FUNGETUR - Fundo Geral de Turismo
R$ 5 bilhões no Fungetur para crédito emergencial a empreendedores do turismo. O Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, não para de trabalhar para preservar empregos e empresas do setor. Conheça algumas iniciativas que fazem parte do plano de retomada: • A publicação da Lei 14.051/20, que prevê o crédito de R$ 5 bilhões para auxiliar empreendimentos turísticos nesse momento de crise. O recurso, que é maior liberação da história para o setor, é destinado aos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur. A legislação é resultado da Medida Provisória nº 963/20, publicada em 08 de maio, que destina os valores ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur). Confira mais informações. Navegue nas seções abaixo e saiba mais sobre o Fundo Geral de Turismo – Fungetur. O Fungetur consiste em um mecanismo de crédito essencial ao fomento do turismo como negócio e estratégia para o desenvolvimento social e econômico. Por meio da oferta de crédito a empresas direta ou indiretamente ligadas ao turismo, promove a elevação do nível dos serviços prestados ao turista, a expansão das oportunidades de instalação de novos negócios, além da geração de emprego e renda. • Proporcionar crédito competitivo para os empresários do ramo de turismo; • Apoiar a infraestrutura turística básica; • Gerar renda; • Aumentar a oferta de empregos diretos e indiretos; • Proporcionar o desenvolvimento do turismo; e • Diminuir os impactos da pandemia por meio da oferta de crédito. • Redução do teto de encargos financeiros para projetos (obras civis) e capital de giro isolado, baixando de 6% e 7% para até 5% a.a. + INPC. • Aumento da carência para capital de giro isolado, passando de 6 para até 12 meses, com a suspensão do pagamento de juros por até 6 meses durante o período de carência, devendo o saldo ser capitalizado. • Aumento do prazo de financiamento para capital de giro isolado de 48 para 60 meses. • Extensão das linhas de crédito para todos os portes: Empresário individual (MEI), micro, pequenas, médias e grandes empresas. • Suspensão dos limites impostos a aplicação dos recursos do Fundo, permitindo a aplicação de 100% no capital de giro. • Para antigos Financiamentos (todas as linhas de crédito) com contratos vigentes na fase inicial de carência poderão ampliar sua carência em até 6 meses e suspender pagamentos de amortizações por até 6 meses, diluindo a atualização do valor total financiado no prazo remanescente do contrato. • Elevação do teto para financiamento de capital de giro isolado de R$ 1 milhão para R$ 30 milhões. • Possibilidade de credenciamento de agentes financeiros privados. • Obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; • Máquinas e equipamentos turísticos. • Capital de Giro. (Portaria nº 166, de 12 de junho de 2019) Pessoas Jurídicas e Empresários Individuais prestadores de serviços turísticos elencados no art. 21 da Lei 11.771/2008 que estejam cadastrados no Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br). Os critérios para análise de risco e aprovação do volume de recursos pleiteado, assim como a política de garantias, ficam a cargo do agente financeiro.
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