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Menos informalidade: mudanças protegem trabalhador e coíbem fraudes

Multa para quem deixar de registrar empregado vai ficar mais alta; mudança também fortalece a Previdência
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Publicado em 02/05/2017 19h04 Atualizado em 23/12/2017 08h29

A punição para empregadores que mantiverem funcionários sem registro vai ficar mais rígida com a modernização das leis trabalhistas. Estas multas não são reajustadas há cerca de vinte anos, estimulando o não registro de trabalhadores pelas empresas. Para coibir a fraude, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados aumenta para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. 

Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos – como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes –, a multa será de R$ 600. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800.

Para o economista Eduardo Velho, economista-chefe do INVX Global Partners, as mudanças beneficiam tanto trabalhadores quanto empregados. “A modernização incentiva as empresas a contratarem ao dar mais segurança e reduzir as incertezas para as duas partes”, explica.

Atualmente, cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros são informais e ficam sem receber os benefícios da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Outras mudanças trazidas pela modernização das leis trabalhistas, como a jornada parcial mais flexível e o trabalho intermitente, também vão no sentido de incentivar a criação de postos de emprego com carteira assinada.

A formalização do trabalhador não só contribuirá para reduzir a informalidade, mas também reforçará as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mais importante: os trabalhadores com carteira assinada têm o amparo da lei e direto a férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade.

Somando desempregados e trabalhadores informais, são quase 55 milhões de brasileiros sem nenhum destes direitos. Isto precisa mudar!

Terceirizados

O texto da reforma propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como a criação de uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação, transporte e treinamento. 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Câmara dos Deputados 

Tags: CLTInformalidadeDireito do trabalhador
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