RELATÓRIO Avaliação do atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria da Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) Fevereiro/2019 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 6 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 6 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 9 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO 9 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 10 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 10 7. OUTROS 11 8. OMISSÕES 12 B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 13 9. INSTITUCIONAL 13 10. AÇÕES E PROGRAMAS 14 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 16 12. AUDITORIAS 16 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 17 14. RECEITAS E DESPESAS 17 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS 18 16. SERVIDORES 18 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 19 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 20 19. PERGUNTAS FREQUENTES 21 20. DADOS ABERTOS 21 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS 21 C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 23 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 23 23. DO CONTEÚDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS 23 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA 25 25. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 26 CONCLUSÃO 27 LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA 28 SUMÁRIO EXECUTIVO Este relatório traz observações a respeito do atendimento aos preceitos da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e Decretos nº 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Nas próximas páginas, será possível verificar constatações e orientações que têm por objetivo o aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O projeto é conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável pelo monitoramento das referidas normas no âmbito do Poder Executivo Federal. Com base nas análises, foram elaboradas as consequentes orientações para sanar as inadequações encontradas: Tópico Orientação A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA 1. Indicação sobre área produtora da resposta e destinação do recurso 1.3 No campo “Destinatário do recurso de segunda instância” deve ser informado o cargo da autoridade máxima do órgão. 2. Marcação no Campo “Tipo de Resposta” O órgão deve fazer a marcação do ‘Tipo de Resposta’ baseada na resposta fornecida ao solicitante. Com o objetivo de orientar a marcação adequada neste campo, sugere-se a leitura do item 4.1 do ‘Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC’, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 3. Justificativa Legal para Negativa Devem ser indicadas as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. 4. Restrição de Conteúdo Revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. 5. Prorrogação de Prazo Citar os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas e apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso 6. Nome do solicitante na Resposta Não há. 7. Outros 7.4 Evitar o uso de siglas sem a explicação dos significados. 7.8 Certificar que os links informados nas respostas estejam corretos e em funcionamento. 8. Omissões Observar os prazos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação. B. TRANSPARÊNCIA ATIVA 9. Institucional Incluir a subseção ‘Institucional’ dentro da seção “Acesso à Informação” e atualizar as informações prestadas no STA. 9.1 Divulgar sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico. 9.2 Publicar os endereços dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. 9.6 Disponibilizar a agenda de todas as suas autoridades, até o 4º nível hierárquico. 9.7 Publicar, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, o horário de atendimento. 9.8 Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. 10. Ações e Programas Atualizar as informações prestadas no STA. 10.4 e 10.5 Divulgar as metas, indicadores de resultado, impacto e resultados dos seus programas, projetos e ações. 10.6 Publicar a sua Carta de Serviços na seção “Acesso à Informação” > “Ações e Programas”. 10.7 Divulgar informações gerais sobre os programas que resultem em renúncias de receitas. 10.8 Apresentar informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. 11. Participação Social Criar a subseção ‘Participação Social’ na seção ‘Acesso à Informação’ e divulgar o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pela Agência. 12. Auditorias Alterar o nome da subseção “Auditoria Interna” para “Auditorias” e incluir nesse local o conteúdo completo referente a relatórios de gestão e dos relatórios e certificados de auditoria. 13. Convênios e Transferências Disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparência e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos que facilitem a localização da informação desejada. 14. Receitas e Despesas Atualizar as informações prestadas no STA. 14.1 Incluir passo a passo para orientar a localização das informações sobre suas receitas no Portal da Transparência. 14.2 Disponibilizar link para “Orçamento da Despesa Pública” do Portal da Transparência com passo a passo para consulta específica ao orçamento da Agência. 14.3 Disponibilizar link para “Execução de Despesa Pública” do Portal da Transparência e fornecer passo a passo para consulta específica da Agência. 14.4 Disponibilizar o passo a passo para que o cidadão localize as informações. 15. Licitações e Contratos Atualizar as informações prestadas no STA. 15.1 Incluir passo-a-passo sobre como acessar as informações. 16. Servidores Atualizar as informações prestadas no STA. 16.1 Disponibilizar passo a passo para orientar o usuário na busca pela informação. 16.2 Divulgar as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. 17. Informações Classificadas 17.1 e 17.2 Criar a subseção “Informações Classificadas” na seção “Acesso à informação” e divulgar o rol das informações classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo. 17.3 Disponibilizar a os formulários em “Acesso à Informação” > “Informações Classificadas”. 18. Serviço de Informação ao Cidadão Atualizar as informações prestadas no STA. 18.1 Criar subseção específica para ‘Serviço de Acesso ao Cidadão -SIC’ na seção ‘Acesso à Informação’ e completar as informações necessárias. 18.3 Acrescentar banner ou link para o e-SIC. 18.4 Disponibilizar link para os relatórios estatísticos do e-SIC. 19. Perguntas Frequentes Atualizar as informações prestadas no STA. Incluir a subseção ‘Perguntas Frequentes’ na seção ‘Acesso à Informação’ e verificar se as informações estão atualizadas. 20. Dados Abertos Atualizar as informações prestadas no STA. 21. Ferramentas Tecnológicas Não há. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos Não há. 23. Cronograma de Abertura de Dados Não há. 24. Catalogação de bases de dados no Portal de Dados Abertos Publicar, imediatamente, as bases em atraso. 25. Catalogação de Bases de Dados no Portal de Dados Abertos Não há. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislação, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação a cada orientação constante no documento. Alertamos que, caso a agência opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteção de informações pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatório, orientação essa já de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. A. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Para avaliação da transparência passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso à informação, por meio de uma amostra de 30 solicitações cadastradas no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) com respostas concedidas entre 15/04 e 15/10/2018. 1. ÁREA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATÁRIO DO RECURSO Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se as indicações nos campos Responsáveis pela resposta” e “Destinatário do recurso” estavam adequadas. Constatações e Orientações Constatação 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a ANAC tem preenchido corretamente o campo “Responsável pela Resposta”. Reforça-se que no campo “Responsável pela Resposta” deverá constar o cargo do servidor e a área na qual está lotado ou apenas o nome da área técnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenação Geral de Governo Aberto e Transparência ou Diretoria de Transparência e Controle Social). Constatação 1.2 A agência tem preenchido corretamente o campo “Destinatário de Recurso de 1ª Instância”. Neste campo, deve ser informado o cargo da autoridade que apreciará o recurso e sua respectiva área (Ex: Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção). Não é obrigatório colocar o nome da pessoa, no entanto, não se deve colocar apenas a área (ou sigla da área) ou o nome do órgão superior.  O objetivo do campo é permitir que o usuário comprove que os recursos serão julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. Adicionalmente, é importante atentar para o fato de que os recursos de 1ª instância devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior à que elaborou a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1ª e 2ª instância, que é de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto nº 7.724/2012, art. 21). Constatação 1.3 Constatou-se, na amostra avaliada, que em alguns casos o órgão preencheu de forma inadequada o campo “Destinatário do Recurso de 2ª Instância”: NUP 50650003458201871 Orientação 1.3 No preenchimento do campo “Destinatário do recurso de segunda instância” deve ser informado o cargo da autoridade máxima do órgão, não é obrigatório colocar o nome da autoridade (Ex.: Ministro da Controladoria-Geral da União). Os recursos de 2ª instância precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade máxima do órgão (artigo 21, Decreto nº 7.724/2012). No caso exemplificado, a agência repetiu as informações para os campos, tendo como destinatário do recurso o responsável pela resposta, mas os recursos devem ser julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior à que produziu a resposta. Constatação 1.4 Verificou-se que a ANAC tem documento de nomeação, inserida no e-SIC, de Autoridade de Monitoramento do órgão que seja diretamente subordinada ao dirigente máximo agência, conforme estabelece o artigo 40 da Lei nº 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi verificado se a marcação do campo “Tipo de Resposta” do e-SIC foi feita corretamente. O campo “Tipo de Resposta” do e-SIC é preenchido pelos órgãos ao responderem um pedido de informação. As opções existentes no sistema são as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informação inexistente * Não se trata de solicitação de informação * Órgão não tem competência para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constatações e Orientações Constatação 2.1 Verificou-se que, em algumas das respostas avaliadas, o órgão não usou adequadamente a marcação do tipo de resposta “Acesso Concedido”: NUP 50650002241201844 Orientação 2.1 Apenas é considerado “Acesso concedido” quando a informação requerida é completamente entregue ao solicitante ou quando a orientação sobre como encontrá-la na Internet direcione o solicitante diretamente para ela. No caso exemplificado, parte da informação não foi entregue ao requerente, e a marcação correta seria ‘Acesso Parcialmente Concedido’. Constatação 2.2 Conforme análise, a ANAC tem realizado a marcação para ‘Acesso Negado’ de forma correta. Constatação 2.3 Na amostra, constatou-se caso em que a ANAC usou inapropriadamente a marcação do tipo de resposta “Acesso Parcialmente Concedido”: NUP 50650001643201821 Orientação 2.3 A marcação para “Acesso Parcialmente Concedido” é para os casos em que o órgão entrega parte da solicitação requerida e justifica o motivo da parte que não pode ser entregue. Nesse caso, não houve entrega de informação ao cidadão, já que as solicitações feitas eram referentes ao mês de março. Destaca-se que o fato do respondente enviar informações adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitação não é considerada resposta parcial. Constatação 2.4 Observou-se caso em que a agência utilizou incorretamente a marcação do tipo de resposta “Informação inexistente”: NUP 99927000347201813 Orientação 2.4 A marcação para “Informação Inexistente” é apenas para casos em que a informação solicitada não existe. Nesse caso, a marcação deveria ser “Acesso Negado > Pedido desproporcional ou desarrazoado ”. Constatação 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANAC tem feito de forma adequada a marcação “Não se trata de solicitação de informação”. Constatação 2.6 Constatou-se, na amostra avaliada, que a ANAC usa corretamente a marcação “Órgão não tem competência para responder sobre o assunto”. Constatação 2.7 Não foi verificado caso em que a ANAC utilizou a marcação “Pergunta duplicada/repetida” como tipo de resposta. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliação De acordo com o art. 11, § 1º, II da Lei nº 12.527/2011, o órgão deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o órgão deu uma justificativa nos casos em que o órgão negou acesso a uma informação ou a concedeu parcialmente. Constatações e Orientações Constatações 3.1 e 3.2 Verificou-se alguns casos em que a ANAC não disponibilizou devidamente a base legal ou a justificativa nos casos em que negou acesso a informação ou a concedeu parcialmente, conforme pode ser visto: NUP 50650003101201893 Orientações 3.1 e 3.2 Devem ser indicadas as razões da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, §1°, II da Lei nº 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto nº 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa da impossibilidade de o cidadão ter acesso aos processos. 4. RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão marcou corretamente o campo sobre restrição de conteúdo. Ressalta-se que todo órgão deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informação, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presença de informação restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcação determina se um pedido de acesso à informação pode ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca. Constatações e Orientações Constatação 4.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a ANAC tem feito a restrição de pedido de forma adequada. Constatação 4.2 Na amostra avaliada, há poucos casos de restrição inadequada para casos em o conteúdo dos pedidos e respostas não deveriam ser disponibilizados para acesso público: NUP 50650003797201858 Orientação 4.2 O órgão deve revisar a marcação no campo sobre restrição de conteúdo e adequá-la. Para tanto, é importante observar que nem toda informação pessoal está sujeita à restrição de acesso. Deve-se verificar se a informação pessoal é ‘sensível’. O art. 31 da LAI impõe deveres de salvaguarda à Administração apenas quando informações pessoais, identificada ou identificáveis, se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Reforce-se que a alteração pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do botão “Editar Classificação”, disponível na aba “Dados da Resposta” no e-SIC. 5. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se órgão apresentou motivação para prorrogação do pedido. Conforme a Lei nº 12.527/2011, os órgãos e entidades da administração pública federal devem responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constatações e Orientações Constatação 5.1 e 5.2 Nos casos analisados, a agência não apresentou a citação legal que prevê a possibilidade de prorrogação de prazo: NUP 50650002420201881 Orientação 5.1 e 5.2 É necessário que o órgão cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogação das respostas (art. 11, § 2°, III, Lei n° 12.527/2011). Destaca-se que a agência deve apresentar o motivo da prorrogação, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogação, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliação Nesse item foi avaliado se o órgão inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e título do arquivo anexado). Constatações e Orientações Constatação 6 Verificou-se que a agência não identifica os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos. Destaca-se que a agência não deve inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a não ser quando estritamente necessário, pois os pedidos serão disponibilizados na internet para acesso público, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes. 7. OUTROS Escopo da Avaliação Nesse item, avaliou-se questões gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, além de questões relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informações. Constatações e Orientações Constatação 7.1 Observou-se que a ANAC inclui a resposta no campo específico do e-SIC. Constatação 7.2 A ANAC não tem inserido em suas respostas dadas os despachos de tramitação interna. Constatação 7.3 A agência utiliza em suas respostas linguagem adequada ao perfil do cidadão. Constatação 7.4 Em poucos casos a ANAC fez uso de siglas sem a devida identificação por extenso: NUP 50650003431201889 Orientação 7.4 Orienta-se que a agência evite o uso de siglas sem a explicação dos significados. Essa prática pode dificultar o entendimento do cidadão sobre a informação entregue. A resposta deve ser sempre clara e acessível aos cidadãos. Constatação 7.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANAC tem tramitado internamente o pedido de informação de forma apropriada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidadão via e-SIC. Constatação 7.6 A ANAC tem prestado todas as informações aos requerentes para os casos em que há a possibilidade de utilização de canais específicos, conforme Súmula CMRI nº 1/2015. Constatação 7.7 Verificou-se, na amostra avaliada, que as legislações informadas pela agência, em suas respostas, são adequadas. Constatação 7.8 Nos casos avaliados, notou-se poucos casos em que o link informado está fora do ar: NUP 50650003431201889 Orientação 7.8 É importante que o órgão se certifique de que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento. Constatação 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSÕES Escopo da Avaliação De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 7.724/2012, todos os órgãos e entidades devem enviar ao requerente a informação solicitada no prazo de até vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constatações e Orientações Constatação 8 Em 31/10/2018, conforme competência atribuída pelo art. 68, VI, do Decreto nº 7.724/2012, verificou-se que a ANAC tinha apenas um caso de pedido de acesso à informação (NUP 50650002957201841) respondido fora do prazo legal estabelecidos pela LAI. Constatou-se também que não havia pedido em tramitação fora do prazo legal de resposta. Orientação 8 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, § 1º e § 2º, Lei nº 12.527/2011). B. TRANSPARÊNCIA ATIVA A verificação deste item se restringe às informações constantes na seção ‘Acesso à Informação’, de acordo com as determinações do ‘Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal’, disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como ‘Informação não localizada na seção específica’ podem eventualmente estar no site da instituição – no entanto, não foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou não estão de acordo com o guia acima mencionado. Esclareça-se, por fim, que a verificação foi realizada em fevereiro de 2019. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O órgão ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.2. O órgão ou entidade divulga as competências do órgão até o 4º nível hierárquico? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.3. O órgão ou entidade divulga base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.4. O órgão ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5º nível hierárquico? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.5. O órgão ou entidade divulga telefones, endereços e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.6. O órgão ou entidade divulga a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico? Resolução da Comissão de Ética Pública Lei nº 12.813/2013, art. 11 https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/agenda-de-autoridades 9.7. O órgão ou entidade divulga horários de atendimento? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. 9.8. O órgão ou entidade publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes? Manifestação nº 02/2015 – Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’. Constatações e Orientações Constatação 9.1 Não foram localizadas as informações completas e em local adequado sobre a estrutura organizacional da ANAC. No Sistema de Transparência Ativa (STA), a agência informa link que está fora do ar. Constatação 9.2 A Agência não informa apropriadamente e em local adequado sobre suas competências. No Sistema de Transparência Ativa (STA), a agência informa link que está fora do ar. Constatação 9.3 Verificou-se que a ANAC divulga a base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico. No Sistema de Transparência Ativa (STA), a agência informa link que está fora do ar. Constatação 9.4 A ANAC publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”) até o 5° nível hierárquico. No Sistema de Transparência Ativa (STA), a agência informa link que está fora do ar. Constatação 9.5 A Agência não divulga os endereços dos ocupantes dos principais cargos de até o 5º nível hierárquico. No Sistema de Transparência Ativa (STA), a agência informa link que está fora do ar. Orientação 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 Primeiramente, orienta-se que o órgão inclua a subseção ‘Institucional’ dentro da seção “Acesso à Informação”. Ademais, a ANAC deve divulgar sua estrutura organizacional até o 4º nível hierárquico e publicar os endereços dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico. Por fim, é necessário atualizar as informações no Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 9.6 A ANAC publica a agenda de autoridades até o 4º nível hierárquico. Porém, ela não parece registrar os compromissos das autoridades e não parece estar atualizada. Ademais, é necessário atualizar as informações do STA. Orientação 9.6 Orienta-se que seja disponibilizada a agenda de todas as suas autoridades, até o 4º nível hierárquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princípios da máxima divulgação, sugere-se que a divulgação das agendas contenha no mínimo: a) Registro de eventos públicos de que participe o agente; b) informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais; e) participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso; f) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião; e g) eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela. Também deverá ser alterado o conteúdo da agenda sempre que houver mudança na programação, como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos. É necessário, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histórico da agenda de autoridades em formato aberto. O órgão também deve atualizar as informações no Sistema de Transparência Ativa (STA). Constatação 9.7 Não foram localizados, na seção apropriada, os horários da agência de atendimento ao público. Além disso, o link informado no STA está fora do ar. Orientação 9.7 Orienta-se que o órgão publique, na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Institucional’, o seu horário de atendimento e atualize as informações do STA. Como o órgão já disponibiliza a informação em outro local, pode-se optar por publicar link remetendo para a área específica. Constatação 9.8 A ANAC não publica os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior. Não há informação no STA. Orientação 9.8 Orienta-se que sejam publicados os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomenda que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes. O órgão também deve atualizar as informações no Sistema de Transparência Ativa (STA). 10. AÇÕES E PROGRAMAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O órgão ou entidade divulga lista dos programas, projetos e ações executados? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.2. O órgão ou entidade divulga indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação dos programas, projetos e ações? * https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.3. O órgão ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e ações? * https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.4. O órgão ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.5. O órgão ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e ações? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.6. O órgão ou entidade divulga Carta de serviços? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II Decreto n° 6.932/2009 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.7. O órgão ou entidade divulga informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas, como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores da renúncia e a legislação aplicável? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. 10.8. O órgão ou entidade divulga informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IX Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’. Constatações e Orientações Constatação 10.1 A agência divulga lista de programas, projetos e ações. Porém, a informação inserida no STA está desatualizada. Constatação 10.2 A ANAC divulga as unidades responsáveis pelos programas, projetos e ações que desenvolve. Porém é necessário atualizar a informação inserida no STA. Constatação 10.3 A ANAC divulga as principais metas dos programas, projetos e ações que desenvolve. Porém é necessário atualizar a informação inserida no STA. Orientação 10.1, 10.2 e 10.3 A agência deve atualizar as informações prestadas no STA. Constatação 10.4 Não foram localizadas as informações sobre indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e ações. Constatação 10.5 Não foram localizadas as informações sobre os principais resultados dos programas, projetos e ações. A informação disponibilizada ao STA não é adequada. Orientação 10.4 e 10.5 A agência deve divulgar as metas, indicadores de resultado, impacto e resultados dos seus programas, projetos e ações. A ANAC deve também atualizar as informações prestadas no STA. Constatação 10.6 Não foi localizada a “Carta de serviços ao Cidadão”. Orientação 10.6 Orienta-se que seja publicada na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Ações e Programas’, a ‘Carta de Serviços’. Destaca-se que o órgão deve, ainda, manter seus serviços atualizados no Portal de Serviços do Cidadão: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornará obrigatório, conforme determinam os arts. 4º e 7º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Após o ajuste, o link deve ser atualizado no STA. Constatação 10.7 Verificou-se que, em ‘Acesso à informação’ > “Ações e Programas”, não constam informações sobre programas que resultem em renúncias de receitas. Orientação 10.7 Os órgãos e entidades que realizam programas que resultem em renúncias de receitas devem divulgar informações gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condições de adesão, a forma de execução, os prazos, os valores e a legislação aplicável. Caso já divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde estão as informações. No entanto, ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar na seção que não há conteúdo a ser publicado. O órgão deve também atualizar as informações prestadas no STA. Constatação 10.8 A ANAC não apresenta informações sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT. Orientação 10.8 Os órgãos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT devem divulgar informações sobre estes. Ainda que não desenvolva tais programas, é necessário mencionar que não há conteúdo a ser publicado. Caso já divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram. O órgão deve também atualizar as informações prestadas no STA. 11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 11. O órgão ou entidade divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de participação social? Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II Decreto nº 8.243/2014, art. 5° Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’. Constatações e Orientações Constatação 11 A ANAC disponibiliza informações sobre as instâncias e mecanismos de participação, porém a subseção ‘Participação Social’ não está no local adequado. Orientação 11 Orienta-se a criação da subseção ‘Participação Social’ na seção ‘Acesso à Informação’, divulgando o conjunto mínimo de informações relativas às instâncias de participação social previstas pela Agência. Como o órgão já publica a informação em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a área. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O órgão ou entidade divulga relatórios de gestão? Portaria da CGU nº 262/2005 Instrução Normativa nº 24/2015 https://www.anac.gov.br/participacao-social/acesso-a-informacao/auditorias/contas-anuais 12.2. O órgão ou entidade divulga relatórios e certificados de auditoria? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’ 12.3. O órgão ou entidade divulga Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exercício ao qual se referem as contas; b) código e descrição da respectiva unidade; c) número do processo no órgão ou entidade de origem; d) número do processo no Tribunal de Contas da União; e) situação junto ao Tribunal de Contas da União. Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Auditorias’ 12.4. O órgão ou entidade divulga Informações sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias Constatações e Orientações Constatação 12.1 12.2 e 12.3 Verificou-se que a ANAC divulga seus relatórios de gestão, certificados de auditoria e demais relatórios. Orientação 12.1 12.2 e 12.3 Orienta-se que a ANAC altere o nome da subseção ‘Auditoria Interna’ para ‘Auditorias’ e inclua nesse local o conteúdo completo referente a relatórios de gestão e dos relatórios e certificados de auditoria. As informações do STA devem ser atualizadas também. Constatação 12.4 O ANAC publica informações sobre o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) em local adequado. 13. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 13. O órgão ou entidade divulga em seu site informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/convenios Constatações e Orientações Constatação 13 As informações acerca dos repasses e transferências de recursos financeiros foram localizadas na seção adequada, mas estão incompletas. Orientação 13 A agência deve disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparência e para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passo a passos que facilitem a localização da informação desejada. Essas informações devem ser atualizadas no STA do órgão. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre a receita pública? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/despesas 14.2. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução orçamentária de suas despesas por unidade orçamentária? * https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/despesas 14.3. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre a execução financeira de suas despesas? Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/despesas 14.4. O órgão ou entidade divulga informações detalhadas sobre suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/despesas Constatações e Orientações Constatação 14.1 No site, consta a aba ‘Acesso à Informação’ > ‘Despesas e Receitas’. O órgão informa que as receitas da ANAC podem ser obtidas no Portal da Transparência do Governo Federal, indicando o link, porém não apresenta passo-a-passo para encontrar a informação desejada. Orientação 14.1 A ANAC deve incluir o passo a passo para orientar a localização das informações no Portal da Transparência. Constatação 14.2 Apesar de a agência divulgar link para Portal da Transparência, não há passo a passo ou instruções necessárias ao usuário para localização dessa informação. No STA, remete para o link desatualizado http://www2.anac.gov.br/acessoainformacao/despesas.asp, no qual as páginas indicadas não são encontradas. Orientação 14.2 A Execução Orçamentária deve fornecer o link para ‘Orçamento da Despesa Pública’ do Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des, com passo a passo para consulta específica ao orçamento da Agência. O STA deve ser atualizado. Constatação 14.3 A agência divulga informações sobre a execução financeira das suas despesas, com o detalhamento da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços. No STA, remete para o link desatualizado http://www2.anac.gov.br/acessoainformacao/despesas.asp, no qual as páginas indicadas não são encontradas. Orientação 14.3 O Item de Execução Financeira deve fornecer o link para ‘Execução de Despesa Pública’ do Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc, além de fornecer passo a passo para consulta específica da Agência. O STA da agência deve ser atualizado. Constatação 14.4 O link “Despesas com diárias e passagens” remete para página do Painel de Viagens, porém não a ANAC não disponibiliza o passo a passo de como encontrar as informações. Orientação 14.4 A agência deve disponibilizar o passo a passo para que o cidadão localize essas informações 15. LICITAÇÕES E CONTRATOS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre suas licitações? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos 15.2. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus contratos? https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos Constatações e Orientações Constatações 15.1 A agência disponibiliza informações sobre suas licitações. Ademais o link informado no STA está incorreto. Constatações 15.1 Orienta-se que seja incluído passo-a-passo sobre como acessar as informações da agência no Portal da Transparência para facilitar a localização da informação desejada e que o link informado no STA seja atualizado. Constatações 15.2 Foram encontrados os registros dos contratos na seção adequada. O link informado no STA está incorreto e é necessário disponibilizar um passo a passo de como localizar as informações no Portal da Transparência. Orientações 15.2 A ANAC deve atualizar o link informado no STA. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre seus servidores? Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI Portaria Interministerial nº 233/2012 https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/servidores 16.2. O órgão ou entidade divulga as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados? Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’ 16.3. O órgão ou entidade divulga a relação completa de empregados terceirizados? Lei nº 13.408/2016, art. 133 https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/servidores Constatações e Orientações Constatação 16.1 Apesar de a agência informar o link do Portal da Transparência, não há passo a passo para orientar a localização das informações. As informações disponibilizadas no STA não são compatíveis com as localizadas no site da agência. Orientação 16.1 A ANAC deve disponibilizar passo a passo para orientar o usuário na busca pela informação. O STA deve ser atualizado. Constatação 16.2 Não foram localizadas as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados. Orientação 16.2 Orienta-se que o órgão divulgue as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos realizados na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Servidores’. Caso essa informação seja divulgada em outro local, o órgão pode incluir um link direto para onde a informação pode ser encontrada. Posteriormente a adequação do item deve ser retificada a informação prestada no STA. Constatação 16.3 A relação completa dos empregados terceirizados está disponível, mas não há informação no STA. Orientações 16.3 A ANAC deve incluir informações sobre empregados terceirizados no STA. 17. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O órgão ou entidade divulga o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo? Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. 17.2. O órgão ou entidade divulga o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, em cada grau de sigilo? Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. 17.3. O órgão ou entidade disponibiliza o formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação? Resolução CMRI nº 2/2016 Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Constatações e Orientações Constatações 17.1 e 17.2 A ANAC não publica rol das informações classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo, ao invés disso, há publicação sobre informações restritas. Orientações 17.1 e 17.2 A agência deve criar subseção ‘Informações Classificadas’ na seção ‘Acesso à informação’ e divulgar o rol das informações classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo. O rol de informações classificadas deverá relacionar todas as informações com classificação formalizada por TCI – Termo de Classificação da Informação, por parte do órgão ou entidade, como prevê o art. 28, Lei nº 12.527/2011 e o art. 31, Decreto nº 7.724/2012. Assim, qualquer informação com classificação válida existente no órgão ou entidade, necessariamente, deverá estar listada nesse rol. O conteúdo dessa área deverá apresentar as seguintes informações: Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada – CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informação; Indicação do dispositivo legal que fundamenta a classificação; Data da produção da informação; Data da classificação; e Prazo da classificação. Recomenda-se, ainda, que o órgão ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparência em relação ao seu conteúdo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a inclusão do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificação de referência futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei nº 12.527/2011. Para tanto o órgão deve informar de forma mais ampla possível o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informações restritas. Orientações detalhadas sobre como fazer essa publicação podem ser encontradas no “Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas”, disponível na seção “SIC: Apoio e Orientações”, no item “Guias e Orientações” do site da Lei de Acesso à Informação. Constatação 17.3 Não foram localizados os formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação. Orientação 17.3 A Agência deve disponibilizar a os formulários em ‘Acesso à Informação’ > ‘Informações Classificadas’. Os modelos de formulários estão disponíveis em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios. Após atualização, a agência deve preencher o STA. 18. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O órgão ou entidade divulga informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (localização; horário de funcionamento; nome dos servidores responsáveis pelo SIC; telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade (art. 40 da Lei nº 12.527/2011)? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Serviço de Acesso ao Cidadão’. 18.2. O órgão ou entidade disponibiliza o modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Serviço de Acesso ao Cidadão’. 18.3. O órgão ou entidade publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Serviço de Acesso ao Cidadão’. 18.4. O órgão ou entidade divulga os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação e informações estatísticas agregadas dos requerentes? Lei nº 12.527/2011, art. 30, III Decreto nº 7.724/2012, art. 45, III e IV Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Serviço de Acesso ao Cidadão’. Constatações e Orientações Constatação 18.1 Foram encontradas maior parte das informações mencionadas, mas não há e-mail e telefone de contato. O link informado no STA não corresponde à área do site da agência. Orientação 18.1 Orienta-se que a ANAC crie subseção específica para ‘Serviço de Acesso ao Cidadão -SIC’ e a insira na seção ‘Acesso à Informação’. A agência deve completar as informações necessárias na subseção e atualizar o link informado no STA. Constatação 18.2 Foi localizado modelo de formulário de solicitação de informação para apresentação de pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. Constatação 18.3 A ANAC não publica banner para o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Orientação 18.3 Orienta-se que a ANAC acrescente banner ou link para o e-SIC a fim de facilitar a visualização do caminho para o sistema. O banner está disponível no site da LAI, na seção “SIC: Apoio e Orientações”. Constatação 18.4 A agência não disponibiliza os relatórios estatísticos do e-SIC. Além disso, o link informado no STA está indisponível. Orientação 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatórios estatísticos do e-SIC na seção ‘Acesso à Informação’ > ‘Serviço de Informação ao Cidadão – SIC’. Por força do artigo 30, III, da Lei de Acesso à Informação, a CGU publica relatórios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, não é obrigatório replicar tais informações, no entanto, é necessário disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. A agência deve também atualizar os dados do STA. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliação Pontos avaliados Base Legal URL 19. O órgão ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII Informação não localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Perguntas frequentes’. Constatações e Orientações Constatação 19 Não foi localizada, em local apropriado, a subseção ‘Perguntas Frequentes’ e o STA informa link fora do ar. Orientação 19 Orienta-se que a subseção ‘Perguntas Frequentes’ seja incluída na seção ‘Acesso à Informação’. Sugere-se, ainda, que o órgão verifique se as informações estão atualizadas. O STA deve ser atualizado. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliação Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O órgão ou entidade divulga na seção de acesso a informação de seu site informações sobre a implementação da política de dados abertos? Decreto nº 8.777/2016 Informação localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Dados abertos’. 20.2. O site do órgão ou entidade possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações? Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII Decreto nº 8.777/2016 Informação localizada em ‘Acesso à Informação’> ‘Dados abertos’. Constatações e Orientações Constatação 20.1 As informações sobre a política de dados abertos da ANAC foram localizadas. Constatação 20.2 O site da agência possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos. 21. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS Escopo da Avaliação Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão? Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I https://www.anac.gov.br/ Constatações e Orientações Constatação 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal. C. POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso à Informação e tem a finalidade de promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A implementação da Política de Dados Abertos ocorre por meio da execução de um Plano de Dados Abertos (PDA), que é o documento que organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. A Resolução nº 03 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os órgãos/entidades sujeitos à Política. O monitoramento da Política, de acordo com o art. 10º do Decreto 8.777/2016, é atribuição da Controladoria-Geral da União (CGU). O papel da CGU é verificar se órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A visão geral e a situação de cada órgão em relação à Política podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponível em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificação do cumprimento dessa seção foi realizada no dia 14/02/2019. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 22.1 A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possui Plano de Dados Abertos (vigência 2018-2020) publicado e disponível neste link. 23. DO CONTEÚDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o PDA do órgão ou entidade possui o conteúdo obrigatório especificado na Resolução nº 3 da CGINDA. 23.1 CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DOS DADOS E RECURSOS (ART. 4º, VI, B) Escopo de avaliação Cronograma que especifique quais bases serão abertas e em quais prazos. Constatações e Orientações Constatação 23.1 O PDA/ANAC possui cronograma de abertura de bases no ANEXO 2 – Plano de Ação para o biênio 2018-2020. 23.2 INVENTÁRIO E CATÁLOGO CORPORATIVO (ART. 4º, III) Escopo de avaliação Levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as áreas do órgão/entidade, incluindo as bases de dados já abertas e catalogadas ou não no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda não disponibilizadas em formato aberto na data de publicação do PDA. Constatações e Orientações Constatação 23.2 O PDA/ANAC apresenta inventário denominado “Lista completa dos conjuntos de dados” no Anexo 1 do documento. 23.3 ESTRATÉGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4º, V) Escopo de avaliação Descrição das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. Constatações e Orientações Constatação 23.3 O item 6, denominado “Processo para abertura de dados”, prevê descrição detalhada de diversas atividades realizadas para a abertura de dados assim como no “Plano de Ação para o biênio 2018-2020” localizado no Anexo 2. 23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PRIORIZAÇÃO (ART. 4º, IV) Escopo de avaliação Descrição dos mecanismos de participação social utilizados na priorização das bases de dados a serem abertas pelo órgão. Ressaltamos que Resolução CGINDA nº 3/17 determina, em seu art. 1º, §1º, a utilização obrigatória de  mecanismo de participação social como: audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade. Constatações e Orientações Constatação 23.4 O órgão realizou enquete durante o período de 02 de julho a 15 de agosto de 2018 para que a sociedade registrasse 3 conjuntos de dados de maior interesse. 23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOÇÃO E FOMENTO (ART. 4º, VI, A) Escopo de avaliação Descrição dos mecanismos a serem utilizados para a promoção, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. Constatações e Orientações Constatação 23.5 O item 11.1 menciona ações de promoção e fomento de suas bases. 23.6 PUBLICAÇÃO DO PDA EM TRANSPARÊNCIA ATIVA (ART. 6º) Escopo de avaliação Publicação em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico de cada órgão, nos termos do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”, disponível no Portal de Acesso à Informação. Constatações e Orientações Constatação 23.6 O PDA está publicado no site oficinal do órgão, na seção "Acesso à Informação", item “dados abertos”, conforme orientações do “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”. 23.7 Vigência de 2 anos, a partir de sua publicação (art. 3º) Escopo de avaliação Previsão de vigência de 2 anos, a partir de sua publicação. Constatações e Orientações Constatação 23.7 O PDA/ANAC foi publicado em novembro de 2018 e programa ações pelo período de 2 anos. Cabe ressaltar que em novembro de 2020 outro PDA já deverá ser publicado. 24. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA Escopo de avaliação Neste item foi avaliado se o órgão ou entidade cumpre a programação de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs é feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA deverão possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatações e Orientações Constatação 24.1 O órgão possui 3 bases em atraso. Orientação 24.1 Recomenda-se a publicação imediata das bases em atraso. São estas: “Aeronaves - Produtos Aeronáuticos Certificados no Brasil” “Organizações de manutenção - Oficinas de Manutenção” “Voos e operações aéreas - Voo Regular Ativo (VRA)” 25. CATALOGAÇÃO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliação Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior à publicação do PDA, mais especificamente, foi verificado se o órgão utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que é o ponto central para a busca e acesso aos dados públicos no Brasil, como referência para catalogação de suas bases de dados. Constatações e Orientações Constatação 25.1 A ANAC possui 7 conjuntos de dados registrados no Portal Brasileiro de dados abertos. Aparentemente, o órgão não publicou bases pretéritas aos seus PDAs no Portal. Desse modo, sugere-se que a ANAC, como medida de aperfeiçoamento, cadastre adicionalmente bases anteriores aos PDAs do órgão. CONCLUSÃO A Agência vem cumprindo as obrigações legais e respondendo aos pedidos de informação solicitados por meio da Lei nº 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que a agência precisa aperfeiçoar para o devido atendimento ao direito do acesso à informação. Tendo em vista a relevância do assunto e o compromisso do órgão no aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão e ao cumprimento integral do disposto na legislação em vigor, solicita-se que o órgão encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatório, devolutiva sobre as providências tomadas para a adequação de cada orientação constante no documento, que serão posteriormente publicados no site da Lei de Acesso à Informação: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAÇÃO E GUIAS DE REFERÊNCIA Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgação da remuneração e subsídio. Disponível em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instrução Normativa SECOM-PR nº 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instrução Normativa nº 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e dá outras providências. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestação nº 02/2015 Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - Manifesta-se pela necessidade de promover avanços e inovações para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administração pública. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resolução CMRI nº 2, de 30 de março de 2016 - Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resolução CEP nº 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resolução CEP nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resolução CEP nº 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los. Disponível em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia de Transparência Ativa (GTA) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal – O guia, produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC – O guia, produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 34