Formalização do Requerimento OEA
O pedido de certificação OEA deve ser feito exclusivamente no Sistema OEA, acessível online pelo Portal Único Siscomex (Pucomex): https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
O primeiro acesso exige o certificado digital e-CPF do Responsável Legal pela empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Responsável Legal: É a pessoa física autorizada pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para atuar em nome da Pessoa Jurídica. A confirmação do Responsável Legal pode ser feita na “situação fiscal da empresa” via e-CAC.
Após o login com o e-CPF, no canto superior direito, serão listados os CNPJs vinculados ao CPF. Selecione o CNPJ da matriz no campo de contextualização, ainda que a certificação seja para um estabelecimento específico.

- Contextualização no CNPJ da matriz
Em seguida, selecione “Requerimento” > “Novo”.
Informações do Requerimento
A certificação deverá ser requerida mediante:
- Definição da modalidade
- Apontamento da função
- Identificação da empresa
- Termo de compromisso
- Designação dos pontos de contato
- Autorizações
- Atribuição do número ao requerimento
1. Definição da Modalidade
Escolha a modalidade de certificação desejada, conforme figura abaixo.
Regra específica para o OEA-C Essencial
Para fins de certificação na modalidade OEA-C Essencial, ficam dispensados:
- o preenchimento do resultado da autoavaliação; e
- a inclusão de documentos digitalizados ou natos digitais referentes às evidências de atendimento dos critérios e requisitos do Programa OEA.
Dessa forma, para o interveniente solicitante da certificação OEA-C Essencial, a atribuição do número ao requerimento já permite o seu envio à análise pela RFB, sem necessidade de preenchimento do resultado da autoavaliação ou de inclusão prévia das evidências documentais.
Procedimentos simplificados para Confia e Sintonia A+
Ato normativo disciplinará os procedimentos para a adesão ao Programa OEA dos contribuintes certificados no Confia ou classificados no Sintonia como A+, podendo adotar processos simplificados e mais céleres.
Importante: A modalidade OEA-Agro está suspensa no momento.
2. Apontamento da Função
Selecione as funções desempenhadas pela empresa na cadeia de suprimentos. É possível indicar múltiplas funções no mesmo pedido.
3. Identificação da Empresa
Confirme o CNPJ e selecione "Criar novo requerimento".
4. Termo de Compromisso
Leia e concorde com o Termo, demonstrado na figura abaixo.
5. Designação dos Pontos de Contato
O solicitante deverá informar o ponto de contato do interveniente, entendido como funcionário designado como responsável pela comunicação com a RFB, com vistas a tratar das solicitações efetuadas pelas partes e da prestação das informações requeridas ao interveniente durante e após o processo de certificação.
Saiba mais em Designação dos Pontos de Contato
6. Autorizações
Ao tentar finalizar o requerimento, o sistema solicitará as autorizações:
- Divulgação do nome e CNPJ no sítio da RFB.
- Compartilhamento de informações cadastrais em Acordos de Reconhecimento Mútuo.
- Para Importadores/Exportadores: Compartilhamento de informações aos Órgãos participantes do OEA-Integrado.

- Autorizações
Após autorizar, clique em “Salvar”.
7. Atribuição do número ao requerimento
Após fornecidas as informações dos itens 1 a 6 anteriormente descritos, o sistema gerará um número para o requerimento.
Aos demais intervenientes solicitantes das certificações OEA-Segurança e OEA-C Qualificado serão necessários, antes do envio à análise pela RFB:
- o registro do resultado na autoavaliação no Perfil do Operador; e
- inclusão de documentos digitalizados ou natos digitais, referentes às evidências de atendimento dos critérios e requisitos do Programa OEA.
O detalhamento sobre o preenchimento do Perfil do Operador e o registro do resultado da autoavaliação pode ser consultado na página Registro do Resultado da Autoavaliação.
Saiba mais em Registro do Resultado da Autoavaliação.





