RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Agência Nacional de Mineração - ANM Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Outubro/2018 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 7 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 13 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 14 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 15 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 15 7. OUTROS 15 8. OMISSÕES 16 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 17 9. INSTITUCIONAL 17 10. AÇÕES E PROGRAMAS 19 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 21 12. AUDITORIAS 21 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 22 14. RECEITAS E DESPESAS 23 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 24 16. SERVIDORES 25 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 25 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) STA 26 19. PERGUNTAS FREQUENTES 27 20. DADOS ABERTOS 27 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 28 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 29 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 29 25. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 32 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 34 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decretos nº 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agência Nacional de Mineração - ANM. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O projeto é conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável pelo monitoramento das referidas normas no âmbito do Poder Executivo Federal. Com base nas análises, foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Informar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta, evitando o uso de siglas. 1.2 a 1.4 Não há 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” 2.1. Considerar “acesso concedido” quando a informação requerida for completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informação requerida. 2.2. Não há 2.3. Marcar “Acesso Parcialmente Concedido”, se apenas parte da informação solicitada for disponibilizada. 2.4. Usar a marcação “Informação Inexistente” apenas para casos em que realmente não haja a informação. 2.5. Marcar a opção “Não se trata de solicitação de informação” quando efetivamente não se tratar de um requerimento, mas de outro tipo de demanda. 2.6. e 2.7. Não há 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1 e 3.2. Indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta. Indicar também as razões da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado. 4. Restrição de Conteúdo 4.1. Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo. Avaliar todo conteúdo do pedido, resposta e anexos. 4.2. Não há 5. Prorrogação de Prazo 5.1 e 5.2. Não há 6. Nome do solicitante na Resposta 6.1. Evitar inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e nos anexos, a não ser quando estritamente necessário. 7. Outros 7.1 a 7.3. Não há 7.4. Evitar o uso de siglas sem a explicação dos significados. 7.5 a 7.9. Não há 8. Omissões 8.0. Não há B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Publicar em ‘Acesso à Informação > Institucional’ sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 9.2. a 9.4. Não há. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 9.5. Disponibilizar em ‘Acesso à Informação > Institucional’ os endereços de contato de todos os ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 9.6. Publicar as informações constantes das agendas das autoridades, até o 4º nível hierárquico. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 9.7. Publicar, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, o horário de atendimento da Agência (*atualizar os dados fornecidos no STA) 9.8. Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir de nível DAS 4 ou equivalentes (*atualizar os dados fornecidos no STA) 10. Ações e Programas 10.1. Divulgar o conjunto mínimo de informações relativas aos programas, projetos e ações que desenvolve. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 10.2. Divulgar, junto à lista de “programas, projetos e ações que desenvolve”, a unidade responsável por cada um. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 10.3. Publicar as principais metas de seus programas, projetos e ações. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 10.4. Divulgar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações, caso existam (*atualizar os dados fornecidos no STA) 10.5. Divulgar as informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 10.6. Publicar sua Carta de Serviço em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ (*atualizar os dados fornecidos no STA) 10.7. Divulgar informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Mencionar na seção caso não haja conteúdo a ser publicado. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 10.8. Divulgar informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT . Mencionar na seção caso não haja conteúdo a ser publicado. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 11. Participação Social 11.Criar o subitem de navegação ‘Participação Social’ no menu do ‘Acesso à Informação’, mesmo que não haja conteúdo a ser publicado. 12. Auditorias 12.1. Publicar seus relatórios de gestão em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 12.2. Divulgar Certificados de Auditoria, além dos Relatórios. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 12.3. Publicar informações sobre seus processos de auditorias anuais de contas. 12.4. Não há. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 13. Convênios e Transferências 13. Alterar o nome do submenu para ‘Convênios e Transferências’ e divulgar informações referentes às transferências de recursos da União realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Incluir link para as consultas do Portal da Transparência que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). (*atualizar os dados fornecidos no STA) 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, a entidade deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência, (*atualizar os dados fornecidos no STA) 14.2 e 14.3. Alterar o nome da subseção para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar link para o Portal da Transparência. O item de Execução Orçamentária da ANM deve fornecer link para" Orçamento da Despesa Pública " do Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc, e o item de Execução Financeira da Agência deve fornecer link para "Execução de Despesa Pública" do Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=ascO (*atualizar os dados fornecidos no STA) 14.4. Detalhar as despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração (*atualizar os dados fornecidos no STA) 15. Licitações e Contratos 15.1. e 15.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparência remetendo para a área (licitações e contratos) onde as informações estão disponíveis e apresentar passo-a-passo para encontrar a informação desejada. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 16. Servidores 16.1. Disponibilizar link para a consulta direta à seção de “Detalhamento dos Servidores Públicos” do Portal da Transparência, apresentando passo-a-passo que facilite ao cidadão encontrar a informação sobre os servidores da Agência. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 16.2. Divulgar as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Caso essa informação seja divulgada em outro local, pode-se incluir um link direto para onde a informação pode ser encontrada (*atualizar os dados fornecidos no STA) 16.3. Divulgar a relação de empregados terceirizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’, contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. 17. Informações Classificadas 17.1. Não há. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 17.2. Não há. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 17.3. Disponibilizar os formulários para pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.1. Não há. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 18.2. Não há. (*atualizar os dados fornecidos no STA) 18.3. Inserir na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’ banner para o e-SIC, a fim de manter a padronização estabelecida 18.4. 19. Perguntas Frequentes 19.1. Não há (*atualizar os dados fornecidos no STA) 20. Dados Abertos 20.1 e 20.2. Não há. 21. Ferramentas Tecnológicas 21. Não há C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22. Não há 23. Do conteúdo do Plano de Dados Abertos 23.5.1. Incluir cronograma com previsão de ações de promoção e fomento. 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos conforme cronograma de abertura do PDA 24.2. Publicação imediata das bases de dados “Arrecadação” e “Sistema Anuário Mineral Brasileiro”. 25. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos 25. Não há Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislação, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação a cada orientação constante no documento. Alertamos que, caso a agência opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteção de informações pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatório, informações essas já de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso à informação, por meio de uma amostra de 25 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) com respostas concedidas entre 01/04 a 01/10/2018. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM em alguns casos não preencheu de forma correta o campo ‘Responsável pela Resposta’. Verificou-se caso de uso de siglas, sem o nome da área por extenso: NUP 48700004251201830 Orientação 1.1 No campo ‘Responsável pela resposta’, deve ser informado o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Como responsável pela resposta deve constar o Serviço de Informação ao cidadão (SIC) apenas nos casos em que efetivamente a resposta foi dada pelo SIC. O uso de siglas deve ser evitado, devendo a entidade escrever por extenso o nome das áreas. Constatação 1.2 Não se verificou na amostra avaliada caso em que a ANM tenha preenchido de forma incorreta o campo ‘Destinatário do recurso de primeira instância’. Constatação 1.3 Não se verificou na amostra avaliada caso em que a ANM tenha preenchido de forma incorreta o campo ‘Destinatário de Recurso de Segunda Instância’. Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento da entidade (prevista na LAI, no art. 40) é diretamente subordinada ao dirigente máximo da ANM, conforme previsão legal 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se que, em algumas respostas avaliadas, a ANM não tem usado a marcação de “Acesso Concedido” de forma adequada: NUP 18600001048201879 NUP 48700002627201871 Orientação 2.1 No caso do NUP 18600001048201879, exposto logo acima, a marcação correta seria ‘Parcialmente concedido’, visto que a entidade não forneceu integralmente as informações solicitadas, mas apenas parte dela. No NUP 48700002627201871 a marcação correta seria ‘Não se trata de solicitação de informação’, visto que não há propriamente um pedido de informação, mas sim uma consulta. Apenas é considerado acesso concedido quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet direcione o solicitante diretamente para a informação requerida. Vale relembrar que a Lei n° 12.527/2011 dispõe sobre o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, II). Nesse sentido, consultas, reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de providências e outras demandas que não sejam pedido de informação pública, não estão amparados pela LAI. Constatação 2.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM tem feito de forma adequada a marcação para ‘Acesso Negado’, tendo negado acesso à informação em razão dos motivos previstos em lei: informação sigilosa classificada conforme a Lei nº 12.527/2011 ou outra legislação específica; pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genérico ou incompreensível, dados pessoais e processo decisório em curso. Constatação 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM não fez de forma adequada a marcação para ‘Acesso Parcialmente Concedido’, como pode ser verificado no exemplo abaixo NUP 8700001783201815 Orientação 2.3 No NUP 8700001783201815, a marcação correta seria ‘Acesso Negado (dados pessoais) ’, visto que a entidade justificou que o pedido trata de informações particulares e pessoais. Órgãos e entidades devem fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. Se a informação solicitada não foi disponibilizada, não há que se marcar ‘Acesso Parcialmente Concedido’. Não é considerado ‘Acesso Parcialmente concedido’ quando o solicitante pede determinada informação e o órgão concede outra ou quando apenas oferece alguma informação supostamente correlacionada ao pedido. Constatação 2.4 Verificou-se caso em que a ANM fez marcação “Informação Inexistente” de forma inadequada: NUP 48700002503201896 NUP 48700002625201882 NUP 00227000151201841 NUP 00075000636201815 Orientação 2.4 No caso do NUP 48700002503201896, a marcação correta seria ‘Órgão não tem competência para responder sobre o assunto’, uma vez que não detém a informação, mas sabe que ela existe e, inclusive, sugeriu que a informação fosse requerida à Prefeitura, Defesa Civil ou empresa na barragem. No caso dos NUPs 48700002625201882 e 00227000151201841 a marcação correta seria ‘Não se trata de solicitação de informação’, visto que não há propriamente um pedido de informação, mas sim uma consulta e um pedido de providência, respectivamente. Por sua vez, o NUP 00075000636201815, deveria ter sido registrado como ‘Acesso Negado (pedido genérico)’, vez que a ANM considerou que a demanda estava demasiadamente ampla. Órgãos e entidades devem fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. A marcação para ‘Informação Inexistente’ deve ser usada apenas para casos em que a informação solicitada realmente não existe. Nos casos em que o órgão não possuir a informação, mas souber que ela existe, deve marcar ‘Órgão não tem competência para responder sobre o assunto’ e fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC para o órgão responsável pelo assunto ou indicar ao cidadão onde ele poderia obtê-la. Ainda, consultas, reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de providências e outras demandas que não sejam pedido de informação pública, não estão amparados pela LAI e nesses casos a marcação adequada é ‘Não se trata de solicitação de informação’. Por fim, deve-se marcar ‘Acesso Negado’ quando o órgão negar o acesso à informação tendo por base motivos previstos em lei, no caso por ter sido genérico. Constatação 2.5 Na amostra avaliada, não se verificou erro na marcação do tipo de resposta ‘Não se trata de solicitação de informação’. Orientação 2.5 Vale ratificar que consultas, reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de providências e outras demandas que não sejam pedido de informação pública, não estão amparados pela LAI e nesses casos a marcação adequada é a que vem sendo utilizada ‘Não se trata de solicitação de informação’. Constatação 2.6 Na amostra avaliada, houve somente 4 (quatro) casos de marcação ‘Órgão não tem competência para responder sobre o assunto’ (NUPs 48700002282201856, 48700002891201813, 48700003505201801 e 48700004034201840) e todos foram adequadamente registrados. Constatação 2.7 Na amostra avaliada, não houve caso de marcação ‘Pergunta duplicada/repetida’. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatações 3.1 e 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que a ANM não apresentou as citações legais para as negativas, tampouco as razões das negativas de acesso, total ou parcial, a exemplo dos NUPs 48700002385201816, 48700001909201851: NUP 48700002385201816 NUP 48700001909201851 Orientação 3.1 e 3.2 A entidade deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. Deve indicar também as razões da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado. É necessário explicar ao cidadão que informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, conforme artigo 23 da Lei nº 12.527/2011, tem acesso restrito. Deve ainda fornecer ao interessado o respectivo Termo de Classificação de Informação, mediante obliteração do campo ‘Razões da Classificação’. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a entidade fez marcação inadequada no campo sobre restrição de conteúdo e restringiu pedido que não têm informações restritas, como pode ser verificado no NUP 48700002983201895: NUP 48700002983201895 Orientação 4.1 A entidade deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo. É necessário avaliar todo conteúdo do pedido, resposta e anexos. O simples fato de haver o nome completo do requerente na pergunta não configura a necessidade de restringir o conteúdo. Destacamos que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. A entidade deve verificar se a informação pessoal se trata de informação pessoal “sensível” que requer restrição. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Constatação 4.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a entidade fez a marcação adequada para o caso de não restrição de conteúdo, quando não havia conteúdo restrito no pedido, resposta e anexos. Destaca-se que essa marcação determinará se um pedido de acesso à informação poderá ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se a entidade apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5.1 e 5.2 Não se verificou caso de prorrogação na amostra avaliada. O único encontrado, NUP 99935000061201821, foi uma solicitação feita inicialmente para a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), que prorrogou o prazo antes de encaminhar para ANM. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se a entidade inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que a entidade identificou o nome dos solicitantes nas respostas, a exemplo dos NUPs 00075000636201815, 48700001799201828, 48700002625201882, 48700002983201895 e 48700002282201856: NUP 48700001799201828 Orientação 6 Sugerimos que os nomes dos solicitantes não sejam inseridos nas respostas e anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. A não identificação dos solicitantes pode prevenir eventuais constrangimentos. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatação 7.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM tem incluído adequadamente a resposta no campo específico do e-SIC. Constatação 7.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM tem evitado encaminhar ao cidadão os despachos internos, em conformidade com as orientações da CGU. Esse procedimento facilita o entendimento do teor da resposta para alguns cidadãos. Constatação 7.3 Verificou-se que, de modo geral, a ANM tem apresentado linguagem adequada. Contudo, sempre vale frisar a importância de apresentar linguagem clara e objetiva. É importante que o cidadão receba a informação requerida de forma mais objetiva possível. Constatação 7.4 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que a ANM usou siglas sem sua respectiva transcrição. NUP 48700004251201830 Orientação 7.4 É importante que a entidade evite o uso de siglas sem a explicação dos significados. Essa prática pode dificultar o entendimento do cidadão sobre a informação entregue. A resposta deve ser sempre clara e acessível aos cidadãos. Ressalta-se que o uso de siglas sem a explicação do significado quando do preenchimento do campo ‘Responsável pela resposta’; ‘Destinatário do recurso de primeira instância’ e ‘Destinatário do recurso de segunda instância’, também não é uma prática adequada. Constatação 7.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANM tem tramitado internamente o pedido de informação de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidadão via e-SIC. Constatação 7.6 Não se verificou, na amostra avaliada, encaminhamentos para canal específico ou orientação para procedimento específico para obtenção da informação solicitada. Constatação 7.7 Não se verificou, na amostra avaliada, citação incorreta de legislação. Constatação 7.8 Não se verificou, na amostra avaliada respostas que tenham informado links para acesso à informações. Constatação 7.9 Verificou-se que a entidade tem inserido em suas respostas os anexos que são informados ao solicitante. 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8 No dia 25/10/2018, conforme competência atribuída à CGU por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto nº 7.724/2012, constatou-se que não havia pedidos em tramitação fora do prazo legal. Observou-se, ainda, que a entidade respondeu, nos últimos 6 meses, todos os pedidos no prazo legal. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação deste item se restringe às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, por fim, que a verificação foi realizada em outubro de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/dnpm/paginas/institucional/estrutura 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-247-de-08-04-2011-do-ministerio-de-minas-e-energia 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem ”) até o 5º nível hierárquico? * http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/dnpm/paginas/institucional/quem-e-quem 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * http://www.anm.gov.br/dnpm/paginas/institucional/diretoria-de-procedimentos-arrecadatorios 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.anm.gov.br/agenda_pasta/agenda_capa 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/dnpm/paginas/institucional/quem-e-quem 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional Constatações e Orientações Constatação 9.1 A ANM só divulga, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, sua estrutura organizacional até o 3º nível hierárquico (Superintendência). Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 9.1 A entidade deve publicar em ‘Acesso à Informação > Institucional’ sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 9.2 A ANM publica em ‘Acesso à Informação > Institucional’ as competências da entidade até o 4º nível hierárquico, especificadas na Portaria MME nº 247 de 08 de abril de 2011, disponibilizado na página da Agência (Portaria que aprova o Regimento Interno). Entretanto, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 9.2 A entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA) com todas as informações requeridas. Constatação 9.3 A ANM publica em ‘Acesso à Informação > Institucional’ a base jurídica de sua estrutura organizacional e competências até o 4º nível hierárquico, especificadas na Lei nº 8.876 de 2 de maio de 1994 e na Portaria MME nº 247 de 08 de abril de 2011, respectivamente, disponibilizada na página da entidade. Entretanto, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 9.3 A entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA) com todas as informações requeridas. Constatação 9.4 A ANM divulga a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (chefia de divisão). Entretanto, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 9.4 A entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA) com todas as informações requeridas. Constatação 9.5 A ANM divulga telefones e alguns e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico, mas não divulga os endereços. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 9.5 A ANM deve disponibilizar em ‘Acesso à Informação > Institucional’ os endereços de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 9.6 A entidade não divulga toda a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico. Adicionalmente, não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 9.6 A agenda de todas as autoridades da entidade até o 4º nível hierárquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 9.7 A ANM não divulga em ‘Acesso à Informação > Institucional’ os horários de atendimento ao público e não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 9.7 Orienta-se que a entidade publique, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, seu horário de atendimento. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 9.8 A ANM não publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior e não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 A ANM não divulga lista dos programas, projetos e ações executados e não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 10.1 A entidade deve divulgar o conjunto mínimo de informações em relação a seus respectivos programas, projetos e ações e atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 10.2 A ANM não divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de todos os programas, projetos e ações que desenvolve e não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 10.2 A entidade deve indicar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada um dos seus programas, projetos e ações. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 10.3 A ANM não divulga as principais metas de seus programas, projetos e ações e não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 10.3 A entidade deve divulgar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ as principais metas dos programas, projetos e ações que desenvolve. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 10.4 A ANM não divulga indicadores relativos aos programas, projetos e ações que desenvolve e não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 10.4 A entidade deve publicar, quando existentes, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 10.5 A ANM não divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 10.5 A entidade deve divulgar informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 10.6 A ANM não publica em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ sua Carta de Serviço e não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 10.6 A entidade deve publicar sua Carta de Serviço no local mencionado. Como essa informação está divulgada em outro local , pode incluir um link direto para onde a mesma pode ser encontrada (http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/dnpm/documentos/carta-de-servicos-do-dnpm ). Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 10.7 A ANM não publica em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 10.7 Os órgãos e as entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. Caso já divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. Destaca-se que ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 10.8 A ANM não divulga em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT e não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 10.8 Os órgãos e as entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° Não foi localizado o submenu ‘participação social’ em ‘Acesso à Informação’ Constatações e Orientações Constatação 11 A ANM não inseriu o submenu ‘Participação Social’ no menu do ‘Acesso à Informação’ para apresentar informações sobre suas instâncias e mecanismos de participação social. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 11 Ainda que não desenvolva ações, instâncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participação social, a entidade deve criar o subitem de navegação, informando que não há conteúdo a ser publicado. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’. 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias Constatações e Orientações Constatação 12.1 A ANM não publica em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’ seus relatórios de gestão. Ademais, não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 12.1 A entidade deve publicar seus relatórios de gestão no local mencionado. Como essa informação está divulgada em outro local , pode incluir um link direto para onde a informação pode ser encontrada (http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/prestacao-de-contas-1). Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 12.2 A entidade divulga os Relatórios de Auditoria, mas não foram encontrados os Certificados de Auditoria. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 12.2 Orienta-se que além dos Relatórios, divulgue também os Certificados de Auditoria. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 12.3 A entidade não divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. Verificou-se que na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’ são disponibilizados o PAINT (Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna), o RAINT (Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna), os Relatórios de Auditoria e os Relatórios Gerenciais. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 12.3 Orienta-se que a ANM publique informações sobre seus processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 12.4 A ANM divulga em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias informações sobre os Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). No entanto, não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 12.4 A entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA) com todas as informações requeridas. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III Não foi localizado o submenu ‘Convênios e Transferências’ em ‘Acesso à Informação’, mas apenas o submenu ‘ Convênios’. Constatações e Orientações Constatação 13 Não foram localizadas informações acerca dos repasses e transferências de recursos financeiros realizados pela ANM. Ressalta-se que não consta nenhuma informação no submenu intitulado ‘Convênios’. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 13 Orienta-se que a ANM altere o nome do submenu para ‘Convênios e Transferências’ e divulgue informações referentes às transferências de recursos da União realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Adicionalmente, deve ser incluído link para as consultas do Portal da Transparência que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links também devem trazer o passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV Não foi localizado o submenu ‘Receitas e Despesas’ em ‘Acesso à Informação’, mas apenas o submenu ‘Despesas’. 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * Não foi localizado o submenu ‘Receitas e Despesas’ em ‘Acesso à Informação’, mas apenas o submenu ‘Despesas’ e nele não constam todas as informações. 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Não foi localizado o submenu ‘Receitas e Despesas’ em ‘Acesso à Informação’, mas apenas o submenu ‘Despesas’ e nele não constam informações sobre execução financeira. 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Não foi localizado o submenu ‘Receitas e Despesas’ em ‘Acesso à Informação’, mas apenas o submenu ‘Despesas’ e nele não constam informações sobre diárias e passagens. Constatações e Orientações Constatação 14.1 Não foram localizadas informações acerca das receitas da ANM. Ressalta-se que não consta submenu intitulado ‘Receitas e Despesas’, mas apenas o submenu ‘ Despesas’. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 14.1 A entidade deve alterar o nome da subseção ‘Despesas’ para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizar ao menos o conjunto mínimo de informações sobre o tema. Para publicar as informações relativas às receitas, a entidade deve disponibilizar link para a seção de receitas do Portal da Transparência, apresentando passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 14.2 e 14.3 A ANM divulga algumas informações sobre a execução orçamentária de suas despesas, mas não informações detalhadas e não divulga informações sobre a execução financeira de suas despesas. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 14.2 e 14.3 Orienta-se que seja alterado o nome da subseção para ‘Receitas e Despesas’ e disponibilizado link para o Portal da Transparência. É interessante que o item de Execução Orçamentária da ANM forneça link para" Orçamento da Despesa Pública " do Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc, e que o item de Execução Financeira da Agência forneça link para "Execução de Despesa Pública" do Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc , além de fornecer passo a passo para consulta específica ao orçamento e à execução da entidade.  Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 14.4 As informações sobre despesas com diárias e passagens não foram localizadas na seção adequada ‘Receitas e Despesas’. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho: órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; período e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; número de diárias; e valor total das diárias e da viagem. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparência, apresentando passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 e 15.2 Na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Licitações e Contratos’, foram encontradas algumas informações sobre licitações e nenhuma sobre contratos da entidade. Não há link para o Portal da Transparência. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 15.1 e 15.2 Os dados a serem divulgadas nesse tópico referem-se aos procedimentos licitatórios e às contratações realizadas pelo órgão ou pela entidade. As seguintes informações sobre licitações, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos serviços gerais (UASG); número da licitação e do processo; modalidade da licitação; objeto; número de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federação da abertura; situação da licitação (aberta ou homologada); contato no órgão ou entidade responsável; e atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra de editais, atas, anexos, projetos básicos e informações adicionais, diretamente à área responsável do órgão ou entidade. O inteiro teor dos contratos também deve ser divulgado nessa subseção, conforme Acórdão nº 1.855/2018-Plenário do Tribunal de Contas da União. Ademais sugere-se que a entidade disponibilize link para Portal da Transparência para a área onde as informações já estão disponíveis, apresentado passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/servidores 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatações e Orientações Constatação 16.1 Na seção de ‘Acesso à Informação’> ‘Servidores’ há link para página principal do Portal da Transparência, sem disponibilização de passo-a-passo que auxilie o cidadão a encontrar as informações desejadas. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 16.1 Orienta-se a disponibilização de link para a consulta direta à seção de “Detalhamento dos Servidores Públicos” do Portal da Transparência, apresentando passo-a-passo que facilite ao cidadão encontrar a informação sobre os servidores da entidade. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 16.2 Não foram localizadas, no submenu ‘Acesso à Informação’> ‘Servidores’, informações acerca dos editais de concursos públicos para provimento de cargos. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 16.2 Orienta-se que a entidade divulgue as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Caso essa informação seja divulgada em outro local, pode-se incluir um link direto para onde a informação pode ser encontrada. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 16.3 A ANM não divulga CPF descaracterizado, nem cargo ou atividade exercida pelos empregados terceirizados. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 16.3 A Lei nº 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os órgãos e entidades federais deverão divulgar relação de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, conforme determinação legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da última atualização. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Constatações e Orientações Constatação 17.1 A Entidade divulga que não possui informações classificadas: “Desde a entrada em vigência da Lei de Acesso à Informação, 16 de maio de 2012, e nos doze meses subsequentes, nenhuma informação foi classificada em grau de sigilo, pelo Diretor-Geral do DNPM, conforme previsto na referida Lei”. Mas, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 17.1 A entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA) com todas as informações requeridas. Constatação 17.2 A Entidade divulga que não possui informações desclassificadas: “Desde a entrada em vigência da Lei de Acesso à Informação, 16 de maio de 2012, e nos doze meses subsequentes, nenhuma informação foi desclassificada em grau de sigilo, pelo Diretor-Geral do DNPM, conforme previsto na referida Lei”. No entanto, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 17.2 A entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA) com todas as informações requeridas. Constatação 17.3 A entidade não disponibiliza, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações classificadas’, formulário de pedido de desclassificação (pessoa física e pessoa jurídica), tampouco de recurso referente ao pedido de desclassificação. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 17.3 Orienta-se que, na seção mencionada sejam disponibilizados os formulários para pedido de desclassificação e também de recurso. Além disso, deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) STA Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Banner não disponível em ‘Acesso à Informação’ > ‘ Serviço de Informação ao Cidadão’. 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘ Serviço de Informação ao Cidadão’. Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas todas as informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Mas, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 18.1 A entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA) com todas as informações requeridas. Constatação 18.2 A entidade disponibiliza em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’ link para  http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios, onde estão disponíveis os modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel). No entanto, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 18.2 A entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA) com todas as informações requeridas. Constatação 18.3 A entidade não publica o banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 18.3 Orienta-se que a entidade insira na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’ banner para o e-SIC a fim de manter a padronização estabelecida. O banner está disponível no site da LAI, na seção “SIC: Apoio e Orientações”. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 18.4 A ANM não divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação do e-SIC em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão’. Ademais, a entidade não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA). Orientação 18.4 Orienta-se que sejam disponibilizados relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, basta disponibilizar link para: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.aspx. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII Não foi localizado o submenu ‘Perguntas Frequentes’ em ‘Acesso à Informação’ Constatações e Orientações Constatação 19 A ANM não inseriu o submenu ‘Perguntas frequentes’ no menu do ‘Acesso à Informação’ e não atualizou o Sistema de Transparência Ativa (STA) Orientação 19 A entidade deve criar submenu ‘Perguntas Frequentes’ na seção ‘Acesso à Informação’. Como as perguntas estão divulgadas em outro local do site, a entidade pode incluir um link direto para onde podem ser encontradas http://www.anm.gov.br/dnpm/paginas/perguntas-frequentes, verificando se as informações estão atualizadas. Além disso, a entidade deve atualizar o Sistema de Transparência Ativa (STA). 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 Não foi localizado o submenu ‘Dados Abertos’ em ‘Acesso à Informação’ Constatações e Orientações Constatação 20.1 A ANM divulga na seção “Acesso à informação” dados sobre a implementação da política de dados abertos. Constatação 20.2 O site da ANM possibilita gravação de relatórios em formatos eletrônicos diversos, inclusive abertos e não proprietários (CSV; JSON; XLM;ODS e RDF) 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://www.anm.gov.br/ Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. A Resolução nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os órgãos/entidades sujeitos à Política. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto 8.777/2016, é atribuição da Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificação do cumprimento dessa seção foi realizada no dia 05/11/2018. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 22.1 A Agência Nacional de Mineração (ANM) possui Plano de Dados Abertos (vigência 2018-2020) publicado e disponível na página adequada, no seguinte link: http://www.anm.gov.br/dnpm/planos/pda/plano-de-dados-abertos Constatação 22.2 A Agência Nacional de Mineração (ANM) concluiu Plano de Dados Abertos (vigência 2016-2017) publicado e disponível na página adequada, no seguinte link: http://www.anm.gov.br/dnpm/planos/pda/plano-de-dados-abertos 23. DO CONTEÚDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o PDA do órgão ou entidade possui o conteúdo obrigatório especificado na Resolução nº 3 da CGINDA. 23.1 CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DOS DADOS E RECURSOS (ART. 4º, VI, B) Escopo de avaliação Cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. Constatações e Orientações Constatação 23.1 Nas páginas 16 a 23 do PDA/ANM – 2018/2020, encontra-se um cronograma de abertura com a programação de publicação de 8 bases. 23.2 INVENTÁRIO E CATÁLOGO CORPORATIVO (ART. 4º, III) Escopo de avaliação Levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as áreas do órgão/entidade, incluindo as bases de dados já abertas e catalogadas ou não no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda não disponibilizadas em formato aberto na data de publicação do PDA. Constatações e Orientações Constatação 23.2 Na página 8 do PDA/ANM – 2018/2020, encontra-se lista com todos os sistemas e conjuntos de dados contidos no inventário e catálogo corporativo do DNPM. 23.3 ESTRATÉGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4º, V) Escopo de avaliação Descrição das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. Constatações e Orientações Constatação 23.3 Nas páginas 11 e 12 do PDA/ANM – 2018/2020, o órgão apresenta as estratégias para abertura dos dados especificados no cronograma. 23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PRIORIZAÇÃO (ART. 4º, IV) Escopo de avaliação Descrição dos mecanismos de participação social utilizados na priorização das bases de dados a serem abertas pelo órgão. Ressaltamos que Resolução CGINDA nº 3/17 determina, em seu art. 1º, §1º, a utilização obrigatória de  mecanismo de participação social como: audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade. Constatações e Orientações Constatação 23.4 Na página 13 do PDA/ANM – 2018/2020, o órgão prevê a realização de consulta pública antes da revisão do PDA, a ser realizada em novembro de 2018. 23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOÇÃO E FOMENTO (ART. 4º, VI, A) Escopo de avaliação Descrição dos mecanismos a serem utilizados para a promoção, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. Constatações e Orientações Constatação 23.5.1 Não foi localizado cronograma com mecanismos de promoção e fomento das bases de dados publicadas pelo órgão. Orientação 23.5.1 Incluir cronograma com previsão de ações de promoção e fomento das bases abertas na revisão do PDA do órgão, prevista para dezembro de 2018. 23.6 PUBLICAÇÃO DO PDA EM TRANSPARÊNCIA ATIVA (ART. 6º) Escopo de avaliação Publicação em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico de cada órgão, nos termos do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível no Portal de Acesso à Informação. Constatações e Orientações Constatação 23.6 O PDA está publicado no site oficinal do órgão, na seção "Acesso à Informação", item dados abertos, de acordo com o estabelecido no “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”. 23.7 VIGÊNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (ART. 3º) Escopo de avaliação Previsão de vigência de 2 anos, a partir de sua publicação. Constatações e Orientações Constatação 23.7 O PDA possui vigência 2018-2020, cumprindo, assim, essa determinação. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatações e Orientações Constatação 24.1 Nas páginas 16 a 23 do PDA/ANM – 2018/2020, encontra-se um cronograma de abertura com a programação de publicação de 8 bases. A publicação das bases previstas no PDA do órgão no Portal Brasileiro de Dados Abertos está em consonância com as datas apresentadas no cronograma. Constatação 24.2 Nas páginas 13 a 15 do PDA/ANM – 2016/2017, encontra-se um cronograma de abertura com a programação de publicação de 4 bases. O órgão não disponibilizou as bases “Arrecadação” e “Sistema Anuário Mineral Brasileiro” na data prevista no PDA, que seria, respectivamente, dezembro de 2016 e abril de 2017. Assim, percebeu-se que as referidas bases de dados foram inseridas no PDA/ANM – 2018-2020, com previsão de publicação em outubro de 2018. Orientação 24.2 Solicita-se a publicação imediata das bases de dados “Arrecadação” e “Sistema Anuário Mineral Brasileiro”, uma vez que estavam previstas no PDA anterior do órgão e não foram disponibilizadas na data estabelecida. 25. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 25.1 A ANM possui 4 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, todas referentes ao PDA de vigência 2016/2017 e ao PDA de vigência 2018/2020. Sugere-se ao órgão que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSÃO A entidade vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. Alertamos que, caso a agência opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteção de informações pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatório, informações essas já de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 29