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Você está aqui: Página Inicial trabalhista Textos Legislação dá respaldo a acordos extrajudiciais de demissão
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Legislação dá respaldo a acordos extrajudiciais de demissão

Regra retira necessidade de homologação por sindicatos de rescisões contratuais de comum acordo
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Publicado em 05/09/2017 16h02 Atualizado em 23/12/2017 08h32

Com a necessidade de reduzir o grande volume de ações trabalhistas e regulamentar práticas corriqueiras, mas que não tinham respaldo na legislação, a modernização da legislação trabalhista dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador nos casos de demissão consensual, feitas de forma extrajudicial.

Sancionada em julho e com entrada em vigor a partir de novembro, a nova lei trabalhista vai retirar a necessidade de homologação do acordo extrajudicial de demissão junto aos sindicatos, mantendo a obrigação de o empregador lidar com as indenizações resultantes da rescisão contratual entre trabalhador e empresa.

De acordo com especialistas, a medida reduzirá desentendimentos gerados entre as partes, tornando formal uma situação já praticada no mercado de trabalho. “Traz uma moralização do procedimento que já era praticado no mercado. Isso traz mais segurança e menos conflito no ambiente de trabalho”, aponta o diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Wolnei Ferreira.

Na visão dele, as empresas ainda terão a obrigação de oferecer uma representação interna ao trabalhador na hora da mediação do acordo, o que representa uma segurança extra para o empregado.

Já para o advogado José Eduardo Haddad, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a formalização dos acordos extrajudiciais de demissão já fazia parte do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que agora ganha o respaldo na nova legislação.

“A homologação tinha sentido de garantir ao empregado que as verbas pagas na rescisão estavam realmente corretas. Acabou virando muito mais uma formalidade”, afirma o advogado.

Garantias mantidas

Apesar de permitir os acordos de demissão, a legislação ainda obriga que o empregador pague os valores salariais devidos e outras provisões, como aviso prévio e multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse tipo de rescisão, o trabalhador poderá movimentar 80% de seu saldo no fundo.

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Fonte: Portal Brasil, com informações da Lei 13.467/17

Tags: Modernização trabalhistaDemissão consensualmodernização trabalhistareforma trabalhistanova lei trabalhista
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