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Validar a ID Jovem

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Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Cadastros e Programas
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Validar a ID Jovem (ID Jovem) " ID Jovem" , " Identidade Jovem"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Por meio da validação do documento de Identidade Jovem (ID Jovem) é possível verificar se o jovem possui os requisitos necessários para a utilização dos benefícios e que estão dentro dos seguintes critérios:

    • Idade entre 15 e 29 anos;
    • Renda familiar mensal de até dois salários mínimos; e,
    • Cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico nos últimos 24 meses.

    A Identidade Jovem é um documento gratuito de emissão virtual que possibilita ao jovem de baixa renda o acesso a diversos benefícios, garantidos no Estatuto da Juventude, como desconto de 50% em cinemas, teatros, shows e outros eventos artístico-culturais e esportivos; duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto no transporte interestadual, por veículo, embarcação ou comboio ferroviário na categoria convencional; e isenção do pagamento de taxa para emissão de Documento de Identidade Estudantil.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições privadas e públicas que realizam atendimento aos jovens de baixa renda e que precisam validar o documento de Identidade Jovem (ID Jovem) para a concessão de benefícios previstos no Decreto nº 8.537, de 5 de Outubro de 2015.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o cadastro na plataforma ID Jovem

      Para facilitar a validação do documento de Identidade Jovem (ID Jovem), é importante que a instituição que oferta benefícios para os jovens que compõem o público alvo do Programa façam o cadastro no aplicativo.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Na tela inicial do aplicativo ID Jovem, disponível para dispositivos móveis Android e IOS, clique no botão “Sou empresário” e preencha o formulário informando:

      • CNPJ;
      • Área de atuação;
      • UF; e
      • Cidade
      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com o Fale Conosco do ID Jovem pelo site, aplicativo ou envie mensagem para o e-mail atendimento.idjovem@presidencia.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CNPJ

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Validar o documento

      Se o documento está ativo, aparecerá o aviso de que a “ID Jovem é válida” e a instituição poderá conceder o benefício.

      Se o documento está inativo, aparecerá o aviso de que a “ID Jovem está vencida” e a instituição poderá declinar a concessão do benefício ao jovem. Neste caso, a instituição deve e orientar o jovem a entrar em contato com o Fale Conosco ID Jovem.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Na tela inicial do aplicativo ID Jovem, disponível para dispositivos móveis Android e IOS, clique no botão “Sou empresário” e, em seguida, clique em “Validar Documento”.

      Digite o CNPJ e clique em “Enviar”.

      Aponte a câmera do dispositivo móvel para o QR-Code da ID Jovem ou digite a sequência de letras e números abaixo do QR-Code.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com o Fale Conosco do ID Jovem pelo site, aplicativo ou envie mensagem para o e-mail atendimento.idjovem@presidencia.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Documento com foto
      • A ID Jovem deve estar acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco do ID Jovem

    E-mail: atendimento.idjovem@presidencia.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Secretaria-Geral da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

    • Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 – Regulamenta a Lei nº 12.852/2013, e a Lei nº 12.933/2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

    • Resolução nº 4.470, de 25 de junho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

    • Resolução nº 5.063, de 30 de março de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude nos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros.

    • Resolução Normativa nº 16, de 06 de fevereiro de 2017, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Aprova a norma que dispõe sobre reserva de vagas a jovens de baixa renda no âmbito do transporte aquaviário interestadual regular de passageiros.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • ID JOVEM
  • Receber bolsa de Extensão - IFRR
  • Obter Assistência Estudantil - IFRR
  • Consultar dados do Cadastro Único
  • Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada
  • Obter solução digital para validação de identidade (Datavalid)

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Outros Serviços Acessar dados e informações do Cadastro Único
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ID JovemEmpresasBenefíciosJovemCadÚnico
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