Demonstrativo da Verificação da Implementação Na tabela abaixo é possível conhecer o resultado da avaliação da CGU referente à efetividade das providências tomadas pelo órgão em relação aos tópicos que foram, inicialmente, considerados “insatisfatórios”. É possível, portanto, verificar se ação do órgão modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatórios" os tópicos em que a providência foi efetiva; por outro lado; "insatisfatórios" os tópicos em que as orientações não tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. TÓPICO AVALIAÇÃO INICIAL ORIENTAÇÃO DEVOLUTIVA AVALIAÇÃO PÓS-DEVOLUTIVA 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 1.1. Responsável pela Resposta INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência preencha o campo “Responsável pela resposta” com o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou especificar o nome da área técnica que produziu a resposta "As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados." INSATISFATÓRIO 1.2. Destinatário do Recurso 1ª instância INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência preencha o campo “Destinatário do recurso de primeira instância” com o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área; SATISFATÓRIO 1.3. Destinatário do Recurso 2ª instância INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência preencha o campo “Destinatário do recurso de segunda instância” com o cargo da autoridade máxima do órgão; SATISFATÓRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido INSATISFATÓRIO Somente considerar ‘Acesso Concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma; "As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados." SATISFATÓRIO 2.2. Acesso Negado INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência marque corretamente a “Classificação do Tipo de Resposta" SATISFATÓRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.4. Informação inexistente SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.5. Não se trata de solicitação de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.6. Órgão não tem competência para responder sobre o assunto SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citação legal INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência indique as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados. SATISFATÓRIO 3.2. Justificativa para negativa SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 4.1. Restrição de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 4.2. Sem restrição de informação INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência revise a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados. SATISFATÓRIO 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5.1. Citação legal INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas, e apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. SATISFATÓRIO 5.2. Motivação INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas, e apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. SATISFATÓRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.2. Sem despacho do Órgão SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.3. Linguagem SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.4. Siglas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.6. Orientação de canal SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.7. Legislação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.8. Link SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.9. Contém anexo indicado na resposta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 8. OMISSÕES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência observe os prazos estabelecidos na LAI. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados. SATISFATÓRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgação do organograma até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência disponibilize as informações sobre sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. INSATISFATÓRIO 9.2. Divulgação das competências até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.3. Divulgação da base jurídica até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.4. Divulgação do "Quem é quem" até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue a informação sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados. INSATISFATÓRIO 9.5. Divulgação dos contatos até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue as informações mencionadas até o 5º nível hierárquico (Coordenador-Geral) em local apropriado. INSATISFATÓRIO 9.6. Divulgação da agenda de autoridades até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue a agenda de todas as autoridades até o 4º nível hierárquico na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. INSATISFATÓRIO 9.7. Divulgação dos horários de atendimento SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.8. Publicação dos currículos até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência publique em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados. INSATISFATÓRIO 10. AÇÕES E PROGRAMAS 10.1. Divulgação dos programas, projetos e ações SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.2. Divulgação da unidade responsável SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.3. Divulgação das principais metas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.4. Divulgação dos indicadores INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência publique os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Se a agência já divulgar tais dados em seu site. As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados. INSATISFATÓRIO 10.5. Divulgação dos resultados INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue as informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. INSATISFATÓRIO 10.6. Divulgação da Carta de Serviços INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’ e corrigir o link disponibilizado no STA. SATISFATÓRIO 10.7. Divulgação de informações sobre programas que resultem em Renúncia de Receitas INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. INSATISFATÓRIO 10.8. Divulgação de informações de programas financiados pelo FAT INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. INSATISFATÓRIO 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 11. Divulgação de informações sobre as Instâncias e mecanismos de participação social SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12. AUDITORIAS 12.1. Divulgação de relatório de gestão SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12.2. Divulgação de relatórios e certificados de auditoria SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12.3. Divulgação de informações sobre os processos de auditoria anuais de conta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12.4. Divulgação de informações sobre o RAINT SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 13. Divulgação de informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.1. Divulgação de informações sobre a receita pública INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência disponibilize link para o Portal da Transparência com um passo-a-passo sobre como acessar as informações As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados. SATISFATÓRIO 14.2. Divulgação de informações sobre a execução orçamentária INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência disponibilize link para o Portal da Transparência com um passo-a-passo sobre como acessar as informações SATISFATÓRIO 14.3. Divulgação de informações sobre a execução financeira INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência disponibilize link para o Portal da Transparência com um passo-a-passo sobre como acessar as informações SATISFATÓRIO 14.4. Divulgação de informações sobre despesas com diárias e passagens INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência disponibilize link para o Portal da Transparência com um passo-a-passo sobre como acessar as informações SATISFATÓRIO 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 15.1. Divulgação de informações sobre licitações SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 15.2. Divulgação de informações sobre contratos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 16. SERVIDORES 16.1. Divulgação de informações sobre servidores INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência disponibilize link para o Portal da Transparência, para o local específico da agência, com um passo a passo sobre como localizar as informações. """As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados."" SATISFATÓRIO 16.2. Divulgação dos editais de concursos públicos INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue a íntegra dos editais de concursos públicos da agência. SATISFATÓRIO 16.3. Divulgação a relação de empregados terceirizados SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 17.1. Divulgação do rol das informações classificadas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17.2. Divulgação do rol das informações desclassificadas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17.3. Disponibilização do formulário de pedido de desclassificação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 18.1. Divulgação de informações sobre o SIC SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18.2. Disponibilização do modelo de formulário de solicitação de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18.3. Publicação do banner para e-SIC INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência disponibilize banner ou link para o e-SIC, a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados. SATISFATÓRIO 18.4. Divulgação dos relatórios estatísticos de atendimento à LAI SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgação das respostas às perguntas mais frequentes SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgação de informações sobre a implementação da Política de Dados Abertos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 20.2. Possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 21. Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilização de PDA com cronograma de abertura de bases INSATISFATÓRIO Solicita-se a revisão do PDA do órgão de modo que se adeque às determinações constantes no Decreto nº 8.777/2016 e na Resolução nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA). Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentará status “PDA em construção” enquanto as recomendações para revisão do PDA não forem implementadas. """As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados."" " SATISFATÓRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23.1 Cronograma de publicação dos dados e recursos (art. 4º, VI, b) INSATISFATÓRIO Recomenda-se revisão imediata do PDA para incluir cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. SATISFATÓRIO 23.2 Inventário e Catálogo Corporativo (art. 4º, III) SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23.3 Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (art. 4º, V) SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23.4 Mecanismos de participação social na priorização (art. 4º, IV) INSATISFATÓRIO Recomenda-se revisão imediata do PDA para incluir previsão de utilização de mecanismo de participação social para a priorização dessas bases de dados a serem abertas. As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados. SATISFATÓRIO 23.5 Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (art. 4º, VI, a) INSATISFATÓRIO Recomenda-se revisão imediata do PDA para incluir previsão atividades de fomentem a utilização das bases de dados disponibilizadas pela sociedade. SATISFATÓRIO 23.6 Publicação do pda em transparência ativa (art. 6º) SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23.7 Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (art. 3º)  SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA 24. Cumprimento da programação de abertura de dados estabelecida no PDA INSATISFATÓRIO Recomenda-se a implementar revisão do PDA para inserir o cronograma de abertura de dados. As providências já foram tomadas pelo CRC/ANP, que adotou os procedimentos acima mencionados. SATISFATÓRIO 25. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 25. Catalogação de bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO