Transporte Aduaneiro Simplificado
O transporte aduaneiro simplificado se aplica às mercadorias adquiridas no Paraguai ao amparo do RTU, desde o ponto de controle aduaneiro na saída do território paraguaio até a entrada no REDA.
A mercadoria adquirida ao amparo do RTU somente poderá seguir em transporte aduaneiro simplificado até o REDA se:
a) transportada por veículo e condutor cadastrados, acompanhados de representante credenciado da empresa microimportadora, caso este não seja o próprio condutor;
b) os volumes estiverem lacrados pelo vendedor habilitado, com os dispositivos de segurança (etiquetas) gerados pelo sistema RTU;
c) for previamente solicitado no sistema RTU pelo representante credenciado da empresa microimportadora;
d) for dada ciência no sistema RTU, pelo condutor do veículo transportador, confirmando os dados inseridos pelo representante credenciado; e
e) os dados referentes à placa do veículo transportador cadastrado, à identificação do condutor cadastrado e aos volumes transportados forem confirmados no sistema RTU, pela autoridade aduaneira paraguaia, após a verificação da integridade dos volumes e de seus dispositivos de segurança.
Na verificação dos dados referentes à placa do veículo transportador cadastrado, à identificação do condutor cadastrado e aos volumes transportados, a autoridade aduaneira paraguaia, se necessária a abertura dos volumes, lacrará os volumes abertos com novo dispositivo de segurança, emitido pelo sistema RTU.
Considera-se como mercadoria adquirida no Paraguai ao amparo do RTU, aquela cujo documento de venda esteja registrado no sistema RTU, pelo vendedor habilitado, desde que verificadas, pelo sistema:
a) as situações cadastrais da empresa microimportadora e de seu representante credenciado; e
b) a adequação aos limites de valor ou quantidade, previstos para o Regime.
O registro da operação de transporte de mercadorias ao amparo do RTU somente será efetivado após a verificação, pelo sistema:
a) das situações cadastrais do proprietário do veículo, do condutor cadastrado e da empresa microimportadora; e
b) da adequação aos limites de valor ou quantidade, previstos para o Regime.
O transporte aduaneiro simplificado tem início com a confirmação pela autoridade aduaneira paraguaia dos dados referentes à placa do veículo transportador cadastrado, à identificação do condutor cadastrado e aos volumes transportados.
O prazo para conclusão do transporte aduaneiro simplificado será controlado pelo sistema RTU.
Durante o percurso do transporte aduaneiro simplificado, é vedado ao condutor do veículo:
a) transportar pessoa ou mercadoria que não esteja vinculada à respectiva operação de aquisição ao amparo do RTU, inclusive bens de viajante;
b) desviar-se do percurso especificado para o transporte aduaneiro simplificado;
c) permitir a manipulação por terceiros dos volumes contendo as mercadorias ao amparo do RTU; e
d) parar ou estacionar, exceto nas situações previstas na legislação ou por determinação da fiscalização.
O condutor deverá comunicar imediatamente à autoridade aduaneira do REDA sobre qualquer ocorrência que impossibilite a chegada do veículo contendo as mercadorias ao amparo do RTU ou que acarrete descumprimento do prazo determinado para a operação de transporte.
O cancelamento de transporte aduaneiro simplificado iniciado pela autoridade aduaneira paraguaia será permitido se comprovado que os volumes contendo as mercadorias encontram-se em território paraguaio.
O cancelamento de transporte aduaneiro simplificado deverá ser solicitado, por escrito, pela autoridade aduaneira paraguaia responsável pelo início do transporte, a qual confirmará a presença de todos os volumes em território paraguaio.O cancelamento de transporte aduaneiro simplificado será efetuado pela autoridade aduaneira brasileira, na DRF/Foz do Iguaçu.
O transporte aduaneiro simplificado será concluído com o registro, pela RFB, da chegada ao REDA do veículo que transporta a mercadoria ao amparo do RTU.
Na conclusão do transporte aduaneiro simplificado, poderá ser verificada a integridade dos volumes e dos dispositivos de segurança originais ou apostos pela autoridade aduaneira paraguaia.
Aplicam-se ao transporte aduaneiro simplificado, subsidiariamente, as normas que regem o regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro(IN SRF nº 248/2002) , inclusive no que se refere a penalidades.
Legislação: