RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Janeiro/2019 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 6 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 8 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 8 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 8 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 9 7. OUTROS 9 8. OMISSÕES 10 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 11 9. INSTITUCIONAL 11 10. AÇÕES E PROGRAMAS 12 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 14 12. AUDITORIAS 14 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 15 14. RECEITAS E DESPESAS 16 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 17 16. SERVIDORES 17 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 18 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 18 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19 20. DADOS ABERTOS 19 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 19 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 20 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 20 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 21 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 21 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 23 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decretos nº 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O projeto é conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável pelo monitoramento das referidas normas no âmbito do Poder Executivo Federal. Com base nas análises, foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso Não há. 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” 2.1. Utilizar a marcação ‘acesso concedido’ somente quando a informação requerida for entregue ao solicitante. 2.5. Fazer marcação “Não se trata de solicitação de informação” somente nos casos em que o órgão entender que não se trata de outro tipo de demanda (denúncia, sugestão, consulta, etc.). 3. Justificativa Legal para Negativa Não há. 4. Restrição de Conteúdo Não há. 5. Prorrogação de Prazo Não há. 6. Nome do solicitante na Resposta Não há. 7. Outros 7.4. Evitar o uso de siglas sem transcrição do significado. 8. Omissões Não há. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.2. Disponibilizar informação sobre as ‘competências’ da Ancine, até o 4º nível hierárquico. 9.4. Divulgar lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico. 9.5. Publicar telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. 9.6. Divulgar agenda atualizada de todas as autoridades até o 4º nível hierárquico. 9.8. Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. 10. Ações e Programas 10.2. Divulgar as unidades responsáveis pelos programas, projetos e ações que desenvolve. 10.3. Publicar as principais metas dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela agência. 10.4. Disponibilizar indicadores de resultado e impacto dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Ancine, quando existentes. 10.5. Publicar principais resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos. 10.6. Divulgar Carta de Serviço do órgão. 10.8. Informar se desenvolve programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. 11. Participação Social Não há. 12. Auditorias 12.2. Publicar relatórios e certificados de auditoria. 12.3. Divulgar informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. 12.4. Disponibilizar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). 13. Convênios e Transferências 13. Corrigir links para as consultas no Portal da Transparência e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). 14. Receitas e Despesas 14.1. Disponibilizar passo-a-passo para auxiliar o cidadão a encontrar a informação desejada. 14.2 e 14.3. Fornecer link para Orçamento da Despesa Pública (Execução Orçamentária) e Execução de Despesa Pública (Execução Financeira) do Portal da Transparência. 14.4. Detalhar as despesas com diárias e passagens e disponibilizar link para o Portal da Transparência, apresentando um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. 15. Licitações e Contratos 15.2. Disponibilizar, além do link, o inteiro teor de todos os seus contratos. 16. Servidores 16.1. Publicar a relação dos agentes públicos, efetivos ou não, lotados ou em exercício no órgão. 17. Informações Classificadas 17. Ajustar a nomenclatura do submenu. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.3. Acrescentar o banner junto do link para o e-SIC. 19. Perguntas Frequentes Não há. 20. Dados Abertos 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e não proprietários. 21. Ferramentas Tecnológicas Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos Não há 23. Cronograma de Abertura de Dados Não há 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos Não há Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislação, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação a cada orientação constante no documento. Alertamos que, caso a agência opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteção de informações pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatório, informações essas já de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso à informação, por meio de uma amostra de 100 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) com respostas concedidas entre 04/04 e 04/09/2018. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que o órgão tem preenchido corretamente o campo “Responsável pela Resposta”. Constatação 1.2 Observou-se, nos casos analisados, que o órgão preencheu corretamente o campo “Destinatário de Recurso de 1ª Instância”. Constatação 1.3 Constatou-se que o órgão preencheu de forma adequada o campo “Destinatário do Recurso de 2ª Instância”. Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação do órgão é diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prevê o art. 40, da Lei nº 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se que, em algumas das respostas avaliadas, o órgão não usou a marcação do tipo de resposta no e-SIC ‘Acesso Concedido’ de forma adequada: NUP 01590000716201812 NUP 01590000849201881 Orientação 2.1 Em ambos os casos apontados, a marcação correta é ‘Informação Inexistente’. Só é considerado ‘acesso concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Constatação 2.2 Não se verificou, na amostra avaliada, casos em que a agência fez marcação de ‘Acesso Negado’ no e-SIC. Constatação 2.3 Na amostra, a Ancine usou apropriadamente a marcação do tipo de resposta ‘Acesso Parcialmente Concedido’. Constatação 2.4 Observou-se, nos casos analisados, que a agência utilizou corretamente a marcação para “Informação inexistente”. Constatação 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que a Ancine não fez, de forma adequada, a marcação para “Não se trata de solicitação de informação”: NUP 01590000753201812 Orientação 2.5 A marcação para o tipo “Não se trata de solicitação de informação” é somente para os casos em que o órgão entende que não se trata de um pedido de informação, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denúncia, sugestão, consulta. No caso apontado, o requerente delimita o interesse pedindo acesso a dois processos, citados no resumo da solicitação. Constatação 2.6 Não se verificou, na amostra avaliada, casos em que a agência tenha feito marcação de ‘Órgão não tem competência para responder sobre o assunto’ no e-SIC. Constatação 2.7 Verificou-se, na amostra avaliada, que a Ancine fez de maneira adequada a marcação para “Pergunta duplicada/repetida”. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatações 3.1 e 3.2 Não se verificou, na amostra avaliada, casos em que a agência tenha negado, no e-SIC, acesso à informação. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatações 4.1 e 4.2 Não amostra avaliada, não foram identificados casos nos quais se restringiu ou publicou pedidos indevidamente. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatações 5.1 e 5.2 A Ancine apresentou, no único caso encontrado na amostra, corretamente a citação legal e justificativa de prorrogação de prazo. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 O órgão não inseriu o nome dos requerentes nas respostas avaliadas. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatações 7.1 e 7.2 A Ancine respondeu a todos os pedidos da amostra no campo adequado e sem inserir despachos de tramitação interna do órgão. Constatação 7.3 A linguagem utilizada pela agência em suas respostas é clara e adequada ao público. Constatação 7.4 Em alguns casos a Ancine fez uso de siglas sem a devida identificação por extenso: NUP 01590000716201812 Orientação 7.4 Orienta-se que, caso a agência insira siglas em suas respostas, as apresente com a devida identificação por extenso. Constatação 7.5 Nos casos da amostra, a Ancine tem tramitado internamente o pedido de informação de forma apropriada. Constatação 7.6 A Ancine tem orientado adequadamente os requerentes a respeito da utilização de canais específicos disponibilizados pela mesma. Constatação 7.7 Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas eram pertinentes ao conteúdo da resposta. Constatação 7.8 Os links indicados nas respostas da agência funcionavam na data da avaliação. Constatação 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8 No dia 07/02/2019, conforme competência atribuída por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pela Ancine. Na ocasião, constatou-se que não havia nenhum pedido ou recurso em tramitação fora do prazo legal. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação deste item se restringe às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, por fim, que a verificação foi realizada em setembro de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. https://ancine.gov.br/sites/all/organograma/index.html 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * https://www.ancine.gov.br/competencias-da-ancine 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/regimento-interno 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico? * https://www.ancine.gov.br/ancine/quem-e-quem 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * https://www.ancine.gov.br/ancine/quem-e-quem 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 https://www.ancine.gov.br/pt-br/agendas-das-autoridades 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I https://ancine.gov.br/conteudo/fale-conosco 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção Informação não localizada em ‘Acesso à Informação > Institucional’. Constatações e Orientações Constatação 9.1 A Ancine publica em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ organograma até o nível hierárquico apropriado. Constatação 9.2 As competências publicadas pela Ancine em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’ são genéricas e só se referem à agência como um todo. Orientação 9.2 Orienta-se que sejam disponibilizadas as ‘competências’ da Ancine, até o 4º nível hierárquico. Caso o órgão já publique a informação em outro local do site, pode optar por disponibilizar link para a área. Constatação 9.3 A Agência publica a base jurídica de sua estrutura organizacional e competências até o 4º nível hierárquico. Constatação 9.4 A Ancine publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o nível hierárquico adequado. No entanto, utiliza a nomenclatura ‘Lista dos principais cargos, seus respectivos ocupantes e contatos’. Orientação 9.4 Orienta-se que o órgão adeque a nomenclatura no menu (“Quem é quem”) para seguir o padrão estabelecido na normativa. Constatação 9.5 A Agência não divulga, na seção adequada, telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. Orientação 9.5 Orienta-se que o órgão divulgue as informações mencionadas até o 5º nível hierárquico (Coordenador-Geral). Constatação 9.6 A Ancine publica, no local adequado, a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico. No entanto, não era possível fazer download do conteúdo. Orientação 9.6 Orienta-se que seja disponibilizada a agenda de todas as suas autoridades, até o 4º nível hierárquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princípios da máxima divulgação, sugere-se que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. Constatação 9.7 A agência divulga, na seção apropriada, os seus horários de atendimento ao público. Constatação 9.8 A Ancine não publica, na seção adequada, os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 Orienta-se que sejam publicados os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação > Ações e Programas’. 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * https://cinemapertodevoce.ancine.gov.br/objetivos-e-metas 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação > Ações e Programas’. 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação > Ações e Programas’. 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação > Ações e Programas’. 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV https://www.ancine.gov.br/?q=acesso-a-informacao/renuncia-de-receitas 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não localizada em ‘Acesso à Informação > Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 A agência divulga a lista dos programas, projetos e ações executados por ela em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatação 10.2 Não foram encontradas, em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, informações sobre as unidades responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações. Orientação 10.2 A Ancine deve indicar, junto aos programas, projetos e ações que desenvolve, a área responsável por cada um deles. Caso já divulgue o referido conjunto de informações em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. Constatação 10.3 Foram encontradas informações sobre as principais metas dos programas, projetos e ações desenvolvidas pela Ancine, apenas em alguns casos. Orientação 10.3 A agência deve divulgar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ as principais metas de todos os programas, projetos e ações que desenvolve. Caso já disponibilize a informação em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a área específica. Constatação 10.4 Não foram localizados indicadores de resultado e impacto dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Ancine. Orientação 10.4 A Ancine deve publicar, quando existentes, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e ações. Caso não existam, deve informar que ainda não possui indicadores relacionados àqueles itens. Se já disponibilizar a informação em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a área. Constatação 10.5 Não foram encontradas informações sobre os resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Ancine. Orientação 10.5 Devem ser publicados os principais resultados dos programas, projetos e ações que a agência desenvolve em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Se já divulgar tais dados em seu site, deve ser disponibilizado link remetendo para a área. Constatação 10.6 A Carta de Serviços da Ancine não está disponível em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Orientação 10.6 Orienta-se que seja publicada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’. Se a mesma já se encontra em outro local do site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis. Destaca-se que a agência deve, ainda, manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br. Constatação 10.7 A Ancine divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Constatação 10.8 A Ancine não publica informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. Caso já divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social Constatações e Orientações Constatação 11 O órgão apresenta informações sobre suas instâncias e mecanismos de participação social. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/processos-contas-anuais 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/processos-contas-anuais 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/processos-contas-anuais 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/processos-contas-anuais Constatações e Orientações Constatação 12.1 Verificou-se que são divulgados os relatórios de gestão na seção adequada. Constatação 12.2 Observou-se que não são divulgados relatórios e certificados de auditoria em todos os anos. Orientação 12.2 Além da divulgação dos relatórios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Decisão Normativa do TCU não tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o órgão informe isso ao cidadão. Constatação 12.3 O órgão publica Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas, mas não em todos os exercícios. Orientação 12.3 Apesar da divulgação das informações sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes, é importante que o órgão explique, no ano em que não exista a informação, que o órgão não foi contemplado na Decisão Normativa do TCU. Constatação 12.4 O órgão publica, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) apenas dos exercícios de 2002, 2015, 2016 e 2017. Orientação 12.4 O órgão deve publicar na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditoria’ o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em até 30 dias da sua conclusão. No entanto, ainda que não exista tal informação, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Caso já a disponibilize em seu sítio eletrônico, basta colocar link para a área. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias Constatações e Orientações Constatação 13 As informações acerca dos repasses e transferências de recursos financeiro não foram localizadas na seção adequada, visto que a Ancine disponibiliza link que remete para a página principal do Portal da Transparência ou para endereço inexistente. Orientação 13 Orienta-se que sejam corrigidos os links para as consultas específicos do Portal da Transparência que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links também devem trazer o passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas Constatações e Orientações Constatação 14.1 A entidade remete o cidadão apenas para pagina geral de ‘Detalhamento da Receita Pública’ do Portal da Transparência. Orientação 14.1 A entidade deve disponibilizar além de link para a seção de receitas do Portal da Transparência, um passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Constatação 14.2 e 14.3 A entidade não divulga informações detalhadas nem sobre a execução orçamentária, nem sobre a execução financeira de suas despesas. Além disso, o link para o Portal da Transparência vai para a página inicial do mesmo e não há passo-a-passo que auxilie o cidadão a encontrar a informação desejada. Orientação 14.2 e 14.3 Orienta-se que o item de Execução Orçamentária da Ancine forneça link para" Orçamento da Despesa Pública " do Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc , e que o item de Execução Financeira da Agência forneça link para" Execução de Despesa Pública " do Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc , além de fornecer passo a passo para consulta específica ao orçamento e à execução da entidade.  Constatação 14.4 As informações acerca das despesas com diárias e passagens não foram localizadas na seção adequada. Além disso, o link para o Portal da Transparência vai para a página inicial do mesmo e não há passo-a-passo que auxilie o cidadão a encontrar a informação desejada. Orientação 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho: órgão superior; órgão subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; período e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; número de diárias; e valor total das diárias e da viagem. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparência, presentado um passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/licitacoes-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/licitacoes-contratos Constatações e Orientações Constatação 15.1 Foram encontradas informações sobre as licitações promovidas pelo órgão na seção adequada. Constatação 15.2 Foram encontrados os registros dos contratos na seção adequada. No entanto, não há disponibilização do inteiro teor dos mesmos. Orientação 15.2 O Tribunal de Contas da União (TCU) exarou, em 15/08/2018, o Acórdão nº 1.855/2018-Plenário, recomendando à Controladoria-Geral da União (CGU) que possibilite a inserção de arquivos com o inteiro teor dos contratos administrativos, seus anexos e aditivos nas páginas de transparência dos órgãos, com o intuito de aprimorar a transparência ativa e atender aos fins do art. 8º, §1º, IV, da Lei 12.527/2011. Assim, considerando que as Páginas de Transparência dos órgãos do Poder Executivo Federal foram descontinuadas após o lançamento do Novo Portal da Transparência, em junho/2018, não está sendo mais considerada como cumprida a obrigação, apenas com a disponibilização de link para a área específica do Portal da Transparência. Orienta-se que o órgão disponibilize na área, além do link, o inteiro teor de todos os seus contratos. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/servidores 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/servidores Constatações e Orientações Constatação 16.1 As informações sobre os servidores não foram localizadas na seção de ‘Acesso à Informação > Servidores’. O órgão disponibiliza link para o Portal da Transparência, mas este se dirige para a página inicial do mesmo. Orientação 16.1 Orienta-se a publicação, na seção de servidores, da relação dos agentes públicos, efetivos ou não, lotados ou em exercício no órgão. O órgão que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poderá disponibilizar link para a consulta no Portal da Transparência, sendo necessário, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidadão encontrar a informação mencionada. Constatação 16.2 As íntegras de editais de concursos públicos do órgão estão disponíveis no local adequado. Constatação 16.3 A relação completa dos empregados terceirizados está disponível. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas-e-desclassificadas 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas-e-desclassificadas 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas-e-desclassificadas Constatações e Orientações Constatação 17.1 A Ancine publica rol das informações classificadas em cada grau de sigilo. Constatação 17.2 A Agência informa na área adequada que ainda não possui rol de informações desclassificadas. Constatação 17.3 São disponibilizados, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações classificadas’, formulários de pedido de desclassificação e recursos referente ao pedido de desclassificação. Orientação 17 Sugerimos que seja ajustada a nomenclatura do menu, para adequá-la às normas. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/sic 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Banner não localizado em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/sic Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas Informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Constatação 18.2 Foi localizado, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’, modelo de formulário de solicitação de informação para apresentação de pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. Constatação 18.3 Ancine publica link para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), mas não o banner. Orientação 18.3 Sugere-se que o órgão acrescente o banner junto do link para o e-SIC a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. O banner está disponível no site da LAI, na seção “SIC: Apoio e Orientações”. Constatação 18.4 A Agência disponibiliza link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII https://www.ancine.gov.br/pt-br/perguntas-frequentes Constatações e Orientações Constatação 19 O órgão publica perguntas frequentes para atender as reiteradas dúvidas dos cidadãos. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/dados_abertos 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/dados_abertos Constatações e Orientações Constatação 20.1 Os dados sobre a política de dados abertos da Ancine foram devidamente localizados. Constatação 20.2 O site da agência possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos. Orientação 20.2 Orienta-se, de todo modo, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e não proprietários. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I https://www.ancine.gov.br/pt-br Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. A Resolução nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os órgãos/entidades sujeitos à Política. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto 8.777/2016, é atribuição da Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificação do cumprimento dessa seção foi realizada no dia 14/01/2019. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 22.1 A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) possui Plano de Dados Abertos publicado em outubro de 2017 publicado e disponível no link: https://www.ancine.gov.br/sites/default/files/PDA%20ANCINE%202017-VF.pdf Constatação 22.2 O atual PDA/ANCINE possui vigência até o final de 2019. Orientação 22.3 O próximo PDA da ANCINE deverá ser publicado ao término da vigência do PDA atual, devendo apresentar uma nova programação de abertura de bases, com duração de 2 anos a contar da data da sua publicação. O cumprimento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto nº 8.777/16 e a Resolução o nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigações complementares. A Resolução detalha ações a serem realizadas pelos órgãos e lista itens obrigatórios aos PDAs: - Cronograma de publicação dos dados e recursos (Art. 4º, VI, b) - Inventário e catálogo corporativo (Art. 4º, III) - Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4º, V) - Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV) - Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, a) - Publicação do PDA em transparência ativa (Art. 6º) - Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (Art. 3º) Tendo em vista que o PDA do órgão foi elaborado em data anterior à Resolução nº 3 da CGINDA, considera-se que o conteúdo do Plano está regular. Todavia, o próximo PDA da ANCINE deverá, obrigatoriamente, constar todos os itens listados na referida Resolução. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentará status “PDA publicado” somente se o conteúdo do próximo PDA/ANCINE estiver em conformidade com essas novas exigências. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatações e Orientações Constatação 23 No item 7 do PDA/ANCINE – 2018/2019, encontra-se um plano de ação com a programação de publicação de 18 bases de dados em dezembro de 2019. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 24 A ANCINE possui 05 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sugere-se ao órgão que efetue o levantamento de todas as bases de dados que já foram abertas à sociedade, mesmo aquelas que não estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSÃO A Agência vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. Alertamos que, caso a agência opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteção de informações pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatório, informações essas já de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 21