O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para facilitar a vida do(a) cidadão(ã) e pessoas interessadas em conhecer o público atendido pelo Cadastro Único, o Ministério da Cidadania conta com um Catálogo de Ferramentas Informacionais para ajudar a localizar equipamentos da rede socioassistencial, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); emitir comprovantes de inscrição no Cadastro Único; e consultar dados sobre os programas sociais do seu município, como o Bolsa Família que apoiam na identificação de perfis de famílias registradas e no diagnóstico de suas condições de vida.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço! -
Quem pode utilizar este serviço?
O CECAD é uma ferramenta que disponibiliza para qualquer cidadão(ã) os dados sintéticos não identificados do Cadastro Único, que são de acesso público. Nesse sentido, pode ser utilizado por associações comunitárias, organizações da sociedade civil, jornalistas, estudantes, pesquisadores(as), entre outros.
O CECAD também possui uma área de acesso restrito a gestores(as) e técnicos(as) de órgãos e entidades públicas previamente autorizados pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, onde é possível acessar dados identificados de pessoas e famílias inscritas no Cadastro Único, gerar relatórios analíticos e extrair dados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar acesso à área restrita do CECAD
Para o órgão ou entidade ter acesso à área restrita do CECAD, é necessário encaminhar ofício para a Secretária de Avaliação e Gestão da Informação com a motivação e justificativa de acesso, lembrando que os dados podem ser usados apenas para formulação e gestão de políticas públicas e realização de estudos e pesquisas, conforme determina o Decreto n° 6135/2007.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Termo de Responsabilidade assinado pelo representante do órgão demandante; e
- Termo(s) de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinado(s) pelo(s) técnico(s) que acessará(ão) a área restrita do CECAD.
Canais de prestação
E-mail :info.decau@cidadania.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 07 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar acesso à área restrita do CECAD
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 7 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Para dúvidas relacionadas ao CECAD: cecad@cidadania.gov.br
- Para dúvidas relacionadas à solicitação de acesso ao CECAD: info.decau@cidadania.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar