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Você está aqui: Página Inicial Serviços Tratar alegações de inobservância das diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais

Tratar alegações de inobservância das diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais

Info

Justiça e Segurança

Solução de Contendas > Mediação e Negociação
Tratar alegações de inobservância das diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais (PCN) " Ponto de Contato Nacional"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

     O Ponto de Contato Nacional (PCN) é uma representação institucional não judicial responsável por atuar para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para as Empresas Multinacionais.

    O serviço consiste no recebimento e tratamento de alegações de inobservância das Diretrizes (chamadas “instâncias específicas”), oferecendo procedimento de mediação entre as partes. As Diretrizes estabelecem princípios e padrões de cumprimento voluntário para conduta empresarial responsável pelas empresas multinacionais.

    As alegações podem se referir a práticas relacionadas a qualquer dispositivo das Diretrizes, que possuem capítulos sobre conceitos e princípios; políticas gerais; divulgação; direitos humanos; emprego e relações do trabalho; meio ambiente; combate à corrupção, à solicitação de suborno e à extorsão; interesses do consumidor; ciência e tecnologia; concorrência e tributação.

    Para conhecer o texto completo, acesse: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/pcn/produtos/outros/diretrizes-da-ocde-edicao-completa-em-portugues-versao-final.pdf.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar alegação de inobservância

      Informações sobre como apresentar uma alegação de inobservância ao PCN estão disponíveis na página eletrônica do PCN (https://gov.br/pcn).

      Recomendamos a leitura do capítulo 4 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN, disponível aqui

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Encaminhar o formulário preenchido para o endereço eletrônico pcn.ocde@economia.gov.br.

        Postal : 

      Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar, Brasília, DF, 70053-900. Enviar aos cuidados do Subsecretário de Investimentos Estrangeiros, Coordenador do PCN Brasil.

        Presencial : 

      Protocolo do Ministério da Economia. Esplanada dos Ministérios, Bloco F, térreo, Brasília, DF, 70056-900.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário para submeter Instância Específica ao Ponto de Contato Nacional 

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
    2. Tratar da alegação de inobservância

      A Coordenação do PCN entrará em contato por e-mail para informar se a alegação foi admitida ou rejeitada. Caso seja admitida, a alegação seguirá para as demais fases de tratamento, incluindo avaliação inicial, bons ofícios (mediação) e conclusão.

      Todos os detalhes sobre o funcionamento das etapas estão disponíveis na página eletrônica do PCN (https://gov.br/pcn) e no Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      pcn.ocde@economia.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 12 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    pcn.ocde@economia.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Obter apoio em investigações de defesa comercial conduzidas por terceiros países (apoio ao exportador Brasileiro investigado no exterior)
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  • Obter Preferência Tarifária nas exportações para Suíça e Noruega ao amparo do Sistema Geral de Preferências - SGP
  • Obter Concessão de Regime Aduaneiro Especial para Mercadorias Destinadas à Industrialização de Embarcação.
  • Obter a resolução de conflitos através de procedimento de mediação
  • Obter Desoneração Tributária para Mercadorias Destinadas à Industrialização de Produto a ser Exportado.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: mediaçãoempresa multinacionalconflito
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