Demonstrativo da Verificação da Implementação Na tabela abaixo é possível conhecer o resultado da avaliação da CGU referente à efetividade das providências tomadas pelo órgão em relação aos tópicos que foram, inicialmente, considerados “insatisfatórios”. É possível, portanto, verificar se ação do órgão modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatórios" os tópicos em que a providência foi efetiva; por outro lado; "insatisfatórios" os tópicos em que as orientações não tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. TÓPICO AVALIAÇÃO INICIAL ORIENTAÇÃO RESPOSTA AVALIAÇÃO PÓS-DEVOLUTIVA 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 1.1. Responsável pela Resposta INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência preencha o campo “Responsável pela resposta” com o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou especificar o nome da área técnica que produziu a resposta. A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informação recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC será a área responsável pelas atividades de análise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrônico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendência(s) responsável(eis) e inserção da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interação entre as áreas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendência responsável. Inclusive, o envio diretamente à Superintendência é um dos fatores que tem facilitado o tratamento e inserção da resposta no e-SIC antes do término do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para análise, estão sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaboração da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausível e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogação de prazo para elaboração e inserção da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientações da CGU e a concentração da atividade de inserção de respostas na RCRC, o procedimento será feito com mais cautela no que concerne a marcação ou não de restrição de acesso. As respostas, sempre que possível, serão integralmente reproduzidas. Tentar-se-á evitar prorrogações de prazo e marcações equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, será adequado o preenchimento dos campos "Responsável pela resposta" e "Destinatário do recurso de primeira instância" para que não sejam informados nomes, somente as área e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos então responsáveis por responder pedidos de informação e Recursos 1ª Instância nas demais Superintendências foram readequados para "Observador SIC". INSATISFATÓRIO 1.2. Destinatário do Recurso 1ª instância INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência preencha o do campo “Destinatário do recurso de primeira instância” com o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área. INSATISFATÓRIO 1.3. Destinatário do Recurso 2ª instância SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência somente considere ‘Acesso Concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informação recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC será a área responsável pelas atividades de análise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrônico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendência(s) responsável(eis) e inserção da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interação entre as áreas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendência responsável. Inclusive, o envio diretamente à Superintendência é um dos fatores que tem facilitado o tratamento e inserção da resposta no e-SIC antes do término do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para análise, estão sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaboração da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausível e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogação de prazo para elaboração e inserção da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientações da CGU e a concentração da atividade de inserção de respostas na RCRC, o procedimento será feito com mais cautela no que concerne a marcação ou não de restrição de acesso. As respostas, sempre que possível, serão integralmente reproduzidas. Tentar-se-á evitar prorrogações de prazo e marcações equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, será adequado o preenchimento dos campos "Responsável pela resposta" e "Destinatário do recurso de primeira instância" para que não sejam informados nomes, somente as área e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos então responsáveis por responder pedidos de informação e Recursos 1ª Instância nas demais Superintendências foram readequados para "Observador SIC". SATISFATÓRIO  2.2. Acesso Negado SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.4. Informação inexistente INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência direcione o pedido ao órgão competente. A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informação recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC será a área responsável pelas atividades de análise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrônico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendência(s) responsável(eis) e inserção da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interação entre as áreas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendência responsável. Inclusive, o envio diretamente à Superintendência é um dos fatores que tem facilitado o tratamento e inserção da resposta no e-SIC antes do término do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para análise, estão sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaboração da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausível e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogação de prazo para elaboração e inserção da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientações da CGU e a concentração da atividade de inserção de respostas na RCRC, o procedimento será feito com mais cautela no que concerne a marcação ou não de restrição de acesso. As respostas, sempre que possível, serão integralmente reproduzidas. Tentar-se-á evitar prorrogações de prazo e marcações equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, será adequado o preenchimento dos campos "Responsável pela resposta" e "Destinatário do recurso de primeira instância" para que não sejam informados nomes, somente as área e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos então responsáveis por responder pedidos de informação e Recursos 1ª Instância nas demais Superintendências foram readequados para "Observador SIC". SATISFATÓRIO 2.5. Não se trata de solicitação de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 2.6. Órgão não tem competência para responder sobre o assunto INSATISFATÓRIO O tipo de marcação “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” é para casos em que o órgão informa ao solicitante que não possui competência para responder sobre o assunto. A marcação correta nesse caso seria “Não se trata de solicitação de informação”. A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informação recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC será a área responsável pelas atividades de análise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrônico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendência(s) responsável(eis) e inserção da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interação entre as áreas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendência responsável. Inclusive, o envio diretamente à Superintendência é um dos fatores que tem facilitado o tratamento e inserção da resposta no e-SIC antes do término do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para análise, estão sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaboração da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausível e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogação de prazo para elaboração e inserção da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientações da CGU e a concentração da atividade de inserção de respostas na RCRC, o procedimento será feito com mais cautela no que concerne a marcação ou não de restrição de acesso. As respostas, sempre que possível, serão integralmente reproduzidas. Tentar-se-á evitar prorrogações de prazo e marcações equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, será adequado o preenchimento dos campos "Responsável pela resposta" e "Destinatário do recurso de primeira instância" para que não sejam informados nomes, somente as área e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos então responsáveis por responder pedidos de informação e Recursos 1ª Instância nas demais Superintendências foram readequados para "Observador SIC". SATISFATÓRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citação legal INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência indique as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. "A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informação recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC será a área responsável pelas atividades de análise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrônico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendência(s) responsável(eis) e inserção da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interação entre as áreas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendência responsável. Inclusive, o envio diretamente à Superintendência é um dos fatores que tem facilitado o tratamento e inserção da resposta no e-SIC antes do término do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para análise, estão sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaboração da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausível e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogação de prazo para elaboração e inserção da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientações da CGU e a concentração da atividade de inserção de respostas na RCRC, o procedimento será feito com mais cautela no que concerne a marcação ou não de restrição de acesso. As respostas, sempre que possível, serão integralmente reproduzidas. Tentar-se-á evitar prorrogações de prazo e marcações equivocadas do ""Tipo de Resposta"". E, finalmente, será adequado o preenchimento dos campos ""Responsável pela resposta"" e ""Destinatário do recurso de primeira instância"" para que não sejam informados nomes, somente as área e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos então responsáveis por responder pedidos de informação e Recursos 1ª Instância nas demais Superintendências foram readequados para "Observador SIC". SATISFATÓRIO 3.2. Justificativa para negativa SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 4.1. Restrição de informação INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência revise a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. "A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informação recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC será a área responsável pelas atividades de análise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrônico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendência(s) responsável(eis) e inserção da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interação entre as áreas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendência responsável. Inclusive, o envio diretamente à Superintendência é um dos fatores que tem facilitado o tratamento e inserção da resposta no e-SIC antes do término do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para análise, estão sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaboração da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausível e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogação de prazo para elaboração e inserção da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientações da CGU e a concentração da atividade de inserção de respostas na RCRC, o procedimento será feito com mais cautela no que concerne a marcação ou não de restrição de acesso. As respostas, sempre que possível, serão integralmente reproduzidas. Tentar-se-á evitar prorrogações de prazo e marcações equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, será adequado o preenchimento dos campos "Responsável pela resposta" e "Destinatário do recurso de primeira instância" para que não sejam informados nomes, somente as área e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos então responsáveis por responder pedidos de informação e Recursos 1ª Instância nas demais Superintendências foram readequados para "Observador SIC". INSATISFATÓRIO 4.2. Sem restrição de informação INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência revise a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. INSATISFATÓRIO 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5.1. Citação legal INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas SATISFATÓRIO 5.2. Motivação INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas SATISFATÓRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência insira, sempre que possível, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso à informação solicitada. A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informação recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC será a área responsável pelas atividades de análise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrônico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendência(s) responsável(eis) e inserção da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interação entre as áreas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendência responsável. Inclusive, o envio diretamente à Superintendência é um dos fatores que tem facilitado o tratamento e inserção da resposta no e-SIC antes do término do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para análise, estão sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaboração da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausível e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogação de prazo para elaboração e inserção da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientações da CGU e a concentração da atividade de inserção de respostas na RCRC, o procedimento será feito com mais cautela no que concerne a marcação ou não de restrição de acesso. As respostas, sempre que possível, serão integralmente reproduzidas. Tentar-se-á evitar prorrogações de prazo e marcações equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, será adequado o preenchimento dos campos "Responsável pela resposta" e "Destinatário do recurso de primeira instância" para que não sejam informados nomes, somente as área e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos então responsáveis por responder pedidos de informação e Recursos 1ª Instância nas demais Superintendências foram readequados para "Observador SIC". INSATISFATÓRIO 7.2. Sem despacho do Órgão SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.3. Linguagem SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.4. Siglas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.6. Orientação de canal SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.7. Legislação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.8. Link SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 7.9. Contém anexo indicado na resposta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 8. OMISSÕES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência observe os prazos estabelecidos na LAI. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante A partir de 02 de abril de 2019, com o intuito de padronizar e melhor organizar o atendimento dos pedidos de informação recebidos por meio do e-SIC, que a RCRC será a área responsável pelas atividades de análise, encaminhamento do pedido via Processo Eletrônico - SEI (Memorando) para a(s) Superintendência(s) responsável(eis) e inserção da resposta (consolidada) no e-SIC. Esse processo foi mapeado no Fluxograma de tratamento SIC (SEI 3975041). Vale dizer que esse novo procedimento tornou mais formal a interação entre as áreas envolvidas no tratamento de cada caso, bem como estipulou prazo de 10 (dez) dias para retorno da Superintendência responsável. Inclusive, o envio diretamente à Superintendência é um dos fatores que tem facilitado o tratamento e inserção da resposta no e-SIC antes do término do prazo de 20 (vinte) dias previsto na LAI. Ademais, no texto do memorando de encaminhamento do pedido de acesso para análise, estão sendo informados documentos tais como manuais e guias que auxiliam na elaboração da resposta e sobre a necessidade de justificativa plausível e legalmente fundamentada nos casos de negativa de acesso, ainda que parcial, bem como de prorrogação de prazo para elaboração e inserção da resposta no sistema. 'Por outro lado, com as orientações da CGU e a concentração da atividade de inserção de respostas na RCRC, o procedimento será feito com mais cautela no que concerne a marcação ou não de restrição de acesso. As respostas, sempre que possível, serão integralmente reproduzidas. Tentar-se-á evitar prorrogações de prazo e marcações equivocadas do "Tipo de Resposta". E, finalmente, será adequado o preenchimento dos campos "Responsável pela resposta" e "Destinatário do recurso de primeira instância" para que não sejam informados nomes, somente as área e cargo, respectivamente. Cabe destacar que os perfis de acesso ao e-SIC dos então responsáveis por responder pedidos de informação e Recursos 1ª Instância nas demais Superintendências foram readequados para "Observador SIC". SATISFATÓRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgação do organograma até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência disponibilize as informações sobre sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. Quanto a esse item, cabe explanar sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Telecomunicações, prevista no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612. de 29 de abril de 2013. O Título VII do Regimento Interno, prevê formalmente a estrutura da Anatel apenas até o nível das Gerências. Corrobora-se a isso a Portaria nº 1.430/2014 (SEI nº 0991234), onde o Conselho Diretor da Anatel determina que não deve existir no âmbito da Anatel órgão denominado Coordenação. SATISFATÓRIO 9.2. Divulgação das competências até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.3. Divulgação da base jurídica até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.4. Divulgação do "Quem é quem" até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue a informação sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). A página http://www.anatel.gov.br/institucional/institucionalmenu/quem-e-quem está sendo atualizada pela equipe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) da Agência a partir de informações solicitadas às áreas responsáveis por meio de contato telefônico e do Memorando-Circular nº 4/2019/APC (SEI nº 4090647). Pelo motivo já esclarecido no Ponto Avaliado 9.1, estendeu-se apenas ao 4º nível no caso da SFI, e ao 3º nível, no caso dos demais órgãos. As informações solicitadas na orientação estão organizadas nas subpáginas. SATISFATÓRIO 9.5. Divulgação dos contatos até 5º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue, na seção adequada, telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. SATISFATÓRIO 9.6. Divulgação da agenda de autoridades até 4º nível hierárquico SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.7. Divulgação dos horários de atendimento SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 9.8. Publicação dos currículos até 4º nível hierárquico INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência publique os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. A página http://www.anatel.gov.br/institucional/institucionalmenu/quem-e-quem está sendo atualizada pela equipe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) da Agência a partir de informações solicitadas às áreas responsáveis por meio de contato telefônico e do Memorando-Circular nº 4/2019/APC (SEI nº 4090647). Pelo motivo já esclarecido no Ponto Avaliado 9.1, estendeu-se apenas ao 4º nível no caso da SFI, e ao 3º nível, no caso dos demais órgãos. As informações solicitadas na orientação estão organizadas nas subpáginas. INSATISFATÓRIO 10. AÇÕES E PROGRAMAS 10.1. Divulgação dos programas, projetos e ações SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.2. Divulgação da unidade responsável INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência indique a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada um dos seus programas, projetos e ações, e atualizar a informação prestada no STA. 10.3. Corrigir o link no STA. A Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social da Agência (APC) entrou em contato com as áreas, por meio do Memorando-Circular nº 3/2019/APC (SEI nº 4088883). para obter as informações necessárias e está atualizando a página sobre Ações e Programas na medida que chegam as repostas. SATISFATÓRIO 10.3. Divulgação das principais metas INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência corrija o link no STA. A equipe do processo de Portais e Publicações da GIIB corrigiu o link da página http://www.anatel.gov.br/institucional/acoes-e-programas/plano-plurianual-ppa e seu conteúdo conforme orientado no Relatório. SATISFATÓRIO 10.4. Divulgação dos indicadores SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 10.5. Divulgação dos resultados INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue as informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. A Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social da Agência (APC) entrou em contato com as áreas, por meio do Memorando-Circular nº 3/2019/APC 3 (SEI nº 4088883), para obter as informações necessárias e está atualizando a página sobre Ações e Programas na medida que chegam as repostas. SATISFATÓRIO 10.6. Divulgação da Carta de Serviços INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’ e corrigir o link disponibilizado no STA. A equipe do processo de Portais e Publicações da GIIB moveu a "Carta de Serviços" para a página "Ações e Programas", conforme orientado no Relatório e pode ser observado no menu de conteúdo página http://www.anatel.gov.br/institucional/acoes-eprogramas/carta-de-servicos e no menu lateral de "Acesso à Informação -> Ações e Programas". SATISFATÓRIO 10.7. Divulgação de informações sobre programas que resultem em Renúncia de Receitas INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. A Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) entrará em contato com a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) para verificar as informações e futura atualização da página "Ações e Programas", nos moldes a da orientação emanada pela CGU. SATISFATÓRIO 10.8. Divulgação de informações de programas financiados pelo FAT INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência divulgue informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. SATISFATÓRIO 11. Divulgação de informações sobre as Instâncias e mecanismos de participação social SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 12.1. Divulgação de relatório de gestão SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12. AUDITORIAS 12.2. Divulgação de relatórios e certificados de auditoria SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12.3. Divulgação de informações sobre os processos de auditoria anuais de conta SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 12.4. Divulgação de informações sobre o RAINT SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 13. Divulgação de informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência inclua o passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Conforme orientado no Relatório em Tela, foram adicionadas instruções para auxiliar os usuários a encontrar a informação, tanto no Sistema de Controle e Acompanhamento de Contratos (SICAC) da Anatel quanto no Portal da Transparência, como "é possível verificar na página http://www.anatel.gov.br/institucional/convenios. Ademais, o link para o Portal da Transparência existente na página já foi acrescentado com os filtros necessários para retornar as informações relativas à ANATEL. SATISFATÓRIO 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 14.1. Divulgação de informações sobre a receita pública SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.2. Divulgação de informações sobre a execução orçamentária SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 14.3. Divulgação de informações sobre a execução financeira INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência disponibilize link para as consultas no Portal da Transparência sobre Execução Financeira com respectivo passo a passo. Orienta-se que a agência publique em 'Acesso à Informação' > 'Receitas e Despesas', as informações sobre sua execução financeira. Caso a informação seja disponibilizada em outro local, o órgão pode optar por disponibilizar link remetendo para onde estão as informações ou diretamente para o Portal da Transparência. Nos dois casos, deve ser incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações do órgão no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Orienta-se, ainda, que a agência atualize o link informado no STA. SATISFATÓRIO 14.4. Divulgação de informações sobre despesas com diárias e passagens SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 15.1. Divulgação de informações sobre licitações SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 15.2. Divulgação de informações sobre contratos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 16.1. Divulgação de informações sobre servidores SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 16. SERVIDORES 16.2. Divulgação dos editais de concursos públicos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 16.3. Divulgação a relação de empregados terceirizados INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência insira as informações completas sobre terceirizados (cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício). A página "Servidores", http://www.anatel.gov.br/institucional/servidores, foi atualizada, conforme orientações da CGU. SATISFATÓRIO 17.1. Divulgação do rol das informações classificadas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 17.2. Divulgação do rol das informações desclassificadas SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 17.3. Disponibilização do formulário de pedido de desclassificação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18.1. Divulgação de informações sobre o SIC SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 18.2. Disponibilização do modelo de formulário de solicitação de informação SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 18.3. Publicação do banner para e-SIC INSATISFATÓRIO Orienta-se que a agência disponibilize banner que direcione o cidadão para o e-SIC, a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. Conforme orienta o Relatório, o banner contido na página "Acesso à Informação" -> "Serviço de Informação ao Cidadão", http://www.anatel.gov.br/institucional/servico-de-fnformacao-ao-cidadao-sic. foi ajustado para que direcione para o link: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx SATISFATÓRIO 18.4. Divulgação dos relatórios estatísticos de atendimento à LAI SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgação das respostas às perguntas mais frequentes SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgação de informações sobre a implementação da Política de Dados Abertos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 20.2. Possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 21. Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilização de PDA com cronograma de abertura de bases SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23.1 Cronograma de publicação dos dados e recursos (art. 4º, VI, b) SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23.2 Inventário e Catálogo Corporativo (art. 4º, III) INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão reúna, em lista única, as bases publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, referentes ao PDA 2016/2018, as com abertura prevista no PDA 2018/2020 assim como as publicadas, no Portal, independente de constarem ou não nos PDAs da ANATEL. "Seguindo a orientação presente no item ""a"" acima, a Agência reuniu, em lista única, as bases de dados publicadas pela Anatel no Portal Brasileiro de Dados Abertos, referentes ao PDA 2016/2018, as com abertura previstas no PDA 2019/2020, assim como as publicadas, no Portal, independentemente de constarem ou não nos PDA da Anatel. A referida lista (SEI 4101851) será disponibilizada no portal da Anatel na internet na seção ""www.anatel.gov.br > Acesso à Informação > Dados Abertos"", bem como no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br)." SATISFATÓRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23.3 Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (art. 4º, V) SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23.4 Mecanismos de participação social na priorização (art. 4º, IV) SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23.5 Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (art. 4º, VI, a) SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23.6 Publicação do pda em transparência ativa (art. 6º) SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 23.7 Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (art. 3º)  INSATISFATÓRIO Orienta-se que o órgão efetue a retirada das bases dos meses de novembro e dezembro de 2020 e as insira no próximo PDA da ANATEL. SATISFATÓRIO 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA 24. Cumprimento da programação de abertura de dados estabelecida no PDA SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO 25. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 25. Catalogação de bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos SATISFATÓRIO SATISFATÓRIO