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SEGURANÇA

Inmetro unifica normas de reforma e recapeamento de pneus

A medida busca desburocratizar e reduzir custos, além de focar na segurança do consumidor
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Publicado em 28/10/2021 10h27 Atualizado em 01/11/2022 11h05

Desde 2006, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) vem publicando uma série de normas para regulamentar a reforma e recapeamento de pneus para veículos leves. Agora, a autarquia consolidou todos esses atos normativos em um único documento, a Portaria Nº 433, de 15 de outubro de 2021. “O foco principal dessa portaria é a segurança. Ela tem um conjunto de requisitos que devem ser observados pelas oficinas que oferecem esse serviço para que, de fato, esse pneu, quando submetido a testes, seja capaz de se comportar como um pneu novo”, explica o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos do Inmetro, Hercules Souza.

Um dos primeiros requisitos para as oficinas oferecerem o serviço de recapeamento de pneus para o consumidor é estar registrada no Inmetro. Para isso, a empresa precisa apresentar uma série de documentos para comprovar que tem capacidade para fazer o serviço, além de indicar um técnico responsável pelo trabalho. Outra obrigatoriedade é submeter uma amostra de pneus ao Inmetro para testes de verificação de que o produto remodelado está em condição de ser usado em via pública. “É bom lembrar que pneus remoldados são um perigo quando não oferecem esses requisitos”, ressalta Hercules Souza. “[A portaria] garante para o consumidor que ele vai ter um pneu feito sob reforma em condições adequadas de uso”, completa. 

A portaria também estimula o uso adequado de resíduos sólidos, como é o caso de pneus. Outro objetivo da medida é promover a desburocratização. “O Inmetro, com outros órgãos da esfera pública, está fazendo um esforço extenso para, de fato, organizar seus atos normativos de uma maneira que promova a competitividade, reduza o custo Brasil e, nesse sentido, a nossa previsão é de que, até dezembro, a gente consiga reduzir nosso estoque de atos normativos em pelo menos 50%”, conclui o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos, Hercules Souza.

Fiscalização

Caso o consumidor encontre irregularidades nas oficinas que oferecem o serviço de reforma e recapeamento de pneus, ele deve acionar o Inmetro para que o órgão faça a fiscalização do estabelecimento. As oficinas que não tiverem autorização da autarquia para funcionar poderão ter o registro de operação cancelado e podem ser multadas em até R$ 1,5 milhão. As denúncias podem ser feitas pelo número: 0800 285 1818.

A portaria não cria novas regras, somente preserva os atos que já estavam em vigor. A importação de pneus recauchutados e usados, por exemplo, continuam proibidas.

Acesse a Portaria Nº 433, de 15 de outubro de 2021.

Tags: InmetroReforma de pneuSegurança Veicular
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