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Solicitar Transferência de titularidade de unidade parcelar/lote do tipo empresarial

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Agricultura e Pecuária

Outros Serviços > Imóveis
Solicitar Transferência de titularidade de unidade parcelar/lote do tipo empresarial
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Última Modificação: 22/09/2025
  • O que é?

    É a transferência de titularidade de unidade parcelar/lote localizada em Projeto Público de Irrigação (PPI), mediante autorização  da Codevasf.

    Para fazer a transferência de unidade parcelar/lote em Projetos Públicos de Irrigação, o proprietário da unidade parcelar/lote deverá, obrigatoriamente, obter autorização da Codevasf.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica proprietária de unidade parcelar/lote do tipo empresarial em Projeto Público de Irrigação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o serviço à Superintendência Regional da Codevasf

      Entregar documentação necessária para a solicitação de transferência de unidade parcelar/lote do tipo empresarial.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso ao Protocolo Digital da Codevasf, será por meio da assinatura do Gov br e deverá ser indicada a Superintendência Regional cuja jurisdição está situado o Projeto Público de Irrigação.

        Presencial : 

      Presencialmente o irrigante deverá procurar a Superintendência Regional, cuja jurisdição está situada o PPI, e protocolar sua solicitação.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos Pessoais do VENDEDOR

        Ficha de cadastro do vendedor devidamente preenchida, conforme modelo da CODEVASF;

      • Requerimento de transferência(.odt/.docx) ;

      • Cópia do documento de identificação civil com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou carteira de identificação funcional ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH);

        Cópia do CPF ou Declaração da Receita Federal do Brasil com situação regular;

      • Cópia da certidão de nascimento (caso o estado civil declarado seja solteiro) ou certidão de casamento atualizada com averbações, se existirem;

        Endereço de domicílio com apresentação de comprovante de residência dos últimos 90 dias (conta de água, energia elétrica, telefone ou outros).

      • Documentos do Imóvel do VENDEDOR

        Cópia da Escritura Pública de Compra e Venda;

        Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel objeto da solicitação;

        Certidão de Negativa de Débitos (CND) do imóvel junto à Receita Federal do Brasil;

        Certidão de adimplência expedida pela organização de produtores que administra o Projeto Público de Irrigação;

        Comprovante de regularidade do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);

      • Se o VENDEDOR for PESSOA JURÍDICA, Acrescentar:

        Cópia dos atos constitutivos da empresa, atas, contrato social e suas alterações em vigor devidamente registrados, bem como o documento de nomeação dos atuais administradores;

        Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

      • Documentos Pessoais do COMPRADOR

        Ficha de cadastro do comprador devidamente preenchida, conforme modelo da CODEVASF

      • Cópia do documento de identificação civil com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou carteira de identificação funcional ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH);

        Cópia do CPF e Declaração de regularidade junto à Receita Federal do Brasil (Titular e cônjuge);

        Endereço de domicílio com apresentação de comprovante de residência dos últimos 90 dias (conta de água, energia elétrica, telefone ou outros);

      • Declaração de Bens, atualizada, limitada a bens móveis e imóveis devidamente comprovados por meio de registro imobiliário, registro de propriedade em nome da pessoa física ou mediante apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal, do último exercício, a critério do comprador, com valores que permitam a avaliação de sua capacidade econômico-financeira;

      •  Certidão Negativa de Protestos junto ao respectivo cartório da comarca de domicílio (Titular e cônjuge);

      • Se o COMPRADOR for PESSOA JURÍDICA, Acrescentar:

        Cópia dos atos constitutivos da empresa, atas, contrato social e suas alterações em vigor devidamente registrados, bem como o documento de nomeação dos atuais administradores;

        Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

        Prova de regularidade para com a Fazenda Federal/Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do (a) proponente, ou outra equivalente na forma da lei, em vigor;

      • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND), com validade em vigor;

        Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;

      • Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, com prazo de validade em vigor;

        Prova de regularidade por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

      • Prova de regularidade por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

        Prova de regularidade por meio de consulta a Relação de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;

      • Balanço patrimonial do último exercício social e demonstrações contábeis exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;

        Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial.

      • Observações:

        As cópias dos documentos devem ser legíveis, sem corte e sem rasuras e deverão ser autenticadas em cartório ou por meio de assinatura digital do Portal Gov.Br ou apresentadas juntamente com as vias originais para conferência por empregado da Codevasf que poderá atestar que conferem com o original.

      • Ao procurar a CODEVASF, certifique-se de que está de posse de todos os documentos exigidos. Não serão recebidas (autuadas) solicitações com pendências de documentos.

        Em caso de uso de procuração (VENDEDOR E/OU COMPRADOR), a mesma só será aceita se for “Procuração Pública” autenticada, acompanhada das cópias do RG e CPF do procurador. Se o vendedor(a) for casado(a), a procuração deverá ser assinada, também, pelo cônjuge;

      • A CODEVASF poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para a análise do pleito, conforme peculiaridades de cada Superintendência Regional.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber Resposta da Codevasf
      1. Após análise técnica, a Codevasf enviará correspondência para informar se a sua solicitação foi aprovada ou negada;
      2. Caso aprovada a solicitação, a Codevasf solicitará o comparecimento do irrigante à Gerência Regional de Suporte (GRS) da Superintendência Regional, para orientações quanto à lavratura da escritura pública de compra e venda.

      Canais de prestação

        Postal : 
      1. A Codevasf enviará correspondência para informar se a sua solicitação foi aprovada ou negada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Presencial: Gerência Regional de Suporte - GRS ou Escritório de Apoio Técnico da Superintendência Regional do respectivo Projeto Público de irrigação.


    Este é um serviço do(a) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: transferênciaunidade parcelarloteempresarial
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