Entreposto aduaneiro na Importação - Credenciamento
Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
10/11/2020 12h10
Nome |
Entreposto aduaneiro na Importação - Credenciamento |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitação de credenciamento para entreposto aduaneiro na importação. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
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Documentação |
CREDENCIAMENTO DE RECINTO ALFANDEGADO DE USO PÚBLICO NA IMPORTAÇÃO
- O pedido de credenciamento deverá ser formalizado por meio de processo/dossiê e instruído com:
- requerimento do administrador do recinto alfandegado indicando as atividades para as quais solicita autorização.
- cópia do documento de identificação do administrador do recinto alfandegado, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
- instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;
- manifestação expressa do concessionário ou permissionário do recinto de que não serão realizadas operações de industrialização, manutenção ou reparo com mercadorias que ponham em risco a segurança do recinto ou causem dano ao meio ambiente.
CREDENCIAMENTO DE RECINTO ALFANDEGADO DE USO PRIVATIVO NA IMPORTAÇÃO
- A solicitação de alfandegamento temporário de recinto de uso privativo para o armazenamento de mercadorias importadas destinadas a utilização em eventos desportivos internacionais ou a exposição em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, deverá ser formalizada por meio de processo/dossiê e instruído com:
- requerimento do promotor do evento contendo:
- período e local do evento;
- identificação dos expositores;
- identificação da natureza das mercadorias a serem expostas ou utilizadas; e;
- leiaute das áreas de realização do evento e, quando for o caso, aquelas reservadas a exposição de mercadorias nacionais ou nacionalizadas.
- cópia do documento de identificação do promotor do evento, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
- instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;
- autorização do órgão competente;
- termo de fiel depositário das mercadorias a serem admitidas no regime.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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