O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de know-how é uma das formas pelas quais o CETEM disponibiliza ao setor produtivo, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil o conhecimento técnico e científico desenvolvido em suas atividades de pesquisa.
Por meio dessa política pública de difusão tecnológica, o CETEM promove o acesso a técnicas, métodos e informações especializadas que permitem a aplicação prática de resultados de pesquisa em processos, produtos ou serviços inovadores.
Quando há interesse em formalizar o uso desses conhecimentos, a transferência é estabelecida por meio de um Contrato de Transferência de Tecnologia, que define as condições de compartilhamento do know-how, prazos, obrigações e eventuais contrapartidas financeiras, negociadas com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do CETEM.
Esse contrato deve abranger o conjunto de informações e dados técnicos necessários para a aplicação da tecnologia e, quando aplicável, é registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme a legislação vigente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar o portfólio de tecnologias
Consulte o Núcleo de Inovação Tecnológica do CETEM para verificar se o CETEM dispõe de tecnologia que possa resolver o problema no processo produtivo que você quer solucionar.
Canais de prestação
E-mail :Presencial :Presencial - Av. Pedro Calmon, 900, Cidade Universitária - RJ
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Comunicar ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do CETEM interesse na transferência de tecnologia
Entre em contato com o NIT do CETEM pelo e-mail informado abaixo, manifestando o interesse na transferência da tecnologia e informando brevemente o uso pretendido.
Canais de prestação
E-mail :Presencial :Av. Pedro Calmon, 900, Cidade Universitária - RJ
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Negociar e formalizar o contrato
Os termos e condições do Contrato de Transferência de Tecnologia, incluindo a definição de royalties, prazos e obrigações das partes, serão negociados diretamente com o NIT.
Após o acordo, o contrato será formalizado conforme as normas institucionais do CETEM e deverá ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a fim de produzir efeitos legais e possibilitar, quando aplicável, a dedutibilidade fiscal e a remessa de valores ao exterior.Canais de prestação
E-mail :Presencial :Av. Pedro Calmon, 900, Cidade Universitária - RJ
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar o portfólio de tecnologias
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Centro de Tecnologia Mineral . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço