATISFATÓRIO 18.4. Divulgação dos relatórios estatísticos de atendimento à LAI INSATISFATÓRIO Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção “Acesso à Informação” > “Serviço de Informação ao Cidadão – SIC”. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. A Agência deve também atualizar os dados do STA. http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic INSATISFATÓRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgação das respostas às perguntas mais frequentes SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgação de informações sobre a implementação da Política de Dados Abertos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 20.2. Possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos INSATISFATÓRIO A Autarquia deve dispor a seção “Acesso à Informação” em seu menu principal. Além disso, orienta-se, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. A Agência deve também atualizar as informações prestadas no STA. O relatório apontou que a informação não foi localizada em “Acesso à Informação > Dados Abertos”. Ocorre que está sim no endereço: http://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao. No tocante aos formatos dos documentos e planilhas publicados, as publicações já estão em formatos abertos e não proprietários (ods, pdf e csv), em conformidade com as recomendações da “Cartilha Técnica para Publicação de Dados Abertos no Brasil v1.0” (http://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos) e com os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePING (http://eping.governoeletronico.gov.br/), como pode ser observado nos conjuntos indicados emhttp://www.ans.gov.br/acesso-a-informacao publicados emhttp://dados.gov.br/organization/agencia-nacional-de-saude-suplementar-ans. INSATISFATÓRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 21. Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilização de PDA com cronograma de abertura de bases SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 24. PORTAL DE DADOS ABERTOS 24. Catalogação de bases de dados no portal de Dados Abertos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO