Demonstrativo da Verificação da Implementação Na tabela abaixo é possível conhecer o resultado da avaliação da CGU referente à efetividade das providências tomadas pelo órgão em relação aos tópicos que foram, inicialmente, considerados “insatisfatórios”. É possível, portanto, verificar se ação do órgão modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatórios" os tópicos em que a providência foi efetiva; por outro lado; "insatisfatórios" os tópicos em que as orientações não tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 1.1. Responsável pela Resposta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 1.2. Destinatário do Recurso 1ª instância SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 1.3. Destinatário do Recurso 2ª instância SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido INSATISFATÓRIO Em ambos os casos apontados, a marcação correta é ‘Informação Inexistente’. Só é considerado ‘acesso concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Agradecemos a orientação. Informamos que a presente disposição será adotada por esta unidade de Ouvidoria para os demais casos similares. INSATISFATÓRIO  2.2. Acesso Negado SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.4. Informação inexistente SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.5. Não se trata de solicitação de informação INSATISFATÓRIO A marcação para o tipo “Não se trata de solicitação de informação” é somente para os casos em que o órgão entende que não se trata de um pedido de informação, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denúncia, sugestão, consulta. No caso apontado, o requerente delimita o interesse pedindo acesso a dois processos, citados no resumo da solicitação. Pedimos desculpas pelo erro pontual no preenchimento dos campos do sistema e-SIC para o caso citado. Esta Ouvidoria redobrará os esforços para impedir possíveis falhas deste tipo. SATISFATÓRIO 2.6. Órgão não tem competência para responder sobre o assunto SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citação legal SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 3.2. Justificativa para negativa SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 4.1. Restrição de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 4.2. Sem restrição de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5.1. Citação legal SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 5.2. Motivação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.2. Sem despacho do Órgão SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.3. Linguagem SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.4. Siglas INSATISFATÓRIO Orienta-se que, caso a agência insira siglas em suas respostas, as apresente com a devida identificação por extenso. Agradecemos a orientação. Esta unidade de Ouvidoria já está utilizando como padrão no preenchimento do e-SIC a identificação por extenso de suas unidades, como também evitando o uso de qualquer sigla sem acompanhamento de sua respectiva nomenclatura. SATISFATÓRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.6. Orientação de canal SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.7. Legislação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.8. Link SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.9. Contém anexo indicado na resposta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 8. OMISSÕES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgação do organograma até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.2. Divulgação das competências até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que sejam disponibilizadas as ‘competências’ da Ancine, até o 4º nível hierárquico. Caso o órgão já publique a informação em outro local do site, pode optar por disponibilizar link para a área. A seção foi atualizada para incluir links para o Regimento Interno da ANCINE e para a Norma Complementar, onde estão detalhadas as competências de todas as unidades organizacionais da Agência. SATISFATÓRIO 9.3. Divulgação da base jurídica até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.4. Divulgação do "Quem é quem" até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão adeque a nomenclatura no menu (“Quem é quem”) para seguir o padrão estabelecido na normativa. A seção foi atualizada conforme orientação. SATISFATÓRIO 9.5. Divulgação dos contatos até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão divulgue as informações mencionadas até o 5º nível hierárquico (Coordenador-Geral). A ANCINE não possui 5 níveis hierárquicos. As informações publicadas na seção já incluem os níveis hierárquicos existentes. INSATISFATÓRIO 9.6. Divulgação da agenda de autoridades até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO "Orienta-se que seja disponibilizada a agenda de todas as suas autoridades, até o 4º nível hierárquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princípios da máxima divulgação, sugere-se que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. " A ANCINE já publica parte das agendas de cargos DAS-IV ou equivalentes. Como a lista total dos cargos com obrigação de publicação de agendas envolve cerca de 135 cargos, a Agência vem fazendo esforço gradual de publicar todas as agendas, começando pelos cargos mais elevados até os DAS-IV ou equivalentes. INSATISFATÓRIO 9.7. Divulgação dos horários de atendimento SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.8. Publicação dos currículos até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que sejam publicados os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. A ANCINE publica parte dos currículos de cargos DAS-IV ou equivalentes. Como a lista total dos cargos com obrigação de publicação de agendas envolve cerca de 135 cargos, a Agência vem fazendo esforço gradual de publicar os currículos, começando pelos cargos mais elevados até os DAS-IV ou equivalentes. A previsão é de que todos os currículos sejam publicados até o final do semestre. INSATISFATÓRIO 10. AÇÕES E PROGRAMAS 10.1. Divulgação dos programas, projetos e ações SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.2. Divulgação da unidade responsável INSATISFATÓRIO A Ancine deve indicar, junto aos programas, projetos e ações que desenvolve, a área responsável por cada um deles. Caso já divulgue o referido conjunto de informações em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. As informações referentes às unidades responsáveis pelos programas da ANCINE foram inseridas no site. INSATISFATÓRIO 10.3. Divulgação das principais metas INSATISFATÓRIO A agência deve divulgar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ as principais metas de todos os programas, projetos e ações que desenvolve. Caso já disponibilize a informação em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a área específica. Foi incluído link denominado "Metas" na seção "Ação e Programas", que direciona o usuário para o Plano de Diretrizes e Metas da ANCINE. INSATISFATÓRIO 10.4. Divulgação dos indicadores INSATISFATÓRIO A Ancine deve publicar, quando existentes, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Caso não existam, deve informar que ainda não possui indicadores relacionados àqueles itens. Se já disponibilizar a informação em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a área. Foi incluído o link "Resultados e impacto" na seção "Ação e Programas", que direciona o usuário para a página com todos os Relatórios de Gestão (documentos que incluem as análises de resultados e impacto de gestão do órgão) publicados pela ANCINE. INSATISFATÓRIO 10.5. Divulgação dos resultados INSATISFATÓRIO Devem ser publicados os principais resultados dos programas, projetos e ações que a agência desenvolve em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Se já divulgar tais dados em seu site, deve ser disponibilizado link remetendo para a área. Foi incluído o link "Resultados e impacto" na seção "Ação e Programas", que direciona o usuário para a página com todos os Relatórios de Gestão (documentos que incluem as análises de resultados e impacto de gestão do órgão) publicados pela ANCINE. INSATISFATÓRIO 10.6. Divulgação da Carta de Serviços INSATISFATÓRIO Orienta-se que seja publicada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’. Se a mesma já se encontra em outro local do site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Destaca-se que a agência deve, ainda, manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br. Foi incluído link que direciona o usuário para a Carta de Serviços da ANCINE na seção "Ações e Programas". INSATISFATÓRIO 10.7. Divulgação de informações sobre programas que resultem em Renúncia de Receitas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.8. Divulgação de informações de programas financiados pelo FAT INSATISFATÓRIO Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. Caso já divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram. Foi incluída na seção "Ações e Programas" a informação de que a ANCINE não desenvolve programas financiados pelo FAT. INSATISFATÓRIO 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 11. Divulgação de informações sobre as Instâncias e mecanismos de participação social SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12. AUDITORIAS 12.1. Divulgação de relatório de gestão SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12.2. Divulgação de relatórios e certificados de auditoria INSATISFATÓRIO Além da divulgação dos relatórios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o órgão informe isso ao cidadão. A seção foi atualizada conforme orientação. INSATISFATÓRIO 12.3. Divulgação de informações sobre os processos de auditoria anuais de conta INSATISFATÓRIO Apesar da divulgação das informações sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes, é importante que o órgão explique, no ano em que não exista a informação, que o órgão não foi contemplado na Decisão Normativa do TCU. A seção foi atualizada conforme orientação. INSATISFATÓRIO 12.4. Divulgação de informações sobre o RAINT INSATISFATÓRIO O órgão deve publicar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em até 30 dias da sua conclusão. No entanto, ainda que não exista tal informação, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Caso já a disponibilize em seu sítio eletrônico, basta colocar link para a área. A seção foi atualizada conforme orientação. SATISFATÓRIO 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 13. Divulgação de informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros INSATISFATÓRIO Orienta-se que sejam corrigidos os links para as consultas específicos do Portal da Transparência que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links também devem trazer o passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. A seção foi atualizada conforme orientação. SATISFATÓRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.1. Divulgação de informações sobre a receita pública INSATISFATÓRIO A entidade deve disponibilizar além de link para a seção de receitas do Portal da Transparência, um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. A seção foi atualizada conforme orientação. SATISFATÓRIO 14.2. Divulgação de informações sobre a execução orçamentária INSATISFATÓRIO Orienta-se que o item de Execução Orçamentária da Ancine forneça link para" Orçamento da Despesa Pública " do Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc , e que o item de Execução Financeira da Agência forneça link para" Execução de Despesa Pública " do Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc , além de fornecer passo a passo para consulta específica ao orçamento e à execução da entidade. A seção foi atualizada conforme orientação. INSATISFATÓRIO 14.3. Divulgação de informações sobre a execução financeira INSATISFATÓRIO Orienta-se que o item de Execução Orçamentária da Ancine forneça link para" Orçamento da Despesa Pública " do Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc , e que o item de Execução Financeira da Agência forneça link para" Execução de Despesa Pública " do Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc , além de fornecer passo a passo para consulta específica ao orçamento e à execução da entidade. A seção foi atualizada conforme orientação. INSATISFATÓRIO 14.4. Divulgação de informações sobre despesas com diárias e passagens INSATISFATÓRIO Devem ser detalhadas as despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho:  órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; período e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; número de diárias; e valor total das diárias e da viagem. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparência, presentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. A seção foi atualizada conforme orientação. SATISFATÓRIO 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 15.1. Divulgação de informações sobre licitações SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 15.2. Divulgação de informações sobre contratos INSATISFATÓRIO O Tribunal de Contas da União (TCU) exarou, em 15/08/2018, o Acórdão nº 1.855/2018-Plenário, recomendando à Controladoria-Geral da União (CGU) que possibilite a inserção de arquivos com o inteiro teor dos contratos administrativos, seus anexos e aditivos nas páginas de transparência dos órgãos, com o intuito de aprimorar a transparência ativa e atender aos fins do art. 8º, §1º, IV, da Lei 12.527/2011. Assim, considerando que as Páginas de Transparência dos órgãos do Poder Executivo Federal foram descontinuadas após o lançamento do Novo Portal da Transparência, em junho/2018, não está sendo mais considerada como cumprida a obrigação, apenas com a disponibilização de link para a área específica do Portal da Transparência. Orienta-se que o órgão disponibilize na área, além do link, o inteiro teor de todos os seus contratos. Constatamos que, embora as íntegras dos contratos da ANCINE estejam publicadas no portal, os aditivos não foram disponibilizados. Os arquivos já foram solicitados à área responsável e serão gradualmente publicados na seção indicada, iniciando-se pelos mais recentes. SATISFATÓRIO 16. SERVIDORES 16.1. Divulgação de informações sobre servidores INSATISFATÓRIO Orienta-se a publicação, na seção de servidores, da relação dos agentes públicos, efetivos ou não, lotados ou em exercício no órgão. O órgão que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poderá disponibilizar link para a consulta no Portal da Transparência, sendo necessário, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidadão encontrar a informação mencionada. A seção foi atualizada conforme orientação. As seções de passo-a-passo foram criadas. INSATISFATÓRIO 16.2. Divulgação dos editais de concursos públicos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 16.3. Divulgação a relação de empregados terceirizados SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 17.1. Divulgação do rol das informações classificadas SATISFATÓRIO A nomenclatura foi ajustada. SATISFATÓRIO 17.2. Divulgação do rol das informações desclassificadas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17.3. Disponibilização do formulário de pedido de desclassificação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 18.1. Divulgação de informações sobre o SIC SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18.2. Disponibilização do modelo de formulário de solicitação de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18.3. Publicação do banner para e-SIC INSATISFATÓRIO Sugere-se que o órgão acrescente o banner junto do link para o e-SIC a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. O banner está disponível no site da LAI, na seção “SIC: Apoio e Orientações”. A seção foi atualizada conforme orientação. SATISFATÓRIO 18.4. Divulgação dos relatórios estatísticos de atendimento à LAI SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgação das respostas às perguntas mais frequentes SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgação de informações sobre a implementação da Política de Dados Abertos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 20.2. Possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos SATISFATÓRIO Os relatórios divulgados no Observatório do Cinema e do Audiovisual (https://oca.ancine.gov.br/) são sempre disponibilizados em formatos abertos e não proprietários. As bases de dados a serem disponibilizadas no âmbito do Plano de Dados Abertos também o serão. SATISFATÓRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 21. Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilização de PDA com cronograma de abertura de bases SATISFATÓRIO As exigências serão observadas na elaboração do próximo Plano de Dados Abertos. SATISFATÓRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 24. PORTAL DE DADOS ABERTOS 24. Catalogação de bases de dados no portal de Dados Abertos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO