Contratos de Repasse
Instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
Todas as operações são realizadas conforme Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, que trata das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e a Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
Os contratos de repasse firmados com os proponentes serão operacionalizados pela Caixa Econômica Federal, mandatária da União.
Aviso de prazos
Os projetos com solicitação de apoio para infraestrutura turística deverão ser encaminhados ao Ministério do Turismo por meio da Plataforma + Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/), conforme prazos estabelecidos nos programas disponibilizados no sistema.
Tipos de Projetos
Os tipos de projetos abaixo relacionados referem-se aos objetos a serem pleiteados pelos proponentes para a Ação Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística, conforme estabelecidos na Portaria MTur N° 39, de 10 de março de 2017:
I - construção, revitalização e reforma de infraestrutura urbana para adequação de espaços de interesse turístico (saneamento básico, sistemas de drenagem urbana, paisagismo, sinalização turística e praças; parques urbanos, pavimentação, execução de calçadas, passeios, iluminação pública e ciclovias/ciclofaixas, se os projetos estiverem associados a parques, praças, orlas e outros atrativos turísticos, sendo necessária a apresentação de mapa (croqui) que evidencie a associação àqueles atrativos);
II - construção e recuperação de infraestrutura de estradas e rodovias de interesse turístico;
III - construção, revitalização e reforma de terminais rodoviários intermunicipais e interestaduais, de aeroportos, de ferrovias e estações férreas de interesse turístico;
IV - construção, revitalização e reforma de obras de arte especiais de interesse turístico;
V - construção, revitalização e reforma de infraestrutura de orlas e terminais fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turísticos;
VI - construção, revitalização e reforma de edificações de uso público ou coletivo destinadas a atividades indutoras de turismo, como centros de cultura, museus, teatros, casas de memória, centros de convenções, feiras, centros de eventos, centros de apoio ao turista e centros de comercialização de produtos associados ao turismo;
VII - construção e reforma de mirantes;
VIII - construção, revitalização e reforma de centros de qualificação de mão-de-obra para os setores de gastronomia, hotelaria e turismo;
IX - construção, revitalização e reforma de parques naturais e de exposições;
X - construção e reforma de portais;
XI - implantação e reforma de sinalização turística e interpretativa;
XII - construção, revitalização e reforma de centros de comercialização de produtos associados ao turismo; e
Observações em relação aos objetos
No âmbito da ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística:
I - a pavimentação e execução de calçadas, passeios, iluminação pública e ciclovias/ciclofaixas somente serão apoiados se os projetos estiverem associados a parques, praças e orlas, sendo necessária a apresentação de croqui que evidencie a associação àqueles atrativos;
II - quando o imóvel a ser utilizado for de domínio de outro ente federativo, far-se-á necessária autorização ou cessão de uso ao Proponente;
III - quando se tratar de praça, será necessária a apresentação de croqui indicando sua localização e relação com o turismo; e
IV - para todos os objetos pleiteados será necessária a apresentação de:
a) Declaração de Interesse Turístico, disponibilizada no sítio eletrônico <www.gov.br/turismo> ou na Plataforma + Brasil, assinada pelo titular da Secretaria de Turismo, ou órgão equivalente, nos Estados e nos Municípios com mais de cinquenta mil habitantes, e pelo respectivo Prefeito nos demais Municípios; e
b) outros documentos que poderão ser exigidos em razão de especificidades técnicas, institucionais ou jurídicas da Ação em que se enquadra o objeto a ser executado, conforme manuais de orientação próprios e legislação pertinente.
Participantes
Os principais participantes do processo de execução e contratação das ações estabelecidas no âmbito dos projetos de infraestrutura turística, são:
Ministério do Turismo (MTur) – Gestor/Concedente:
Conforme disposto a Lei 13.341, de 29 de setembro de 2016, em seu art. 27, inciso XX, alínea “d”, cabe ao Ministério do Turismo realizar o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo.
Caixa Econômica Federal – Mandatária da União/Agente Operador
É a instituição financeira oficial, que celebra e operacionaliza, em nome da União, os contratos de repasse dos Programas/Ações de responsabilidade do Ministério do Turismo, conforme definido no Contrato de Prestação de Serviços vigente e seus respectivos aditivos.
Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal e Administração Pública Municipal e Consórcios Públicos – Proponentes/Contratado
O Proponente é o responsável pela elaboração da proposta de trabalho visando a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco por meio de contratos de repasse.
Contrapartida
A contrapartida é a aplicação de recursos próprios do proponente/contratado calculado sobre o valor total do objeto, em complemento aos recursos alocados da União, com o objetivo de compor o valor de investimento necessário à execução das ações previstas.
A contrapartida será constituída por recursos financeiros, respeitado o cronograma físico-financeiro que vier a ser estabelecido para empreendimento.
A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias (LDO) vigentes à época do instrumento.
Como pleitear
Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão cadastrar e disponibilizar anualmente na Plataforma os programas a serem executados de forma descentralizada, contendo a descrição, as exigências, os padrões, procedimentos, critérios de elegibilidade e de prioridade. Todo processo de credenciamento e cadastramento de propostas deverá ocorrer por meio da Plataforma + Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/).
Antes de cadastrar e encaminhar uma proposta faz-se necessário que a instituição se credencie na Plataforma + Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/) para obtenção de login e senha do sistema. Somente após o recebimento da senha, o proponente conseguirá cadastrar e enviar as propostas para análise.
Para conhecer o conteúdo dos Programas de Infraestrutura Turística o proponente deverá acessar a Plataforma + Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/) e consultar os programas disponíveis para o órgão 54000 - Ministério do Turismo.
Os programas estão classificados de acordo com a origem dos recursos ou do instrumento jurídico ao qual guardam vinculação. Os programas que estão relacionados às emendas são aqueles que visam atender projetos por meio do orçamento impositivo com recursos de emendas individuais e de bancada, devendo o proponente, obrigatoriamente, ter sido indicado pelo parlamentar. Já os programas que serão apoiados com recursos da programação, referem-se àqueles cujos projetos serão financiados com recursos próprios do Ministério do Turismo.
Depois de selecionado um dos Programas disponibilizados, o proponente cadastrado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos com a administração pública federal mediante apresentação de proposta de trabalho na Plataforma + Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/) em conformidade com o programa e as diretrizes disponíveis no sistema, que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser executado;
II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente ou mandatária e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;
IV - previsão de prazo para a execução; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.
Após o cadastramento da proposta o proponente deverá enviá-la para análise nos prazos estabelecidos em cada programa .
Critérios Preferenciais para priorização, análise e aprovação de propostas
I - realização de obras ou serviços de comprovado interesse turístico, em áreas públicas ou privadas em regime de cessão de uso, conforme disposto na Portaria Interministerial nº 424/2016/MP/MF/CGU;
II - compatibilidade com os Planos Regionais, Macrorregionais, Estaduais ou Municipais de Turismo e, em especial, com o Plano Nacional de Turismo - PNT;
III - obras que tenham maior abrangência territorial, de acordo com a classificação estabelecida no art. 3º desta Portaria; e
IV - obras para as quais haja Projeto Básico ou executivo aprovado, com precedência deste sobre aquele.
Busca de convênios celebrados pelo MTur no Portal da Transparência
Confira informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pelo órgão:
No Portal da Transparência, é possível selecionar filtros à esquerda, a partir de opções como: número do convênio, vigência, situação, última liberação de recursos, convenente, tipo de convenente, entre outras. Além disso, pode-se gerar gráficos de diversos tipos, ao clicar na guia "visualização gráfica", detalhar os convênios vigentes, fazer download dos dados, entre outros aspectos.
Para encontrar as informações sobre convênios do MTur no Portal da Transparência, basta acessar o passo a passo a seguir:
1 - Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
2 - No menu superior, localizar “Consultas Detalhadas” -> “Convênios e outros acordos”;
3 - Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para escolher um filtro. Algumas opções de filtro são: número do convênio, período da última liberação de recursos, período de vigência, convenente, tipo de convenente, órgão, UF, município, situação, tipo de instrumento e outros.
Para acessar os dados do Mtur, colocar, no filtro “órgão”, o nome Controladoria-Geral da União ou a sigla MTur;
4 – Depois é só clicar em Consultar.
No Portal da Transparência, é possível selecionar filtros à esquerda, a partir de opções como: UF, tipo de favorecido, ação orçamentária, órgão, entre outras. Além disso, pode-se gerar gráficos de diversos tipos, ao clicar na guia "visualização gráfica", detalhar os convênios vigentes, fazer download dos dados, entre outros aspectos.
Para encontrar as informações sobre despesas do MTur no Portal da Transparência basta acessar o link acima ou efetuar o passo a passo a seguir:
1 - Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
2 - No menu superior, localizar “Consultas Detalhadas” -> “Recursos Transferidos”;
3 - Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para escolher um filtro. Algumas opções de filtro são: período, tipo de transferência, tipo de favorecidos, UF, município, área de atuação (função), programa orçamentário, ação orçamentária, entre outros;
4 – Depois é só clicar em Consultar.
É possível ter uma visão gerencial das transferências realizadas em todo o Brasil, a partir de gráficos, tabelas e listas. O usuário pode filtrar as opções de buscas por UF, órgão, município, entre outros filtros adicionais, localizados no canto esquerdo.
O Ministério do Turismo é responsável pela supervisão de obras de Contratos de Repasse, cuja programação de 2023 envolveu 30 contratos, abrangendo 5 estados, selecionados segundo critérios estabelecidos na Portaria nº 39, de 10 de maio de 2.
- Contato
Departamento de Infraestrutura Turística
Telefone: (61) 2023-7857 ou 2023-7846
E-mail: dietu@turismo.gov.br