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Solicitar validação de proposta de chamamento público

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes
Solicitar validação de proposta de chamamento público
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Última Modificação: 30/10/2025
  • O que é?

    Serviço que permite a uma pessoa jurídica submeter um edital de chamamento público ao Ministério da Cultura para avaliação e aprovação. Esse chamamento visa a seleção de projetos culturais que serão beneficiados com incentivos. A proposta deve ser apresentada com pelo menos 45 dias de antecedência ao lançamento do edital, salvo casos excepcionais devidamente justificados. A minuta do regulamento do chamamento deve conter detalhes como a descrição do objeto, tipos de proponentes, valores incentivados, cronograma, e regras de participação. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas que realizam chamamentos públicos para seleção de projetos culturais e oferecimento de incentivos. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter a Proposta

      1.  Envio ao Ministério da Cultura: A minuta do regulamento deve ser submetida ao Ministério da Cultura por e-mail: sefic@cultura.gov.br  pelo menos 45 dias antes da data proposta para lançamento do edital. 

      2. Justificativa para Prazos Inferiores: Em casos excepcionais, justificar a necessidade de um prazo inferior a 45 dias. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 45 dia(s) corrido(s)
    2. Aguardar avaliação da Proposta

      1. Análise pelo Ministério da Cultura: O Ministério da Cultura avalia a minuta  do chamamento público nos termos do § 2º do art. 48 do Decreto nº 11.453, de 2023. 

      2.  Ajustes e Recomendações: O Ministério pode solicitar ajustes ou fornecer recomendações para adequar o regulamento às políticas culturais vigentes. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber confirmação de aprovação

      Aprovação Final: Após a avaliação e ajustes necessários, o Ministério da Cultura aprova a proposta de chamamento público. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Publicar o chamamento público

      Publicação do Edital: A pessoa jurídica pode então proceder com a publicação do edital conforme o cronograma aprovado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Comunicado no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), Diário Oficial da União e página na web da empresa patrocinadora

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Realizar Chamamento

      Com o edital aprovado e publicado, a pessoa jurídica realiza o chamamento público e seleciona os projetos conforme as regras estabelecidas. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Chamamento pela página na web da empresa patrocinadora

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Aguardar Cadastramento das Propostas no Salic

      Os proponentes cadastrados selecionados no chamamento público devem submeter suas propostas ao Salic, permitindo o acompanhamento do cronograma. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações e dúvidas sobre propostas e projetos culturais deverão ser encaminhadas por meio de solicitação no Salic.

    Outros esclarecimentos acerca de situações de propostas e projetos culturais, disponibilizamos os telefones/e-mail abaixo: 

    - Admissibilidade/Homologações/Monitoramento e Execução: (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 /2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 e 2024-2077 / 2024-2082.

     - Questões técnicas do SALIC, como senhas e operacionalização do sistema: (61) 2024-2128 ou pelo e-mail salic@cultura.gov.br

    Muitas dúvidas poderão ser sanadas a partir da leitura dos manuais de apresentação de propostas e de monitoramento e execução que estão disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas-e-logotipos/marcas-do-pronac


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Lei RouanetLei Federal de Incentivo à CulturaEdital via Lei Rouanet
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