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Perguntas Frequentes

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Publicado em 30/05/2023 10h41 Atualizado em 30/05/2023 11h00
  • O que é o portal gov.br?
  • É um portal que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação do Governo Federal.

  • O cidadão participa do gov.br?

    Sim, ele pode avaliar os serviços do governo por meio de uma ferramenta interativa.

  • Quem deve se adequar às regras do portal gov.br?

    Todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

  • Onde vão ocorrer as principais mudanças de domínio e migração de conteúdos?

    Os principais tipos de conteúdo a serem migrados são os de serviços, institucionais e de notícias. Os sistemas não serão migrados.

  • Haverá redução de gastos com o portal gov.br?

    Sim. Com a centralização de cerca de 1.600 sites do Governo Federal, o portal gov.br vai gerar uma economia estimada de R$ 100 milhões ao ano, com custos de manutenção e desenvolvimento.

  • Qual o benefício para o cidadão?

    Com o portal gov.br, o cidadão vai economizar tempo e evitar deslocamentos desnecessários.

  • O portal gov.br incorpora novas tecnologias?

    Sim, o processo de evolução é contínuo, incorporando novas soluções que facilitem a vida do cidadão.

  • Quais são os canais digitais que passarão pelo processo de unificação?

    Todos os portais na internet e os aplicativos móveis que contenham informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo Federal.

  • Quanto essa unificação vai demandar de investimento do Governo Federal?

    Até o fim de 2020, o Governo Federal deve investir cerca de R$ 43 milhões no projeto do portal gov.br, com hospedagem, migração de conteúdos e atendimento.

  • Tem alguma iniciativa semelhante que inspirou esse projeto do Governo Federal?

    Os projetos mais relevantes internacionalmente têm sido observados e usados como referência. Nações como o Reino Unido, México e Uruguai, entre outros, já seguiram este mesmo caminho.

  • Quem passa a ser responsável por autorizar o registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos?

    A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, conforme regras constantes da Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019. A norma estabelece procedimentos para a unificação dos canais digitais e define regras para o registro de endereços de sítios eletrônicos na internet e de aplicativos móveis do Governo Federal.

  • Como colocar um novo aplicativo nas lojas de apps para prestação de informações e serviços públicos?

    Para disponibilizar novos aplicativos móveis, a partir de 1º de julho de 2019, tornou-se necessária autorização prévia e análise de conformidade da Secretaria de Governo Digital, conforme Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019. Para mais informações, consulte o Guia de Aplicativos Móveis do Governo Federal.

  • Como devem ser os endereços de internet para prestação de informações e serviços públicos?

    Tornou-se obrigatório, a partir de 1º de julho de 2019, a utilização do domínio raiz “gov.br”, acrescido de “/” e seguido do detalhamento do endereço, nos novos endereços de sítios eletrônicos do Governo Federal.

  • Quem será responsável por coordenar a consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”?

    A Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

  • Quais são as responsabilidades do meu órgão diante do processo de unificação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”?

    Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão migrar os conteúdos de suas páginas na internet para o portal gov.br, e desativar os endereços existentes do Governo Federal, ou redirecionar o acesso para o portal gov.br.

  • Essa unificação dos portais engloba também os sites de universidades federais?

    Todas as entidades submetidas ao decreto - Administração Pública Federal, Autárquica e Fundacional - deverão observar as orientações e procedimentos para migração. No entanto, as organizações militares e educacionais não estão incluídas no escopo previsto nesta primeira etapa do planejamento do gov.br, permanecendo ainda no modelo atual.

  • Site institucionais, que utilizam plataformas diferentes, terão que mudar para a tecnologia padrão do gov.br?

    Todos os sites institucionais, ao migrarem para o gov.br, passarão a utilizar a plataforma Plone.

  • Notícias dos órgãos da administração federal poderão aparecer na página inicial do gov.br?

    Informações de serviço são o destaque do gov.br e irão aparecer de acordo com o interesse do usuário. Mas haverá, também, uma seção reservada a notícias institucionais e correlacionadas à prestação dos milhares de serviços oferecidos pelo Governo Federal.

  • Como serão tratados os hot sites de campanhas promocionais e/ou publicitárias do governo federal?

    Deverão ter suas URLs adaptadas ao padrão definido para todas as páginas hospedadas no portal gov.br, sem prejuízo às especificidades de conteúdo do tema abordado.

  • Como fica a situação das empresas públicas que utilizam o domínio gov.br, bem como das empresas de economia mista? Haverá algum impacto?

    As empresas públicas e de economia mista não estão contempladas no decreto que prevê a migração para o gov.br.

  • O que fazer para registrar novos domínios gov.br?

    Desde 1º de julho de 2019, para registrar novos domínios “gov.br”, é necessária autorização prévia e análise de conformidade da Secretaria de Governo Digital, de acordo com a Portaria nº 39 / 2019.

  • Qual decreto prevê a criação do portal gov.br?

    O decreto 9.756/2019, que foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de abril, durante a cerimônia que marcou as realizações de 100 dias de governo.

  • Como deverá ser feita a autorização prévia e a análise de conformidade do registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos?

    De acordo com o estabelecido pela Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019, publicada pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, do Ministério da Economia.

  • E os aplicativos móveis que já estavam disponíveis para download antes da edição do Decreto n° 9.756/2019 também precisarão se adequar?

    Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão adequar os aplicativos móveis sob sua responsabilidade que já estavam disponíveis em lojas de aplicativos.

  • Haverá mudanças nas ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo Federal?

    Sim, as ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo Federal deverão fazer referência exclusivamente ao portal gov.br a partir de 1º de janeiro de 2020.

  • Como o meu órgão irá aderir à consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”?

    A adesão dos órgãos e das entidades da administração pública federal ocorreem conformidade com a solução técnica “gov.br”, disponibilizada em 31 de julho de 2019, pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

  • Páginas institucionais dos órgãos, como ministérios e agências reguladoras, deixam de existir?

    Não, o órgão continuará a ter a sua página institucional – com agenda, notícias, sala de imprensa, LAI etc. - porém dentro do portal único. Por essa razão, todos os endereços do Governo Federal mudarão para gov.br/nome do órgão.
    Mas é importante entender que o portal gov.br será, principalmente, um portal de serviços onde o cidadão encontrará, em um único lugar, tudo o que precisa para ter suas necessidades atendidas. Por isso, as informações de serviços são o destaque principal do portal, privilegiando o interesse do cidadão.
    Exemplo: quem quiser obter o Certificado Internacional de Vacinação será direcionado ao conteúdo desse serviço, apresentado com todas as etapas até sua obtenção 100% online. Notícias correlacionadas à prestação desse serviço poderão adicionalmente ser apresentadas ao usuário.

  • O que acontece com o conteúdo que estava hospedado anteriormente em portais de ministérios que foram extintos ou fundidos a outros, como Cultura e Esporte? Como esses dados podem ser consultados a partir de agora?

    A visão do projeto de unificação não é focada em estruturas organizacionais, mas em uma categorização que privilegie áreas de atuação do Estado. Todo conteúdo ou sistema "legado" será, quando for o caso, aproveitado e resguardado, seja na área de Cultura, Esporte ou demais temas de atuação do governo.

  • Qual plataforma tecnológica será utilizada no gov.br?

    Será utilizada a plataforma Plone, considerada uma das mais seguras e em uso em larga escala por entidades públicas no Brasil e exterior.

  • Há algum tipo de exceção para o processo de migração?

    Pode haver exceções, a serem disciplinadas, conforme estabelece o Art. 7º do Decreto 9.756.

  • Como fica a estrutura de TI dos órgãos na migração para o gov.br?

    A gestão da página institucional, nos aspectos de conteúdo, permissões de acesso, etc., continuará sob responsabilidade dos órgãos. Apenas a hospedagem será centralizada. Além disso, sistemas não serão migrados, continuando sob responsabilidade de cada órgão, devendo, paulatinamente, serem adaptados à identidade visual do gov.br.

  • Como fica a situação de sites específicos de divulgação do Brasil no exterior, com domínio “.com”?

    Serão tratados como exceção, conforme prevê o Art. 7º do Decreto 9.756.

  • E as questões sobre o portal gov.br e unificação dos canais digitais que não forem previstas pelo Decreto n° 9.756/2019, como serão resolvidas?

    O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o Secretário Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disciplinarão, em ato conjunto, as diretrizes, as regras, as exceções e os procedimentos gerais para registro, autorização e publicação de canais digitais do Governo federal não previstos neste Decreto.

  • O que o portal gov.br não é?

    O gov.br não centraliza a produção, publicação e gestão de conteúdo das páginas dos ministérios, agências reguladoras e demais entidades da administração federal, bem como não altera a gestão das suas redes sociais, canais que estão fora do escopo do decreto 9756/2019.
    A produção e gestão de conteúdo compreende a seleção de assuntos a serem abordados, a sua redação e edição final até a publicação. Todo esse processo mantém-se como é hoje, sob responsabilidade única de cada órgão da administração federal.
    O Art. 1º do decreto 9756/2019 especifica o objetivo do gov.br: disponibilizar os conteúdos de forma centralizada:
    “Fica instituído o portal único “gov.br”, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada”.
    Disponibilizar os conteúdos de forma centralizada tem por objetivo criar uma porta de entrada única para o relacionamento do cidadão com o governo federal, facilitando a obtenção de serviços e informações.
    Além disso, é uma medida que racionaliza a gestão de recursos públicos, pois gerará uma economia anual estimada de R$ 100 milhões, com os processos de manutenção e hospedagem dos cerca de 1600 sites do governo federal.
    Países como Uruguai, México e Reino Unido adotam estratégia semelhante à do gov.br e foram observados e utilizados como referência do projeto do governo federal brasileiro.

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