O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
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ATENÇÃO: Todo e qualquer contato deve agora ser feito através do e-mail visitas@lna.br. Leia mais a seguir:
Visitas em janeiro de 2025: estão suspensas por motivo de chuvas intensas durante o mês..
As visitas ao Observatório do Pico dos Dias são possíveis, sempre em acordo o calendário semestral liberado pela equipe técnico-científica do Observatório.
Para atender à demanda dentro das possibilidades, o LNA segue com os eventos virtuais, sejam ao vivo, online ou gravados. O público interessado pode acessar esses produtos do LNA em suas redes sociais:
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Quem pode utilizar este serviço?
Turmas escolares
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Etapas para a realização deste serviço
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Informações sobre agendamento das visitas
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Informações sobre agendamento das visitas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatovisitas@lna.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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