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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar transferência de tecnologia não patenteada

Solicitar transferência de tecnologia não patenteada

Info

Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Calibração, processos e experimentos
Solicitar transferência de tecnologia não patenteada
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    A Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de know-how é uma das formas pelas quais o CETEM disponibiliza ao setor produtivo, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil o conhecimento técnico e científico desenvolvido em suas atividades de pesquisa.

    Por meio dessa política pública de difusão tecnológica, o CETEM promove o acesso a técnicas, métodos e informações especializadas que permitem a aplicação prática de resultados de pesquisa em processos, produtos ou serviços inovadores.

    Quando há interesse em formalizar o uso desses conhecimentos, a transferência é estabelecida por meio de um Contrato de Transferência de Tecnologia, que define as condições de compartilhamento do know-how, prazos, obrigações e eventuais contrapartidas financeiras, negociadas com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do CETEM.

    Esse contrato deve abranger o conjunto de informações e dados técnicos necessários para a aplicação da tecnologia e, quando aplicável, é registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme a legislação vigente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar o portfólio de tecnologias

      Consulte o Núcleo de Inovação Tecnológica do CETEM para verificar se o CETEM dispõe de tecnologia que possa resolver o problema no processo produtivo que você quer solucionar.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      nit@cetem.gov.br

        Presencial : 

      Presencial - Av. Pedro Calmon, 900, Cidade Universitária - RJ

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Comunicar ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do CETEM interesse na transferência de tecnologia

      Entre em contato com o NIT do CETEM pelo e-mail informado abaixo, manifestando o interesse na transferência da tecnologia e informando brevemente o uso pretendido.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      nit@cetem.gov.br

        Presencial : 

      Av. Pedro Calmon, 900, Cidade Universitária - RJ

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Negociar e formalizar o contrato

      Os termos e condições do Contrato de Transferência de Tecnologia, incluindo a definição de royalties, prazos e obrigações das partes, serão negociados diretamente com o NIT.
      Após o acordo, o contrato será formalizado conforme as normas institucionais do CETEM e deverá ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a fim de produzir efeitos legais e possibilitar, quando aplicável, a dedutibilidade fiscal e a remessa de valores ao exterior.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      nit@cetem.gov.br 

        Presencial : 

      Av. Pedro Calmon, 900, Cidade Universitária - RJ

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    nit@cetem.gov.br 


    Este é um serviço do(a) Centro de Tecnologia Mineral . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Transferência de tecnologiaInovações tecnológicasSoluções para setor produtivo
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