O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A anotação de transferência de titularidade de registro de desenho industrial é o processo formalizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para registrar a mudança do proprietário da desenho industrial, seja por cessão, cisão, incorporação ou fusão, sucessão legítima ou testamentária, ou falência. Assim, o novo titular (também chamado de “cessionário”) deverá informar o INPI para que o Instituto atualize a titularidade do registro em sua base de dados.
-
Quem pode utilizar este serviço?
O serviço de anotação de transferência de titularidade de marca deve ser demandado pelo novo titular da marca (também chamado de “cessionário”).
É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Fazer o login
Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
-
Código 114: Anotação de transferência de titular, com a abertura de processo (sem desconto)R$ 170,00
-
Código 114: Anotação de transferência de titular, com a abertura de processo (com desconto)R$ 85,00
-
Código 114: Anotação de transferência de titular, por processo adicional (sem desconto)R$ 90,00
-
Código 114: Anotação de transferência de titular, por processo adicional (com desconto)R$ 45,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Peticionar
Acessar o Sistema e-Desenho Industrial e preencher o formulário eletrônico
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados de identificação do solicitante (cessionário)
- Numeração da GRU paga (também indicado como “Nosso número” no boleto);
- Petição e documentação relativa à anotação de transferência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Acompanhar o serviço
Para acompanhar o andamento da anotação de transferência de titularidade de desenho industrial, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb, e a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras e disponibilizada no portal do INPI. Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item “Transferência de Direitos” do Manual de Desenhos Industriais do INPI, disponível em “Outras informações ”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Tomar conhecimento da decisão
A decisão sobre a anotação de transferência de titularidade de desenho industriall será publicada na RPI após o exame da petição em questão. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI ou ao Sistema BuscaWeb
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Fazer o login
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há informações adicionais sobre o tempo estimado
Outras Informações de InteresseConsulte o item “Transferência de direitos” do Manual de Desenhos Industriais do INPI, disponível em https://manualdeig.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/08_Transfer%C3%AAncia_de_direitos
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço