RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Outubro/2018 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 9 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 9 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 12 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 12 7. OUTROS 12 8. OMISSÕES 13 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 15 9. INSTITUCIONAL 15 10. AÇÕES E PROGRAMAS 16 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 17 12. AUDITORIAS 17 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 18 14. RECEITAS E DESPESAS 18 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 19 16. SERVIDORES 19 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 20 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 20 19. PERGUNTAS FREQUENTES 21 20. DADOS ABERTOS 21 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 21 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 22 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22 23. DO CONTEÚDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS 22 23.1 CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 22 23.2 INVENTÁRIO E CATÁLOGO CORPORATIVO (ART. 4º, III) 22 23.3 ESTRATÉGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4º, V) 23 23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PRIORIZAÇÃO (ART. 4º, IV) 23 23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOÇÃO E FOMENTO (ART. 4º, VI, A) 23 23.6 PUBLICAÇÃO DO PDA EM TRANSPARÊNCIA ATIVA (ART. 6º) 23 23.7 VIGÊNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (ART. 3º) 24 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA 24 25. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS PRETÉRITOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 24 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 26 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decretos nº 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O projeto é conduzido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável pelo monitoramento das referidas normas no âmbito do Poder Executivo Federal. Com base nas análises, foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.1. Preencher o campo “Responsável pela resposta” com o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou especificar o nome da área técnica que produziu a resposta; 1.2. Preencher o do campo “Destinatário do recurso de primeira instância” com o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área. 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” 2.1. Somente considerar ‘Acesso Concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma; 2.4. Direcionar o pedido ao órgão competente. 2.6. O tipo de marcação “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” é para casos em que o órgão informa ao solicitante que não possui competência para responder sobre o assunto. A marcação correta nesse caso seria “Não se trata de solicitação de informação”. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1. Indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. 4. Restrição de Conteúdo 4.1. e 4.2. Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. 5. Prorrogação de Prazo 5.1. e 5.2. Citar os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas. 6. Nome do solicitante na Resposta Não há. 7. Outros 7.1. Inserir, sempre que possível, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso à informação solicitada. 8. Omissões 8. Observar os prazos estabelecidos na LAI. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Disponibilizar as informações sobre sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. 9.4. Divulgar a informação sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). 9.5. Divulgar, na seção adequada, telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. 9.8. Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas 10.2. Indicar a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada um dos seus programas, projetos e ações, e atualizar a informação prestada no STA. 10.3. Corrigir o link no STA. 10.5. Divulgar as informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações. 10.6. Publicar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’ e corrigir o link disponibilizado no STA. 10.7. Divulgar informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. 10.8. Divulgar informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. 11. Participação Social Não há. 12. Auditorias Não há. 13. Convênios e Transferências 13. Incluir o passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. 14. Receitas e Despesas 14.3. Disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparência sobre Execução Financeira com respectivo passo a passo. 15. Licitações e Contratos Não há. 16. Servidores 16.3. Inserir as informações completas sobre terceirizados (cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício). 17. Informações Classificadas Não há. 18. Serviço de Informação ao Cidadão 18.3 Disponibilizar banner que direcione o cidadão para o e-SIC, a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. 19. Perguntas Frequentes Não há. 20. Dados Abertos Não há. 21. Ferramentas Tecnológicas Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos Não há. 23. Do conteúdo do plano de Dados Abertos 23.1. Cronograma de Abertura de Dados Não há. 23.2. Inventário e catálogo corporativo (Art. 4°, III) Recomenda-se que a agência reúna, em lista única denominada “Inventário de Dados Abertos da ANATEL”: bases publicadas referentes ao PDA 2016/2018, bases com abertura prevista no PDA 2018/2020 e bases publicadas mesmo que não constem nos PDAs da ANATEL. Orienta-se, ainda, que a agência reúna, em lista única, as bases publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, referentes ao PDA 2016/2018, as com abertura prevista no PDA 2018/2020 assim como as publicadas, no Portal, independente de constarem ou não nos PDAs da ANATEL. 23.3. Estratégias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4º, V) Não há. 23.4. Mecanismos de participação social na priorização (Art. 4º, IV) Não há. 23.5. Cronograma com mecanismos de promoção e fomento (Art. 4º, VI, A) Não há. 23.6. Publicação do PDA em Transparência Ativa (Art. 6º) Não há. 23.7. Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (Art. 3º) Orienta-se que o órgão efetue a retirada das bases dos meses de novembro e dezembro de 2020 e as insira no próximo PDA da ANATEL. 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos conforme cronograma de abertura do PDA Não há. 25. Catalogação de bases de dados pretéritos no portal de dados abertos Não há. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislação, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação a cada orientação constante no documento. Alertamos que, caso a agência opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteção de informações pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatório, informações essas já de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso à informação, por meio de uma amostra de 48 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) com respostas concedidas entre 10/04/2018 e 10/10/2018, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no período pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos “Responsável pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a agência não tem preenchido corretamente o campo “Responsável pela Resposta”, como pode ser verificado no exemplo apresentado: NUP 01390000612201856 Orientação 1.1 No preenchimento do campo “Responsável pela resposta” deverá constar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou especificar o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Constatação 1.2 Constatou-se, em alguns casos analisados, que a agência não tem preenchido corretamente o campo “Destinatário de Recurso de 1ª Instância”, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 01390000647201895 Orientação 1.2 No preenchimento do campo “Destinatário do recurso de primeira instância” deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex.: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da pessoa, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior.  O objetivo do campo é permitir ao usuário comprove que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. Constatação 1.3 Verificou-se, na amostra analisada, que a agência preencheu de forma adequada o campo “Destinatário do Recurso de 2ª Instância”. Constatação 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação do órgão é diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prevê o art. 40, da Lei nº 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se, na amostra analisada, que a agência não tem utilizado a marcação do tipo de resposta no e-SIC ‘Acesso Concedido’ de forma adequada, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 01390000771201851 Orientação 2.1 Só é considerado ‘Acesso Concedido’ quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. No exemplo acima, a marcação correta é ‘Não se trata de solicitação de informação’. Constatação 2.2 Verificou-se, na amostra analisada, que a ANATEL tem utilizado a marcação do tipo de resposta ‘Acesso Negado’ de forma adequada no e-SIC. Constatação 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANATEL tem utilizado a marcação do tipo de resposta ‘Acesso Parcialmente Concedido’ de forma adequada no e-SIC.  Constatação 2.4 Verificou-se, na amostra analisada, caso em que a agência não registrou a marcação do tipo de resposta ‘Informação Inexistente’ de forma adequada no e-Sic, conforme exemplo a seguir: NUP 01390000933201851 Orientação 2.4 No caso apontado, a marcação correta é ‘Órgão não tem competência para responder sobre o assunto’. Sempre que a agência souber qual o órgão responsável pela resposta, deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. Constatação 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que a agência registrou de forma adequada no e-Sic a marcação para “Não se trata de solicitação de informação”. Constatação 2.6 Verificou-se, na amostra analisada, caso em que a agência não registrou de forma adequada no e-Sic a marcação para “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”: NUP 01390000835201813 Orientação 2.6 No caso acima, a marcação correta seria “Não se trata de solicitação de informação”. O tipo de marcação “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto” é para casos em que o órgão informa ao solicitante que não possui competência para responder sobre o assunto acerca do qual foi feita a solicitação. Nesse caso, sempre que se souber qual o órgão responsável pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. Constatação 2.7 Verificou-se, na amostra analisada, que a agência fez de maneira adequada a marcação para ‘Pergunta duplicada/repetida’. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatação 3.1 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que a ANATEL não disponibiliza adequadamente a base legal quando negou acesso a uma informação: NUP 01390001408201852 Orientação 3.1 A ANATEL deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei nº 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. Constatação 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANATEL tem apresentado devidamente a justificativa nos casos em que negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se casos, na amostra avaliada, em que a agência fez marcação inadequada no campo sobre restrição de conteúdo e restringiu pedido que não tem informações restritas: NUP 01390001461201853 Constatação 4.2 Foi encontrado, na amostra avaliada, caso em que a agência realizou a marcação inadequada, quando há conteúdo restrito no pedido da solicitação. NUP 01390000933201851 Orientações 4.1 e 4.2 A ANATEL deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. Deve-se verificar se a informação pessoal é ‘sensível’. O art. 31 da LAI impõe deveres de salvaguarda à Administração apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Reforce-se que a alteração pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do botão “Editar Classificação”, disponível na aba “Dados da Resposta” no e-SIC. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatações 5.1 e 5.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a agência não apresentou corretamente a citação legal e as razões específicas para justificativa de prorrogação de prazo: NUP 01390000612201856 Orientação 5.1 e 5.2 É necessário que a agência cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, § 2°, III, Lei n° 12.527/2011). Destaca-se que a agência deve apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 Verificou-se, na amostra analisada, que a agência não tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatação 7.1 Verificou-se, na amostra analisada, casos em que a ANATEL não inclui as respostas no campo específico do e-SIC, como pode ser verificado nos exemplos a seguir: NUP 01390000909201811 NUP 01390000927201801 Orientação 7.1 Orienta-se que a agência insira, sempre que possível, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso à informação solicitada. Constatação 7.2 Verificou-se, na amostra analisada, que a ANATEL não tem inserido em suas respostas os despachos de tramitação interna. Constatação 7.3 A agência utilizou, nas respostas avaliadas, linguagem adequada ao perfil do cidadão. Constatação 7.4 A agência evitou, nas respostas avaliadas, o uso de siglas ou quando as usa, escreve por extenso. Constatação 7.5 Verificou-se, na amostra, que a ANATEL fez a tramitação interna de seus pedidos de informação de forma adequada. Constatação 7.6 Verificou-se, na amostra, que a ANATEL orientou adequadamente o cidadão para a utilização de canal adequado. Constatação 7.7 Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas pela ANATEL eram pertinentes ao conteúdo da resposta. Constatação 7.9 Na amostra, todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8 Em 20/12/2018, conforme competência atribuída por meio do art. 68, VI do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI. Na ocasião, constatou-se que não havia nenhum pedido em tramitação fora do prazo legal de resposta. Entretanto, na amostra avaliada, verificou-se que a agência não observou o prazo legal em poucos casos, conforme tabela abaixo. Destaca-se que, conforme o art. 32, I, da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011), o retardamento da resposta à informação solicitada constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público. NUPs Prazo de atendimento Data da resposta 01390001451201818 27/08/2018 29/08/2018 01390001017201838 22/05/2018 18/06/2018 Orientação 8 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, § 1º e § 2º, Lei nº 12.527/2011). B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação deste item se restringe às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, por fim, que a verificação foi realizada em outubro de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=142&Itemid=304 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * http://www.anatel.gov.br/institucional/institucional-menu 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * http://www.anatel.gov.br/institucional/institucional-menu 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 http://www.anatel.gov.br/institucional/institucional-menu/agendas-de-dirigentes 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I http://www.anatel.gov.br/institucional/institucional-menu 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatações e Orientações Constatação 9.1 A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL - não divulga sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. Orientação 9.1 Orienta-se que a agência disponibilize as informações sobre sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. Constatação 9.2 As informações sobre as competências da agência foram localizadas em local adequado. Constatação 9.3 A agência publica a base jurídica da sua estrutura organizacional e competências adequadamente. Constatação 9.4 A agência não divulga a lista dos principais cargos e respectivos ocupantes até o 5º nível hierárquico. Orientação 9.4 Orienta-se que a agência divulgue a informação sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico (coordenações-gerais ou equivalentes). Constatação 9.5 A agência não divulga, na seção adequada, telefones, endereços e e-mails dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. Orientação 9.5 Orienta-se que a agência divulgue as informações mencionadas até o 5º nível hierárquico (Coordenador-Geral), em local apropriado. Constatação 9.6 A agência divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico. Constatação 9.7 A agência divulga, na seção adequada, os seus horários de atendimento ao público. Constatação 9.8 A ANATEL não publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Orientação 9.8 A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II http://www.anatel.gov.br/institucional/acoes-e-programas 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * http://www.anatel.gov.br/institucional/acoes-e-programas/plano-plurianual-ppa 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=334890&pub=original&filtro=1&documentoPath=334890.pdf 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Ações e Programas’. 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 http://www.anatel.gov.br/institucional/carta-de-servicos 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Ações e Programas’. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 A ANATEL divulga lista de programas, projetos e ações executados em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatação 10.2 A ANATEL não divulga as áreas responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Não foi disponibilizado link no Sistema de Transparência Ativa – STA. Orientação 10.2 A agência deve indicar em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ a unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada um dos seus programas, projetos e ações. Se o órgão já divulgar tais dados em outro local, deve disponibilizar link remetendo para onde as informações estão, e informar o link no STA. Constatação 10.3 A ANATEL divulga informações sobre as principais metas dos programas, projetos e ações. O link disponibilizado no STA remete para uma página que apresenta erro. Orientação 10.3 A agência deve corrigir o link disponibilizado no STA. Constatação 10.4 A ANATEL divulga informações sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e ações em local apropriado. Constatação 10.5 A ANATEL não divulga informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações. Não foi disponibilizado link no STA. Orientação 10.5 A agência deve divulgar as informações sobre os principais resultados de seus programas, projetos e ações em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Caso o órgão já divulgue tais dados em outro local, pode disponibilizar link remetendo para onde as informações estão disponíveis, e informar o link no STA. Constatação 10.6 A ‘Carta de Serviços’ da ANATEL foi localizada fora da seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Orientação 10.6 Orienta-se que a agência publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’ a ‘Carta de Serviços’. Constatação 10.7 Não foram encontradas, no site da ANATEL, informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Não foi disponibilizado link no STA. Orientação 10.7 Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável na seção adequada. Ainda que a agência não tenha tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. Constatação 10.8 A ANATEL não divulga informações sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que o órgão não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° http://www.anatel.gov.br/institucional/participacao-social Constatações e Orientações Constatação 11 A agência divulga informações sobre instâncias e mecanismos de participação social em local apropriado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 http://www.anatel.gov.br/institucional/auditorias 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * http://www.anatel.gov.br/institucional/auditorias 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. http://www.anatel.gov.br/institucional/auditorias 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 http://www.anatel.gov.br/institucional/auditorias/auditoria-interna Constatações e Orientações Constatação 12.1 A ANATEL divulga os relatórios de gestão na seção apropriada. Constatação 12.2 A ANATEL divulga informações completas sobre relatórios e certificados de auditoria na seção apropriada. Constatação 12.3 A ANATEL divulga, na seção adequada, as informações sobre os processos de auditorias anuais de contas. Constatação 12.4 A ANATEL divulga o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III http://www.anatel.gov.br/institucional/convenios Constatações e Orientações Constatação 13 Foram localizadas informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros, mas sem o respectivo passo-a-passo para facilitar a busca pelo usuário. Orientação 13 Os links disponibilizados devem trazer o passo-a-passo que facilite a localização da informação desejada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.anatel.gov.br/institucional/despesas 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * http://www.anatel.gov.br/institucional/despesas 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’>’Receitas e Despesas’. 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV http://www.anatel.gov.br/institucional/despesas Constatações e Orientações Constatação 14.1 Foram encontradas em local apropriado no site da ANATEL, informações sobre a receita da agência. Constatação 14.2 Foram encontradas informações acerca da execução orçamentária da agência. Constatação 14.3 As informações acerca da execução financeira da ANATEL não foram localizadas na seção apropriada. Orientação 14.3 Orienta-se que a agência publique em ‘Acesso à Informação’ > ‘Receitas e Despesas’, as informações sobre sua execução financeira. Caso a informação seja disponibilizada em outro local, o órgão pode optar por disponibilizar link remetendo para onde estão as informações ou diretamente para o Portal da Transparência. Nos dois casos, deve ser incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações do órgão no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada. Orienta-se, ainda, que a agência atualize o link informado no STA. Constatação 14.4 As informações acerca das despesas com diárias e passagens foram localizadas na seção adequada. 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&layout=edit&id=1178 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=131&Itemid=312 Constatações e Orientações Constatação 15.1 Foram localizadas informações sobre as licitações promovidas pela agência na seção adequada. Constatação 15.2 Foram localizadas informações sobre os contratos promovidos pela agência na seção adequada. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=121&Itemid=313 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=121&Itemid=313 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=121&Itemid=313 Constatações e Orientações Constatação 16.1 As informações sobre os servidores foram localizadas em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Foi disponibilizado link que remete para o Portal da Transparência. Constatação 16.2 Foram localizadas informações sobre os editais de concursos públicos em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Constatação 16.3 A relação dos empregados terceirizados foi localizada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’, mas as informações estão incompletas. Orientação 16.3 Orienta-se que a agência inclua na lista dos empregados terceirizados todas as informações, conforme a Lei nº 13.408/2016, em seu art. 133: nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. Portanto, é necessário que todas essas informações estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualização quadrimestral dessas informações, conforme determinação legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da última atualização. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.anatel.gov.br/institucional/informacao-classificada 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.anatel.gov.br/institucional/informacao-classificada 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 http://www.anatel.gov.br/institucional/informacao-classificada Constatações e Orientações Constatação 17.1 A ANATEL comunica quanto à inexistência do rol das informações classificadas, em cada grau de sigilo, na agência. Constatação 17.2 A ANATEL comunica quanto à inexistência do rol das informações desclassificadas, em cada grau de sigilo, na agência. Constatação 17.3 Foram localizados formulários de pedido de desclassificação e recursos referente ao pedido de desclassificação em ‘Acesso à Informação’ > ’Informações Classificadas’. Não foi disponibilizado link no STA. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=193&Itemid=410 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * http://www.anatel.gov.br/institucional/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://www.anatel.gov.br/institucional/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=193&Itemid=410 Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas informações completas sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Constatação 18.2 Não foi localizado, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’, modelo de formulário de solicitação de informação para apresentação de pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. Constatação 18.3 Foi localizado o banner, mas o usuário não é direcionado para o site do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal. Orientação 18.3 Orienta-se que a agência ajuste o banner para que o link vinculado direcione o usuário para o para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), disponível em: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx. Constatação 18.4 A agência disponibiliza link para os relatórios estatísticos do Sistema Eletrônico do Serviço de Atendimento ao Cidadão (e-SIC). 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII http://www.anatel.gov.br/consumidor/perguntas-frequentes Constatações e Orientações Constatação 19 A agência publica as dúvidas mais frequentes dos cidadãos na página principal do site. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 http://www.anatel.gov.br/dados/component/content/article?id=280 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 http://www.anatel.gov.br/dados/component/content/article?id=280 Constatações e Orientações Constatação 20.1 As informações sobre a implementação da política de dados abertos foram localizadas no site da ANATEL. Constatação 20.2 Verificou-se que o site possibilita o download de relatórios e informações primárias em diversos formatos. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I http://www.anatel.gov.br/institucional/ Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no site da ANATEL. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10 do Decreto nº 8.777/2016, é atribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA em seu respectivo portal. Constatação 22.1 A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) possui Plano de Dados Abertos (vigência 2018-2020) publicado e disponível na página adequada (vide orientação 20.1), que está disponível no link: https://goo.gl/pa25Do Constatação 22.2 A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) concluiu Plano de Dados Abertos (vigência 2016-2018) e publicou relatório a respeito de sua execução. 23. DO CONTEÚDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o PDA do órgão ou entidade possui o conteúdo obrigatório especificado na Resolução nº 3 da CGINDA. 23.1 CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o PDA possui cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. Constatação 23.1 No item 6.2 do PDA/ANATEL – 2018/2020, encontra-se um cronograma de abertura com a programação de publicação de 53 bases. 23.2 INVENTÁRIO E CATÁLOGO CORPORATIVO (ART. 4º, III) Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se há o levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as áreas do órgão/entidade, incluindo as bases de dados já abertas e catalogadas ou não no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda não disponibilizadas em formato aberto na data de publicação do PDA. Constatação 23.2.1 O PDA/ANATEL apresenta diferentes listagens com: relação de bases já catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, outras bases abertas, porém não catalogadas, assim como bases previstas para abertura. Recomenda-se que o órgão reúna, em lista única denominada “Inventário de Dados Abertos da ANATEL”: bases publicadas referentes ao PDA 2016/2018, bases com abertura prevista no PDA 2018/2020 e bases publicadas mesmo que não constem nos PDAs da ANATEL. Constatação 23.2.2 Adicionalmente, ao verificar os títulos das bases já catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, foram encontradas bases não relacionadas nas listas apresentadas no PDA/ANATEL. Ex.: “Telefone de Uso Público (Orelhão)” e “Agenda de Dirigentes da Anatel”. Orientação 23.2.1 Orienta-se que o órgão reúna, em lista única, as bases publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, referentes ao PDA 2016/2018, as com abertura prevista no PDA 2018/2020 assim como as publicadas, no Portal, independente de constarem ou não nos PDAs da ANATEL. 23.3 ESTRATÉGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4º, V) Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se há descrição das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. Constatação 23.3 No tópico 5.2 são apresentadas as estratégias para abertura dos dados especificados no cronograma. 23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PRIORIZAÇÃO (ART. 4º, IV) Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se há descrição dos mecanismos de participação social utilizados na priorização das bases de dados a serem abertas pelo órgão. Ressaltamos que Resolução CGINDA nº 3/17 determina, em seu art. 1º, §1º, a utilização obrigatória de  mecanismo de participação social como: audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade. Constatação 23.4 No item 5.1 do PDA/ANATEL, o órgão registra a realização de consulta pública no período de 16/08/2018 a 25/08/2018. 23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOÇÃO E FOMENTO (ART. 4º, VI, A) Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se há descrição dos mecanismos a serem utilizados para a promoção, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. Constatação 23.5 O item 6.1 menciona a adoção de uma segunda consulta pública, a respeito da abertura de dados da ANATEL, agora como mecanismo de promoção e fomento de suas bases. 23.6 PUBLICAÇÃO DO PDA EM TRANSPARÊNCIA ATIVA (ART. 6º) Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se houve a publicação em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico de cada órgão, nos termos do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível no Portal de Acesso à Informação. Constatação 23.6 O PDA está publicado no site oficinal do órgão, na seção "Acesso à Informação", item “dados abertos”, conforme orientações do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”. 23.7 VIGÊNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (ART. 3º) Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se há previsão de vigência de 2 anos, a partir de sua publicação. Constatação 23.7 O PDA/ANATEL foi publicado em novembro de 2018, logo deverá ter vigência até outubro de 2020, conforme prazo de 2 anos a contar da publicação do Plano, estipulado no Art.3º da Resolução nº 03 da CGINDA. Nota-se, todavia, que o cronograma de abertura de bases da ANATEL prevê publicações até dezembro de 2020. Orientação 23.7 Orienta-se que o órgão efetue a retirada das bases dos meses de novembro e dezembro de 2020 e as insira no próximo PDA da ANATEL ou antecipe sua programação no PDA atual. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatação 24 O item 6.2 apresenta o cronograma de abertura de bases da ANATEL. Nele, a primeira abertura está prevista para o mês de dezembro de 2018 e a abertura das bases de dados vem ocorrendo com regularidade, conforme programado. 25. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS PRETÉRITOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatação 25 A ANATEL possui 46 conjuntos de dados registrados no Portal Brasileiro de dados abertos sendo 28 parte do PDA/ANATEL 2016/2018. Desse modo, entende-se que a Agência já possui o hábito de publicar seus dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Cabe ressaltar que todos os dados catalogados, inclusive os que não façam parte dos PDAs devem integrar o inventário de dados da ANATEL. CONCLUSÃO A ANATEL vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada é adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos que o órgão precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicação proativa de Informações nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 22