O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento por meio do qual o proponente solicita a aprovação para execução do projeto e, no caso de projetos de leis de incentivo, a primeira liberação de recursos. Envolve análise de captação mínima, de orçamento e de direitos.
Destaque-se que o orçamento apenas será analisado pela Ancine quando o projeto comprovar captação dos recursos de pelo menos 80% do orçamento total do projeto – nesta etapa, o orçamento total poderá ser diferente do valor encaminhado na fase de Aprovação para Captação, sem que isso seja considerado um redimensionamento.
Após a aprovação para execução do projeto, a Ancine autorizará a transferência dos recursos da conta de captação para a de movimentação, no caso de projeto de leis de incentivo, ou a contratação dos recursos, no caso de projeto selecionado em edital do Fundo Setorial Audiovisual - FSA.
Observação:
Após a solicitação, ocorre triagem documental, análise de comprovação da captação, análise orçamentária, análise de direitos referente aos contratos, deliberação da Diretoria Colegiada e, caso aprovada, contratação com o FSA e/ou primeira liberação dos recursos. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da ANCINE que possua Aprovação para Captação de recursos incentivados federais aprovada.
A partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à sua realização, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar solicitação
As solicitações de Aprovação para Execução deverão ser iniciadas exclusivamente pelo Cadastro Único de Projetos (CUP), e o redirecionamento da solicitação será feito de forma automática. No caso do objeto financiável do tipo Produção, as solicitações de Aprovação para Execução serão redirecionadas para o SAD/SANFOM.
Canais de prestação
Web :É possível acessar o Cadastro Único de Projetos (CUP) por meio do botão “Iniciar” no topo da página.
Recomenda-se que os proponentes leiam o Manual do Usuário CUP - Cadastro Único de Projetos e o Guia para Comprovação de Captação Mínima.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: analisetecnica.sfo@ancine.gov.br.
Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A relação de documentos consta nos art. 28 e 32 da Instrução Normativa n° 158/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ancine-n-158-de-23-de-dezembro-de-2021-370125730
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para a conclusão da análise se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários.
Havendo diligências para obtenção de esclarecimentos e envio de documentos o prazo de análise será interrompido e se reiniciará após resposta da proponente.
Ver art 3º da IN 158/2021 para mais detalhes (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ancine-n-158-de-23-de-dezembro-de-2021-370125730).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço